MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026, DE 15 DE MAIO DE
2026.
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE,
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Dirijo-me à Vossas Excelências para encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº
013/2026, que dispõe sobre o auxílio fardamento para aquisição de uniforme/farda
da Guarda Civil Municipal no âmbito da Secretaria de Defesa Social do Município de
Santa Cruz do Capibaribe-PE e dá outras providências.
O auxílio fardamento previsto na presente proposição legislativa visa garantir
a indenização aos servidores ativos da Guarda Civil Municipal de Santa Cruz do
Capibaribe para manterem os padrões de fardamento e uniformes determinados,
tendo em vista que com o passar do tempo há um desgaste natural dos objetos.
Ainda assim, o uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é
elemento primordial para a boa apresentação individual e coletiva dos integrantes
da Guarda Civil Municipal, constituindo-se em importante fator para o
fortalecimento da disciplina e o bom conceito da instituição perante à opinião
pública.
Com isso, proporcionam economicidade e eficiência da Administração
Pública, pois torna-se rápida e menos burocrática à aquisição de uniformes,
inclusive, evitando eventuais constrangimentos ou atrasos destes que passará a ser
feita diretamente pelos servidores. Portanto, o município ficará desobrigado de
fornecer o fardamento, mas definirá o padrão e fiscalizará seu uso correto.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a regularidade
da ocupação, solicita-se a apreciação e aprovação do presente projeto, nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza do pronto atendimento, renovo os votos de estima, apreço e
consideração.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
HELIO LIMA
ARAGAO
FILHO:04999292416
Assinado de forma
digital por HELIO LIMA
ARAGAO
FILHO:04999292416
PROJETO DE LEI Nº 013/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre o auxílio fardamento para
aquisição de uniforme/farda da Guarda
Civil Municipal no âmbito da Secretaria de
Defesa Social do Município de Santa Cruz
do Capibaribe-PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal
e pela Lei Orgânica Municipal submete à apreciação da Câmara dos Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Guardas Civis Municipais em exercício das
atividades próprias da Guarda Civil Municipal, auxílio pecuniário, de natureza
indenizatória, para aquisição e manutenção de uniformes e complementos,
denominado “auxílio-fardamento”.
Parágrafo único. São considerados uniforme e complementos, para os fins
desta lei complementar, a farda ou vestuário, bem como os cintos de nylon, cintos de
couro e apetrechos, botas, borzeguins, cobertura e similares, confeccionados de
acordo com o modelo estabelecido para a corporação.
Art. 2º O auxílio-fardamento será devido aos servidores ativos dos quais, em
virtude de suas funções, for exigido o uso do uniforme e tem como objetivo a
aquisição e a manutenção do referido material, por ser esta parte essencial ao
desempenho das funções dos servidores da Guarda Civil Municipal.
§1º O valor do auxílio será pago somente aos servidores que estejam em
efetivo exercício de suas funções em que é exigido o uso do fardamento.
§2º Quando do ingresso de novos servidores na instituição, desde logo ao
início do exercício da função de Guarda Municipal, já farão jus ao recebimento do
auxílio fardamento, que deverá ser pago em até 30 (trinta) dias.
§3º Os servidores que estiverem cedidos ou em cargos em comissão que não
justifiquem o uso de fardamento/uniforme, somente farão jus ao recebimento ao
benefício descrito no art. 1º no período de concessão subsequente ao seu retorno.
Art. 3º Fica definido que a Secretaria a qual a Guarda Municipal de Santa Cruz
do Capibaribe/PE se subordina deverá manter relação dos servidores que farão jus
ao auxílio de forma a controlar e garantir o uniforme adequado.
Parágrafo único. A Secretaria de que trata o caput deste artigo deverá
encaminhar à Secretaria responsável pelos Recursos Humanos, impreterivelmente,
até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, a relação nominal dos Guardas
Municipais que farão jus ao recebimento do auxílio fardamento, sob pena de não
recebimento do auxílio naquele ano.
Art. 4º Fica estabelecido que o pagamento do auxílio-fardamento será
realizado a cada dois anos, em duas parcelas de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
reais) cada, perfazendo o valor total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais),
equivalente a dois uniformes.
Art. 5º O auxílio-fardamento dada sua natureza jurídica indenizatória, não
será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do servidor e nem servirá de
base de cálculo para quaisquer outros benefícios.
Art. 6º A aquisição dos uniformes e complementos especificados nesta Lei,
somente poderá ser realizada junto a fornecedores inscritos no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica, mediante emissão da respectiva nota fiscal.
§1º Deverá o Guarda Municipal, comprovar a destinação do referido auxílio,
prestando contas no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, com a
apresentação dos respectivos comprovantes fiscais.
§2º A falta de comprovação da destinação prescrita nesta Lei ensejará o
desconto a ser efetuado diretamente em folha.
Art. 7º Fica estabelecido que o servidor que receber o auxílio previsto nesta
Lei, em caso de desligamento do serviço público deverá entregar, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, na sua Secretaria de origem, além dos uniformes e acessórios,
os equipamentos que estão sob a sua responsabilidade.
