br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz do Capibaribe (PE)

materia nº 98/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaEmenta: Dispõe sobre as diretrizes para valorização da história e da memória dos patronos das instituições de ensino da rede pública municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências
native_id18484

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-07 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026 – LEGISLATIVO
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para 
valorização da história e da memória dos 
patronos das instituições de ensino da rede 
pública municipal de Santa Cruz do 
Capibaribe/PE, e dá outras providências.
O Vereador, JOSÉ ADILSON VITORINO DA SILVA, na qualidade
de representantes do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores 
desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para valorização da história e da memória 
dos patronos das instituições de ensino pertencentes à rede pública municipal de Santa 
Cruz do Capibaribe/PE.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se patrono a pessoa cujo nome 
denomina a instituição de ensino pública municipal.
Art. 3ºConstituem diretrizes da política de valorização da memória dos patronos 
das instituições de ensino:
I – incentivar a preservação da história e da identidade das instituições escolares do 
município;
II – promover o conhecimento da comunidade escolar acerca da biografia, trajetória e 
contribuição social do patrono da instituição;
III – estimular ações pedagógicas voltadas ao fortalecimento da memória local, da 
cultura e da cidadania;
IV – fomentar o sentimento de pertencimento dos estudantes em relação à história da 
escola e da comunidade;
V – incentivar o uso de recursos físicos e tecnológicos para divulgação das informações 
históricas dos patronos das unidades escolares.
Art. 4º As instituições de ensino poderão, conforme critérios de conveniência e 
disponibilidade administrativa, adotar mecanismos de divulgação da história de seus 
patronos, tais como:
I – instalação de placas informativas contendo breve histórico e fotografia;
II – utilização de QR Code direcionando para conteúdo digital, biografia, vídeos, 
arquivos históricos ou páginas institucionais;
III – produção de murais, painéis educativos ou espaços de memória;
IV – realização de atividades pedagógicas, culturais e educativas relacionadas à história 
do patrono;
V – outras ações compatíveis com os objetivos desta Lei.
Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo, podendo ocorrer mediante:
I – parcerias com instituições públicas ou privadas;
II – colaboração da comunidade escolar;
III – projetos culturais, educacionais e tecnológicos;
IV – utilização de meios digitais de baixo custo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2026.
JOSÉ ADILSON VITORINO DA SILVA
Vereador autor – PL
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a valorização da 
memória, da identidade e da história das instituições de ensino do município de Santa 
Cruz do Capibaribe, mediante o incentivo à divulgação da trajetória das pessoas que dão 
nome às escolas da rede pública municipal.
Atualmente, é comum que as unidades escolares possuam apenas a fotografia do 
patrono da instituição, sem que haja informações acessíveis acerca de sua história, 
contribuição social, legado ou relevância para a comunidade local. Em muitos casos, 
alunos, pais e até servidores desconhecem completamente quem foi a personalidade 
homenageada pela escola.
A proposta busca justamente fortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e a 
história do município, estimulando o sentimento de pertencimento, identidade cultural e 
valorização da memória coletiva.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 205, que a educação 
visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho. Já o artigo 216 reconhece como patrimônio cultural 
brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, 
à memória e à ação dos diferentes grupos formadores da sociedade.
Nesse contexto, a preservação da história dos patronos das escolas representa 
instrumento legítimo de promoção da cultura, da educação cidadã e da valorização da 
história local.
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) 
estabelece que o ensino deve estar vinculado às práticas sociais e à valorização da 
experiência extraescolar, permitindo que o ambiente escolar também seja espaço de 
construção da memória coletiva.
Importante destacar que o presente projeto foi elaborado sob a forma de 
estabelecimento de diretrizes e incentivo institucional, sem impor obrigações rígidas ou 
imediatas ao Poder Executivo, respeitando os princípios constitucionais da separação dos 
poderes e evitando vícios de inconstitucionalidade relacionados à criação de despesas 
obrigatórias sem indicação de impacto financeiro.
A proposição utiliza expressões como “poderão adotar”, “incentivar” e “conforme 
disponibilidade administrativa”, justamente para preservar a discricionariedade da 
administração pública e possibilitar a implementação gradual das ações, inclusive 
mediante soluções de baixo custo, como QR Codes e plataformas digitais.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa moderna, educativa, cultural e de relevante 
interesse público, que permitirá às futuras gerações conhecerem melhor a história das 
pessoas que contribuíram para o desenvolvimento de Santa Cruz do Capibaribe e que hoje 
são homenageadas nas instituições de ensino do município.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação do presente Projeto de Lei.

open original →