← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a Concessão de Direito Real de Uso à Associação Santa-cruzense de Contabilistas - ASCONT, e dá outras providências. |
| native_id | 18490 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-05-12 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-05-08 | Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação | — | — |
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026. EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. Pelo presente, em atenção às disposições legais, submeto à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 012/2026, que autoriza o Poder Executivo a proceder à Concessão de Direito Real de Uso à Associação Santa-cruzense de Contabilistas - ASCONT, e dá outras providências. A ASCONT exerce relevante papel institucional, promovendo a valorização da classe contábil, a qualificação profissional, a realização de eventos técnicos, cursos e atividades de interesse coletivo, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico e organizacional do Município. A construção da sede da entidade em imóvel público concedido atende ao interesse coletivo, na medida em que fortalece instituição consolidada, que atua de forma permanente em benefício da categoria profissional e da comunidade local. A aprovação da Concessão de Direito Real de Uso assegura continuidade às atividades desenvolvidas, preservando a destinação já consolidada anteriormente ao imóvel através da Lei Municipal nº 2.276/2013, e garantindo segurança jurídica às relações institucionais existentes. Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a regularidade da ocupação, solicita-se a apreciação e aprovação do presente projeto, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Na certeza do pronto atendimento, renovo os votos de estima, apreço e consideração. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2026. HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE PROJETO DE LEI Nº 012/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a proceder a Concessão de Direito Real de Uso à Associação Santa-cruzense de Contabilistas - ASCONT, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Município de Santa Cruz do Capibaribe, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) à ASSOCIAÇÃO SANTACRUZENSE DE CONTABILISTAS - ASCONT, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.989.981/0001-65, para fins de construção da sede da referida unidade. Art. 2º A área pertencente ao patrimônio público disponível será concedida em caráter gratuito pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, consistente em imóvel desmembrado de terreno localizado no loteamento Novo Progresso, na quadra A, lote nº 13, tendo 23,10 metros na parte da frente, 21,00 metros na parte dos fundos, 57,00 metros do lado esquerdo e 59,16 metros do lado direito, totalizando 1.280 metros quadrados e tendo como limites e confrontações: FRENTE: para a Rua Helena Nery, FUNDOS: com o lote nº 12, LADO ESQUERDO: confrontando com a Rua 09 e LADO DIREITO: com a Rua 08, nesta cidade, conforme descrição encontrada na Certidão expedida pela Serventia Registral de Imóveis deste município. § 1º A Concessão de Direito Real de Uso abrange o direito de utilização do solo, subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, atendida a legislação urbanística e ambiental. § 2º A Concessão de Direito Real de Uso reger-se-á pelo Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Plano Diretor Municipal e pelas demais normas aplicáveis. Art. 3º A aplicação do instrumento jurídico da Concessão de Direito Real de Uso de áreas pertencentes ao município, como direito real resolúvel, nos termos definidos na presente lei, visa a construção da sede da ASCONT, entidade consolidada em nosso município. Art. 4º O título de concessão de Direito Real de Uso será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da administração pública municipal. § 1º O título conferido pela via administrativa servirá para efeito de registro na Serventia Registral de Imóveis. § 2º Desde o registro de concessão de Direito Real de Uso, o concessionário e seus beneficiários responderão por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 5º O Direito à Concessão de Direito Real de Uso extinguir-se-á nos casos de: I – se o concessionário ou seu beneficiário der ao imóvel destinação diversa, ou desviar de sua finalidade; I – der em locação, total ou parcial, o imóvel objeto daquela contratação; III - transferir a terceiros, a qualquer título, o imóvel que lhe foi concedido, sem prévia e expressa autorização do Município concedente. Art. 6º A extinção de que trata o artigo anterior será averbada na Serventia Registral de Imóveis, por meio de declaração do Poder Municipal concedente. Art. 7º Finda a concessão, ou no caso de extinção ou resolução, não caberá ao concessionário ou seu beneficiário o direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ou acessões. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2026. HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE