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materia nº 97/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Capibaribe, Lei Municipal nº 923/90, para ampliar o prazo da licença-paternidade, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-05 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 - LEGISLATIVO 
Altera o Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Santa Cruz do 
Capibaribe, Lei Municipal nº 923/90, para 
ampliar o prazo da licença-paternidade, e 
dá outras providências. 
O Vereador, TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA, na qualidade de 
representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, 
no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica alterado o Art. 118, da Lei Municipal 923/90, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Capibaribe, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 118. (...). 
§ 1º .........................................................................; 
§ 2º...........................................................................; 
§ 3º...........................................................................; 
§ 4º...........................................................................; 
§ 5º Será concedido licença paternidade de vinte dias aos 
servidores que estiverem com filhos recém-nascidos, ou 
decidirem adotar um filho, sem prejuízo da remuneração. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
 Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. 
TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA
Vereador - PSD 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Capibaribe, ampliando o período da 
licença-paternidade para 20 (vinte) dias, em consonância com a legislação federal 
vigente, especialmente a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância). 
A referida norma federal trouxe importantes avanços na proteção da 
criança na primeira infância, reconhecendo a importância da presença ativa do pai nos 
primeiros dias de vida do filho, contribuindo significativamente para o fortalecimento dos 
vínculos familiares e o desenvolvimento saudável da criança. 
Atualmente, a licença-paternidade padrão prevista na Constituição 
Federal é de 5 (cinco) dias (art. 7º, XIX, c/c art. 10, §1º do ADCT). Contudo, a legislação 
federal passou a permitir sua ampliação para até 20 (vinte) dias, especialmente no âmbito 
de programas de paternidade responsável. 
Dessa forma, diversos entes federativos já vêm adequando suas 
legislações para garantir esse direito aos seus servidores, promovendo maior equidade nas 
relações familiares e valorizando o papel do pai no cuidado com os filhos. 
Além disso, a ampliação da licença-paternidade não representa apenas 
um avanço social, mas também uma política pública eficiente de apoio à primeira 
infância, alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. 
TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA
Vereador - PSD 

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