← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para valorização da história e da memória dos patronos das instituições de ensino da rede pública municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências |
| native_id | 18484 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-05-26 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-05-07 | Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação | — | — |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026 – LEGISLATIVO Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para valorização da história e da memória dos patronos das instituições de ensino da rede pública municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências. O Vereador, JOSÉ ADILSON VITORINO DA SILVA, na qualidade de representantes do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para valorização da história e da memória dos patronos das instituições de ensino pertencentes à rede pública municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se patrono a pessoa cujo nome denomina a instituição de ensino pública municipal. Art. 3ºConstituem diretrizes da política de valorização da memória dos patronos das instituições de ensino: I – incentivar a preservação da história e da identidade das instituições escolares do município; II – promover o conhecimento da comunidade escolar acerca da biografia, trajetória e contribuição social do patrono da instituição; III – estimular ações pedagógicas voltadas ao fortalecimento da memória local, da cultura e da cidadania; IV – fomentar o sentimento de pertencimento dos estudantes em relação à história da escola e da comunidade; V – incentivar o uso de recursos físicos e tecnológicos para divulgação das informações históricas dos patronos das unidades escolares. Art. 4º As instituições de ensino poderão, conforme critérios de conveniência e disponibilidade administrativa, adotar mecanismos de divulgação da história de seus patronos, tais como: I – instalação de placas informativas contendo breve histórico e fotografia; II – utilização de QR Code direcionando para conteúdo digital, biografia, vídeos, arquivos históricos ou páginas institucionais; III – produção de murais, painéis educativos ou espaços de memória; IV – realização de atividades pedagógicas, culturais e educativas relacionadas à história do patrono; V – outras ações compatíveis com os objetivos desta Lei. Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo, podendo ocorrer mediante: I – parcerias com instituições públicas ou privadas; II – colaboração da comunidade escolar; III – projetos culturais, educacionais e tecnológicos; IV – utilização de meios digitais de baixo custo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, de de 2026. JOSÉ ADILSON VITORINO DA SILVA Vereador autor – PL JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a valorização da memória, da identidade e da história das instituições de ensino do município de Santa Cruz do Capibaribe, mediante o incentivo à divulgação da trajetória das pessoas que dão nome às escolas da rede pública municipal. Atualmente, é comum que as unidades escolares possuam apenas a fotografia do patrono da instituição, sem que haja informações acessíveis acerca de sua história, contribuição social, legado ou relevância para a comunidade local. Em muitos casos, alunos, pais e até servidores desconhecem completamente quem foi a personalidade homenageada pela escola. A proposta busca justamente fortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e a história do município, estimulando o sentimento de pertencimento, identidade cultural e valorização da memória coletiva. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 205, que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Já o artigo 216 reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à memória e à ação dos diferentes grupos formadores da sociedade. Nesse contexto, a preservação da história dos patronos das escolas representa instrumento legítimo de promoção da cultura, da educação cidadã e da valorização da história local. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece que o ensino deve estar vinculado às práticas sociais e à valorização da experiência extraescolar, permitindo que o ambiente escolar também seja espaço de construção da memória coletiva. Importante destacar que o presente projeto foi elaborado sob a forma de estabelecimento de diretrizes e incentivo institucional, sem impor obrigações rígidas ou imediatas ao Poder Executivo, respeitando os princípios constitucionais da separação dos poderes e evitando vícios de inconstitucionalidade relacionados à criação de despesas obrigatórias sem indicação de impacto financeiro. A proposição utiliza expressões como “poderão adotar”, “incentivar” e “conforme disponibilidade administrativa”, justamente para preservar a discricionariedade da administração pública e possibilitar a implementação gradual das ações, inclusive mediante soluções de baixo custo, como QR Codes e plataformas digitais. Trata-se, portanto, de uma iniciativa moderna, educativa, cultural e de relevante interesse público, que permitirá às futuras gerações conhecerem melhor a história das pessoas que contribuíram para o desenvolvimento de Santa Cruz do Capibaribe e que hoje são homenageadas nas instituições de ensino do município. Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.