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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a Concessão de Direito Real de Uso à Associação Santa-cruzense de Contabilistas - ASCONT, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-08 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação — —

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026, DE 08 DE MAIO 
DE 2026. 
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO 
CAPIBARIBE, 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. 
Pelo presente, em atenção às disposições legais, submeto à apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 012/2026, que 
autoriza o Poder Executivo a proceder à Concessão de Direito Real de Uso à 
Associação Santa-cruzense de Contabilistas - ASCONT, e dá outras providências.
A ASCONT exerce relevante papel institucional, promovendo a valorização 
da classe contábil, a qualificação profissional, a realização de eventos técnicos, 
cursos e atividades de interesse coletivo, contribuindo significativamente para o 
desenvolvimento econômico e organizacional do Município.
A construção da sede da entidade em imóvel público concedido atende ao 
interesse coletivo, na medida em que fortalece instituição consolidada, que atua de 
forma permanente em benefício da categoria profissional e da comunidade local.
A aprovação da Concessão de Direito Real de Uso assegura continuidade às 
atividades desenvolvidas, preservando a destinação já consolidada anteriormente 
ao imóvel através da Lei Municipal nº 2.276/2013, e garantindo segurança jurídica 
às relações institucionais existentes.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a regularidade 
da ocupação, solicita-se a apreciação e aprovação do presente projeto, nos termos 
da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza do pronto atendimento, renovo os votos de estima, apreço e 
consideração.
 
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO 
PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETO DE LEI Nº 012/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo a proceder 
a Concessão de Direito Real de Uso à 
Associação Santa-cruzense de 
Contabilistas - ASCONT, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição 
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, 
submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Santa Cruz do Capibaribe, através do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a proceder a Concessão de Direito Real de Uso 
(CDRU) à ASSOCIAÇÃO SANTACRUZENSE DE CONTABILISTAS - ASCONT, inscrita 
no CNPJ/MF sob o n° 05.989.981/0001-65, para fins de construção da sede da 
referida unidade.
Art. 2º A área pertencente ao patrimônio público disponível será concedida 
em caráter gratuito pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual 
período, consistente em imóvel desmembrado de terreno localizado no loteamento 
Novo Progresso, na quadra A, lote nº 13, tendo 23,10 metros na parte da frente, 
21,00 metros na parte dos fundos, 57,00 metros do lado esquerdo e 59,16 metros 
do lado direito, totalizando 1.280 metros quadrados e tendo como limites e 
confrontações: FRENTE: para a Rua Helena Nery, FUNDOS: com o lote nº 12, LADO 
ESQUERDO: confrontando com a Rua 09 e LADO DIREITO: com a Rua 08, nesta 
cidade, conforme descrição encontrada na Certidão expedida pela Serventia 
Registral de Imóveis deste município.
 
§ 1º A Concessão de Direito Real de Uso abrange o direito de utilização do 
solo, subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, atendida a legislação urbanística 
e ambiental.
§ 2º A Concessão de Direito Real de Uso reger-se-á pelo Decreto-Lei nº 271, 
de 28 de fevereiro de 1967, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Plano Diretor 
Municipal e pelas demais normas aplicáveis.
Art. 3º A aplicação do instrumento jurídico da Concessão de Direito Real de 
Uso de áreas pertencentes ao município, como direito real resolúvel, nos termos 
definidos na presente lei, visa a construção da sede da ASCONT, entidade 
consolidada em nosso município.
Art. 4º O título de concessão de Direito Real de Uso será obtido pela via 
administrativa perante o órgão competente da administração pública municipal.
§ 1º O título conferido pela via administrativa servirá para efeito de registro 
na Serventia Registral de Imóveis.
§ 2º Desde o registro de concessão de Direito Real de Uso, o concessionário e 
seus beneficiários responderão por todos os encargos civis, administrativos e 
tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 5º O Direito à Concessão de Direito Real de Uso extinguir-se-á nos casos 
de:
I – se o concessionário ou seu beneficiário der ao imóvel destinação diversa, 
ou desviar de sua finalidade;
I – der em locação, total ou parcial, o imóvel objeto daquela contratação;
III - transferir a terceiros, a qualquer título, o imóvel que lhe foi concedido, 
sem prévia e expressa autorização do Município concedente.
Art. 6º A extinção de que trata o artigo anterior será averbada na Serventia 
Registral de Imóveis, por meio de declaração do Poder Municipal concedente.
 
Art. 7º Finda a concessão, ou no caso de extinção ou resolução, não caberá ao 
concessionário ou seu beneficiário o direito à retenção ou indenização por 
quaisquer benfeitorias ou acessões.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO 
PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE 

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