← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Altera a redação do inciso III do artigo 5, o artigo 14, o caput do artigo 16 e o artigo 53 constantes na Resolução Municipal nº 068/2018 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências |
| native_id | 18542 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-14 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-05-14 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-05-13 | Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação | — | — |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2026 Altera a redação do inciso III do artigo 5, o artigo 14, o caput do artigo 16 e o artigo 53 constantes na Resolução Municipal nº 068/2018 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. O inciso III do artigo 5, o artigo 14, o caput do artigo 16 e o artigo 53 constantes na Resolução Municipal nº 068/2018 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. No início de cada legislatura haverá uma Sessão de Instalação, independentemente de convocação, no dia 1º de janeiro, às 09:00 (nove) horas, no plenário da Câmara, onde assumirá os trabalhos na qualidade de Presidente, o Vereador mais votado dos presentes na sessão de instalação, com finalidade de: III – eleger a Mesa Diretora para o mandato bienal, podendo haver a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente; Art. 14. O mandato da Mesa será de dois (02) anos, podendo haver à reeleição de qualquer de seus membros, para o mesmo cargo no biênio subseqüente, da mesma legislatura. Art. 16. A Câmara Municipal de Vereadores, através de sua Mesa Diretora, realizará, entre os meses de outubro a dezembro do segundo ano do primeiro biênio, a eleição para composição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE, para o SEGUNDO BIÊNIO da legislatura, em sessão convocada exclusivamente para realização desta eleição. Art. 53. O Mandato da Mesa será de dois (02) anos, podendo haver à reeleição de qualquer dos seus membros, para o mesmo cargo do biênio subseqüente da mesma legislatura. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Capibaribe-PE, 12 de maio de 2026. JOSÉ AUGUSTO MAIA JÚNIOR MARLOS MELO DA COSTA Presidente Vice-Presidente INÁCIO MARQUES VIEIRA DEOMEDES ALVES DE BRITO 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução de autoria de Mesa da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe tem a finalidade de alterar a redação do inciso III do artigo 5, artigo 14, o caput do artigo 16 e o artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, a fim de possibilitar a reeleição dos membros da Mesa Diretora para o biênio subsequente, bem como, alterar o momento de realização desta eleição. A possibilidade de reeleição dos membros da Mesa Diretora visa assegurar estabilidade na condução dos trabalhos legislativos e administrativos, permitindo a continuidade de projetos institucionais, planejamento estratégico e execução de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão pública. A experiência administrativa acumulada pelos membros da Mesa Diretora contribui para maior eficiência na gestão orçamentária, organização interna, modernização administrativa e relacionamento institucional entre os Poderes, refletindo diretamente na melhoria dos serviços legislativos prestados à população. Além disso, a medida prestigia a soberania do plenário, garantindo aos vereadores a liberdade democrática para escolher, dentre seus pares, aqueles que considerem mais aptos à condução dos trabalhos legislativos, inclusive mediante eventual recondução, caso haja aprovação da maioria. A proposta observa a autonomia constitucional conferida ao Poder Legislativo municipal para dispor sobre sua organização e funcionamento, respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, jurisprudência dos tribunais superiores e legislação aplicável.