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materia nº 31/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera a Ementa, o Art. 1º, o Art. 3º (Incisos I, II e III), o Art. 5º e o Art. 6º, do Projeto de Lei nº 341/2025.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando inclusão na ordem do dia para 1 e única votação — —

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EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2026
EMENTA: Altera a Ementa, o Art. 1º, o Art. 3º (Incisos I, II e III), o Art. 5º e o Art. 
6º, do Projeto de Lei nº 341/2025.
Onde se lê:..........................................................................................................................
Ementa: Institui o “Programa Vacinação Em Casa”, direcionado para Pessoas com 
Transtorno Espectro Autista (TEA) e para Pessoas com Deficiência (PCD), no Município 
de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica instituído, no município de Santa Cruz do Capibaribe, o “Programa 
Vacinação Em Casa”, que garante uma maior acessibilidade à imunização acessível e 
adaptada, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com 
Deficiência (PCD).
Art. 3º Das diretrizes do “Programa Vacinação Em Casa”: 
I – assegurar a vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PCD), mediante solicitação de seu 
responsável legal;
II - garantir que a pessoa com TEA e PCD, ou seu responsável legal, possa 
apresentar um laudo médico ou carteira oficial de identificação acompanhado de 
laudo, que indique suas necessidades ou até mesmo relatório emitido por um 
profissional de saúde que ateste sua condição e a necessidade de vacinação 
domiciliar, sendo esse documento válido por tempo indeterminado, sem 
necessidade de revalidação periódica; 
III - oferecer maior conforto e segurança as pessoas com TEA e PCD, durante as 
campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e promovendo um 
ambiente adequado para a imunização.
Art. 5º - Durante as campanhas de vacinação promovidas pelo Município de Santa Cruz 
do Capibaribe, ficam assegurados as pessoas com TEA e PCD, os seguintes direitos:
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, estabelecer as despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei, observadas as previsões previstas no orçamento e nas finanças 
públicas municipais.
Leia-se: ...............................................................................................................................
Ementa: Estabelece diretrizes para implantação do “Programa Vacinação Em Casa”, 
direcionado para Pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA) e para Pessoas com 
Deficiência (PCD), no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências. 
Art. 1º - Estabelece diretrizes, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, 
para implantação do “Programa de Vacinação Em Casa”, direcionado para Pessoas 
com Transtorno Espectro Autista (TEA) e para Pessoas com Deficiência (PCD), que 
garante uma maior acessibilidade à imunização acessível e adaptada, para pessoas das 
classes citada.
Art. 3º - Das diretrizes do “Programa Vacinação Em Casa”: 
I – poderá assegurar a vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PCD), mediante solicitação 
de seu responsável legal;
II – poderá garantir que a pessoa com TEA e PCD, ou seu responsável legal, 
possa apresentar um laudo médico ou carteira oficial de identificação 
acompanhado de laudo, que indique suas necessidades ou até mesmo relatório 
emitido por um profissional de saúde que ateste sua condição e a necessidade de 
vacinação domiciliar, sendo esse documento válido por tempo indeterminado, 
sem necessidade de revalidação periódica; 
III – poderá oferecer maior conforto e segurança as pessoas com TEA e PCD, 
durante as campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e 
promovendo um ambiente adequado para a imunização.
Art. 5º - Durante as campanhas de vacinação promovidas pelo Município de Santa Cruz 
do Capibaribe, poderão ser assegurados as pessoas com TEA e PCD, os seguintes 
direitos:
Art. 6º - A execução desta lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária do 
poder executivo.
 Sala das seções, 06 de maio de 2026
 JOSÉ CRISTÓVÃO DA SILVA
(Cristóvão Bomba) 
Vereador - PSD

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