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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre o auxílio fardamento para aquisição de uniforme/farda da Guarda Civil Municipal no âmbito da Secretaria de Defesa Social do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, e dá outras providências.
native_id18562

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-26 Proposição aprovada em 2º turno
2026-05-26 Aguardando inclusão na ordem do dia para 2 discussão/votação
2026-05-26 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-26 Aguardando inclusão na ordem do dia para 1 discussão/votação
2026-05-26 Parecer em Plenário pela(s) comissão(ões) pertinente(s)
2026-05-15 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:00:27.468391-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026, DE 15 DE MAIO DE 
2026. 
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO 
CAPIBARIBE, 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. 
Dirijo-me à Vossas Excelências para encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 
013/2026, que dispõe sobre o auxílio fardamento para aquisição de uniforme/farda 
da Guarda Civil Municipal no âmbito da Secretaria de Defesa Social do Município de 
Santa Cruz do Capibaribe-PE e dá outras providências.
O auxílio fardamento previsto na presente proposição legislativa visa garantir 
a indenização aos servidores ativos da Guarda Civil Municipal de Santa Cruz do 
Capibaribe para manterem os padrões de fardamento e uniformes determinados, 
tendo em vista que com o passar do tempo há um desgaste natural dos objetos.
Ainda assim, o uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é 
elemento primordial para a boa apresentação individual e coletiva dos integrantes 
da Guarda Civil Municipal, constituindo-se em importante fator para o 
fortalecimento da disciplina e o bom conceito da instituição perante à opinião 
pública.
Com isso, proporcionam economicidade e eficiência da Administração
Pública, pois torna-se rápida e menos burocrática à aquisição de uniformes, 
inclusive, evitando eventuais constrangimentos ou atrasos destes que passará a ser 
feita diretamente pelos servidores. Portanto, o município ficará desobrigado de 
fornecer o fardamento, mas definirá o padrão e fiscalizará seu uso correto.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a regularidade 
da ocupação, solicita-se a apreciação e aprovação do presente projeto, nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza do pronto atendimento, renovo os votos de estima, apreço e
consideração.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
HELIO LIMA 
ARAGAO 
FILHO:04999292416
Assinado de forma 
digital por HELIO LIMA 
ARAGAO 
FILHO:04999292416
PROJETO DE LEI Nº 013/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.
 
Dispõe sobre o auxílio fardamento para 
aquisição de uniforme/farda da Guarda 
Civil Municipal no âmbito da Secretaria de 
Defesa Social do Município de Santa Cruz 
do Capibaribe-PE, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal 
e pela Lei Orgânica Municipal submete à apreciação da Câmara dos Vereadores, o 
seguinte Projeto de Lei:
 Art. 1º Fica concedido aos Guardas Civis Municipais em exercício das 
atividades próprias da Guarda Civil Municipal, auxílio pecuniário, de natureza 
indenizatória, para aquisição e manutenção de uniformes e complementos, 
denominado “auxílio-fardamento”.
 Parágrafo único. São considerados uniforme e complementos, para os fins 
desta lei complementar, a farda ou vestuário, bem como os cintos de nylon, cintos de 
couro e apetrechos, botas, borzeguins, cobertura e similares, confeccionados de 
acordo com o modelo estabelecido para a corporação.
 Art. 2º O auxílio-fardamento será devido aos servidores ativos dos quais, em 
virtude de suas funções, for exigido o uso do uniforme e tem como objetivo a 
aquisição e a manutenção do referido material, por ser esta parte essencial ao 
desempenho das funções dos servidores da Guarda Civil Municipal.
 §1º O valor do auxílio será pago somente aos servidores que estejam em 
efetivo exercício de suas funções em que é exigido o uso do fardamento.
 §2º Quando do ingresso de novos servidores na instituição, desde logo ao 
início do exercício da função de Guarda Municipal, já farão jus ao recebimento do 
auxílio fardamento, que deverá ser pago em até 30 (trinta) dias.
 §3º Os servidores que estiverem cedidos ou em cargos em comissão que não 
justifiquem o uso de fardamento/uniforme, somente farão jus ao recebimento ao 
benefício descrito no art. 1º no período de concessão subsequente ao seu retorno.
 Art. 3º Fica definido que a Secretaria a qual a Guarda Municipal de Santa Cruz 
do Capibaribe/PE se subordina deverá manter relação dos servidores que farão jus 
ao auxílio de forma a controlar e garantir o uniforme adequado.
 Parágrafo único. A Secretaria de que trata o caput deste artigo deverá
encaminhar à Secretaria responsável pelos Recursos Humanos, impreterivelmente, 
até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, a relação nominal dos Guardas 
Municipais que farão jus ao recebimento do auxílio fardamento, sob pena de não 
recebimento do auxílio naquele ano.
