← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Capibaribe, Lei Municipal nº 923/90, para ampliar o prazo da licença-paternidade, e dá outras providências. |
| native_id | 18454 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-05-26 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-05-05 | Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação | — | — |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 - LEGISLATIVO Altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Capibaribe, Lei Municipal nº 923/90, para ampliar o prazo da licença-paternidade, e dá outras providências. O Vereador, TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 118, da Lei Municipal 923/90, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Capibaribe, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 118. (...). § 1º .........................................................................; § 2º...........................................................................; § 3º...........................................................................; § 4º...........................................................................; § 5º Será concedido licença paternidade de vinte dias aos servidores que estiverem com filhos recém-nascidos, ou decidirem adotar um filho, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA Vereador - PSD JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Capibaribe, ampliando o período da licença-paternidade para 20 (vinte) dias, em consonância com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância). A referida norma federal trouxe importantes avanços na proteção da criança na primeira infância, reconhecendo a importância da presença ativa do pai nos primeiros dias de vida do filho, contribuindo significativamente para o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento saudável da criança. Atualmente, a licença-paternidade padrão prevista na Constituição Federal é de 5 (cinco) dias (art. 7º, XIX, c/c art. 10, §1º do ADCT). Contudo, a legislação federal passou a permitir sua ampliação para até 20 (vinte) dias, especialmente no âmbito de programas de paternidade responsável. Dessa forma, diversos entes federativos já vêm adequando suas legislações para garantir esse direito aos seus servidores, promovendo maior equidade nas relações familiares e valorizando o papel do pai no cuidado com os filhos. Além disso, a ampliação da licença-paternidade não representa apenas um avanço social, mas também uma política pública eficiente de apoio à primeira infância, alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA Vereador - PSD