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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAltera a redação do inciso III do artigo 5, o artigo 14, o caput do artigo 16 e o artigo 53 constantes na Resolução Municipal nº 068/2018 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-13 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2026 
 
Altera a redação do inciso III do artigo 5, o artigo 14, 
o caput do artigo 16 e o artigo 53 constantes na 
Resolução Municipal nº 068/2018 - Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do 
Capibaribe e dá outras providências 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO 
CAPIBARIBE, no uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, 
submete à apreciação do plenário o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1º. O inciso III do artigo 5, o artigo 14, o caput do artigo 16 e o artigo 53 constantes 
na Resolução Municipal nº 068/2018 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Santa Cruz do Capibaribe passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º. No início de cada legislatura haverá uma Sessão de Instalação, 
independentemente de convocação, no dia 1º de janeiro, às 09:00 (nove) 
horas, no plenário da Câmara, onde assumirá os trabalhos na qualidade de 
Presidente, o Vereador mais votado dos presentes na sessão de instalação, 
com finalidade de: 
III – eleger a Mesa Diretora para o mandato bienal, podendo haver a 
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente; 
Art. 14. O mandato da Mesa será de dois (02) anos, podendo haver à 
reeleição de qualquer de seus membros, para o mesmo cargo no biênio 
subseqüente, da mesma legislatura. 
Art. 16. A Câmara Municipal de Vereadores, através de sua Mesa Diretora, 
realizará, entre os meses de outubro a dezembro do segundo ano do primeiro 
biênio, a eleição para composição da nova Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE, para o SEGUNDO BIÊNIO da 
legislatura, em sessão convocada exclusivamente para realização desta 
eleição. 
Art. 53. O Mandato da Mesa será de dois (02) anos, podendo haver à 
reeleição de qualquer dos seus membros, para o mesmo cargo do biênio 
subseqüente da mesma legislatura. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 12 de maio de 2026. 
JOSÉ AUGUSTO MAIA JÚNIOR MARLOS MELO DA COSTA 
 Presidente Vice-Presidente 
INÁCIO MARQUES VIEIRA DEOMEDES ALVES DE BRITO 
1º Secretário 2º Secretário 
JUSTIFICATIVA 
 O presente Projeto de Resolução de autoria de Mesa da Câmara Municipal de 
Santa Cruz do Capibaribe tem a finalidade de alterar a redação do inciso III do artigo 5, 
artigo 14, o caput do artigo 16 e o artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Santa Cruz do Capibaribe, a fim de possibilitar a reeleição dos membros da Mesa 
Diretora para o biênio subsequente, bem como, alterar o momento de realização desta 
eleição. 
 A possibilidade de reeleição dos membros da Mesa Diretora visa assegurar 
estabilidade na condução dos trabalhos legislativos e administrativos, permitindo a 
continuidade de projetos institucionais, planejamento estratégico e execução de medidas 
voltadas ao aperfeiçoamento da gestão pública. 
 A experiência administrativa acumulada pelos membros da Mesa Diretora 
contribui para maior eficiência na gestão orçamentária, organização interna, 
modernização administrativa e relacionamento institucional entre os Poderes, refletindo 
diretamente na melhoria dos serviços legislativos prestados à população. 
 Além disso, a medida prestigia a soberania do plenário, garantindo aos vereadores 
a liberdade democrática para escolher, dentre seus pares, aqueles que considerem mais 
aptos à condução dos trabalhos legislativos, inclusive mediante eventual recondução, caso 
haja aprovação da maioria. 
 A proposta observa a autonomia constitucional conferida ao Poder Legislativo 
municipal para dispor sobre sua organização e funcionamento, respeitados os limites 
estabelecidos pela Constituição Federal, jurisprudência dos tribunais superiores e 
legislação aplicável. 

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