 Art. 4º Fica estabelecido que o pagamento do auxílio-fardamento será 
realizado a cada dois anos, em duas parcelas de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta 
reais) cada, perfazendo o valor total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), 
equivalente a dois uniformes.
 Art. 5º O auxílio-fardamento dada sua natureza jurídica indenizatória, não 
será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do servidor e nem servirá de 
base de cálculo para quaisquer outros benefícios.
 Art. 6º A aquisição dos uniformes e complementos especificados nesta Lei, 
somente poderá ser realizada junto a fornecedores inscritos no Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica, mediante emissão da respectiva nota fiscal.
 §1º Deverá o Guarda Municipal, comprovar a destinação do referido auxílio, 
prestando contas no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, com a 
apresentação dos respectivos comprovantes fiscais.
 §2º A falta de comprovação da destinação prescrita nesta Lei ensejará o 
desconto a ser efetuado diretamente em folha.
 Art. 7º Fica estabelecido que o servidor que receber o auxílio previsto nesta 
Lei, em caso de desligamento do serviço público deverá entregar, no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas, na sua Secretaria de origem, além dos uniformes e acessórios, 
os equipamentos que estão sob a sua responsabilidade.
 Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE 
HELIO LIMA 
ARAGAO 
FILHO:04999292416
Assinado de forma 
digital por HELIO LIMA 
ARAGAO 
FILHO:04999292416
1.1
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - FONTE DO RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS :LOA 2026: CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS - (FONTE: LEI MUNICIPAL Nº 4.102/2025) 57.368.500,00
1.1.1 RECURSOS - RECURSOS PRÓPRIOS - 1.501.0000 57.368.500,00
1.2
DESPESAS - COM FOLHAS DE PAGAMENTO (MENSAL) INCLUINDO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL- (ANTES DA 
CONCESSÃO) -
1.2.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 0,00
1.3 DESPESA - ESTIMATIVA (ANUAL) PARA A DESPESA - FOLHA BRUTA COM CONTRIBUIÇÃO PATRONAL -
1.3.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA -
1.4
DESPESAS - COM FOLHAS DE PAGAMENTO (MENSAL) INCLUINDO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL- (DEPOIS DA 
CONCESSÃO) 199.500,00
1.4.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 199.500,00
1.5 DESPESA - ESTIMATIVA ANUAL PARA A DESPESA - FOLHA BRUTA COM CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 199.500,00
1.5.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 199.500,00
1.6 IMPACTO MENSAL 199.500,00
1.6.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 199.500,00
1.7 IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2026 199.500,00
1.7.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 199.500,00
1.8 SALDOS ORÇAMENTÁROS DE 2026 - APÓS A ATUALIZAÇÃO 57.169.000,00
1.8.1 SALDO - PREFEITURA 57.169.000,00
2.1 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, para (2026) 57.368.500,00
2.2 Estimativa de Aumento para 2027, equivalente a (5,89%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas 
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 3.379.004,65
2.3 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, (reestimados para 2027) 60.747.504,65
2.4 ESTIMATIVA DA DESPESA PARA 2027
2.4.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2027 199.500,00
2.4.2 Estimativa de Aumento para 2027, equivalente a (5,89%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas 
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 11.750,55
2.5 Estimativa da Despesa com pessoal para 2027, com o PAGAMENTO previsto na LDO, 2026, Lei nº 4.019/2025 211.250,55
2.6 Estimativa de Superávit Orçamentário Anual para 2027 60.536.254,10 
3.1 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, para (2027) 60.536.254,10
3.2 Estimativa de Aumento para 2028, equivalente a (5,85%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas 
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 3.541.370,86
3.3 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, (reestimados para 2028) 64.077.624,96
3.4 ESTIMATIVA DA DESPESA PARA 2028
3.4.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2028 211.250,55
3.4.2 Estimativa de Aumento para 2028, equivalente a (5,85%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas 
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 12.358,16
3.4.3 Estimativa da Despesa com pessoal para 2028, com o PAGAMENTO previsto na LDO, 2026, Lei nº 4.019/2025 223.608,71
3.5 Estimativa de Superávit Orçamentário Anual para 2028 63.854.016,26 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 013/2026
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026/2028 - VINCULADO - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL 
DIANTE DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO FARDAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME/FARDA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE
CUMPRIMENTO O INCISO I DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, DE 04 DE MAIO DE 2000 - LRF. - Dispõe sobre o 
auxílio fardamento para aquisição de uniforme/farda da Guarda Civil Municipal no âmbito da Secretaria de Defesa Social do Município 
de Santa Cruz do Capibaribe-PE, e dá outras providências.
Secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas - CRC 021490/o-7
Referência: Maio/2026
1. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO DE 2026 - (1º ANO ESTIMADO)
OBJETO: IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO FARDAMENTO
2. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO DE 2027 - (2º ANO ESTIMADO)
3. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO DE 2028 - (3º ANO ESTIMADO)
Santa Cruz do Capibaribe, 15 de maio de 2026
HELIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito
PAULO CESAR DE FARIAS
PAULO CESAR DE 
FARIAS:00817832483
Digitally signed by PAULO CESAR 
DE FARIAS:00817832483 
Date: 2026.05.19 15:19:46 -03'00'
HELIO LIMA ARAGAO 
FILHO:04999292416
Assinado de forma digital por 
HELIO LIMA ARAGAO 
FILHO:04999292416
1.1 A - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
1.1.1 Disponibilidade do exercício 2026 -
1.1.2 (-) Restos a Pagar Processados -
1.1.3 (=) Disponibilidades Líquida -
1.1.4 RECURSOS PRÓPRIOS - 15010000 148.772.250,00
1.1.8 (+) Receita Estimada para o exercício de 2026
1.1.9 (=) Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2025 - (ANTES DA CONCESSÃO) 148.772.250,00
1.2 PROJEÇÃO DA DESPESA PARA 2026, DEPOIS DA CONCESSÃO
1.2.1 Estimativa anual da despesa com pessoal para o exercício 2026, (ANTES DA CONCESSÃO) -
1.2.3 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA -
1.3 IMPACTO ANUAL SOBRE A RECEITA (COM O PAGAMENTO) 199.500,00
1.3.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 199.500,00
1.4 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2026 - (DEPOIS DA CONCESSÃO) 148.572.750,00
2.1 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 - (DEPOIS DA CONCESSÃO) 148.572.750,00
2.2 Estimativa de Aumento da Receita para 2027, equivalente a (6,60%), conforme previsão das Metas Fiscais da LDO, Lei 
Municipal nº 4.019/2025 9.805.801,50
2.3 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 158.378.551,50
2.4 PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA 2027 
2.4.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2026 199.500,00
2.4.2 Estimativa de Aumento para 2027, equivalente a (5,89%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas 
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 11.750,55
2.4.3 Estimativa da Despesa com pessoal para 2026, APÓS PAGAMENTO PREVISTO NA LDO 211.250,55
2.5 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 158.167.300,95
3.1 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2028 158.378.551,50
3.1.1 Estimativa de Aumento da Receita para 2028, equivalente a (6,45%), conforme previsão das Metas Fiscais da LDO, Lei 
Municipal nº 4.019/2025 10.215.416,57
3.2 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2028 168.593.968,07
3.3 PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA 2028
3.3.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2027 211.250,55
3.3.2 Estimativa de Aumento para 2028, equivalente a (5,85%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas 
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 12.358,16
3.3.3 Estimativa da Despesa com pessoal para 2028, APÓS PAGAMENTO PREVISTO NA LDO 223.608,71
3.4 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 168.370.359,36
4.1 Receita Corrente Líquida - RCL 427.274.473,28
4.2 Estimativa de reajuste Anual para a despesa com pessoal Efetivo para 2026 199.500,00
4.3 Percentual de Comprometimento (%): 0,047 
Prefeito
Secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas - CRC 021490/o-7
Santa Cruz do Capibaribe, 15 de maio de 2026
HELIO LIMA ARAGÃO FILHO
PAULO CESAR DE FARIAS
4. IMPACTO DO PAGAMENTO SALARIAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - BASE: 3º QUADRIMESTRE DE 2025
Nota: Visto o último Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2025 - referente ao 3º Quadrimestre, o percentual de comprometimento da 
Receita Corrente Líquida - RCL pela despesa com pessoal representa 53,96%. Ou seja: (Despesa com Pessoal de R$ 230.538.927,90, 
diante da RCL no valor de R$ 427.274.473,28)
Referência: Maio/2026
1. IMPACTO FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2026 - (1º ANO ESTIMADO)
2. IMPACTO FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2027 - (2º ANO ESTIMADO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 013/2026
OBJETO: IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO FARDAMENTO
Período de Referência
3. IMPACTO FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2028 - (3º ANO ESTIMADO)
PAULO CESAR DE 
FARIAS:00817832483
Digitally signed by PAULO CESAR 
DE FARIAS:00817832483 
Date: 2026.05.19 15:20:09 -03'00'
HELIO LIMA ARAGAO 
FILHO:04999292416
Assinado de forma digital 
por HELIO LIMA ARAGAO 
FILHO:04999292416

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