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
HELIO LIMA
ARAGAO
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Assinado de forma
digital por HELIO LIMA
ARAGAO
FILHO:04999292416
1.1
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - FONTE DO RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS :LOA 2026: CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS - (FONTE: LEI MUNICIPAL Nº 4.102/2025) 57.368.500,00
1.1.1 RECURSOS - RECURSOS PRÓPRIOS - 1.501.0000 57.368.500,00
1.2
DESPESAS - COM FOLHAS DE PAGAMENTO (MENSAL) INCLUINDO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL- (ANTES DA
CONCESSÃO) -
1.2.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 0,00
1.3 DESPESA - ESTIMATIVA (ANUAL) PARA A DESPESA - FOLHA BRUTA COM CONTRIBUIÇÃO PATRONAL -
1.3.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA -
1.4
DESPESAS - COM FOLHAS DE PAGAMENTO (MENSAL) INCLUINDO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL- (DEPOIS DA
CONCESSÃO) 199.500,00
1.4.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 199.500,00
1.5 DESPESA - ESTIMATIVA ANUAL PARA A DESPESA - FOLHA BRUTA COM CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 199.500,00
1.5.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 199.500,00
1.6 IMPACTO MENSAL 199.500,00
1.6.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 199.500,00
1.7 IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2026 199.500,00
1.7.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 199.500,00
1.8 SALDOS ORÇAMENTÁROS DE 2026 - APÓS A ATUALIZAÇÃO 57.169.000,00
1.8.1 SALDO - PREFEITURA 57.169.000,00
2.1 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, para (2026) 57.368.500,00
2.2 Estimativa de Aumento para 2027, equivalente a (5,89%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 3.379.004,65
2.3 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, (reestimados para 2027) 60.747.504,65
2.4 ESTIMATIVA DA DESPESA PARA 2027
2.4.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2027 199.500,00
2.4.2 Estimativa de Aumento para 2027, equivalente a (5,89%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 11.750,55
2.5 Estimativa da Despesa com pessoal para 2027, com o PAGAMENTO previsto na LDO, 2026, Lei nº 4.019/2025 211.250,55
2.6 Estimativa de Superávit Orçamentário Anual para 2027 60.536.254,10
3.1 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, para (2027) 60.536.254,10
3.2 Estimativa de Aumento para 2028, equivalente a (5,85%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 3.541.370,86
3.3 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, (reestimados para 2028) 64.077.624,96
3.4 ESTIMATIVA DA DESPESA PARA 2028
3.4.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2028 211.250,55
3.4.2 Estimativa de Aumento para 2028, equivalente a (5,85%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 12.358,16
3.4.3 Estimativa da Despesa com pessoal para 2028, com o PAGAMENTO previsto na LDO, 2026, Lei nº 4.019/2025 223.608,71
3.5 Estimativa de Superávit Orçamentário Anual para 2028 63.854.016,26
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 013/2026
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026/2028 - VINCULADO - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL
DIANTE DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO FARDAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME/FARDA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE
CUMPRIMENTO O INCISO I DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, DE 04 DE MAIO DE 2000 - LRF. - Dispõe sobre o
auxílio fardamento para aquisição de uniforme/farda da Guarda Civil Municipal no âmbito da Secretaria de Defesa Social do Município
de Santa Cruz do Capibaribe-PE, e dá outras providências.
Secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas - CRC 021490/o-7
Referência: Maio/2026
1. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO DE 2026 - (1º ANO ESTIMADO)
OBJETO: IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO FARDAMENTO
2. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO DE 2027 - (2º ANO ESTIMADO)
3. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO DE 2028 - (3º ANO ESTIMADO)
Santa Cruz do Capibaribe, 15 de maio de 2026
HELIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito
PAULO CESAR DE FARIAS
PAULO CESAR DE
FARIAS:00817832483
Digitally signed by PAULO CESAR
DE FARIAS:00817832483
Date: 2026.05.19 15:19:46 -03'00'
HELIO LIMA ARAGAO
FILHO:04999292416
Assinado de forma digital por
HELIO LIMA ARAGAO
FILHO:04999292416
1.1 A - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
1.1.1 Disponibilidade do exercício 2026 -
1.1.2 (-) Restos a Pagar Processados -
1.1.3 (=) Disponibilidades Líquida -
1.1.4 RECURSOS PRÓPRIOS - 15010000 148.772.250,00
1.1.8 (+) Receita Estimada para o exercício de 2026
1.1.9 (=) Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2025 - (ANTES DA CONCESSÃO) 148.772.250,00
1.2 PROJEÇÃO DA DESPESA PARA 2026, DEPOIS DA CONCESSÃO
1.2.1 Estimativa anual da despesa com pessoal para o exercício 2026, (ANTES DA CONCESSÃO) -
1.2.3 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA -
1.3 IMPACTO ANUAL SOBRE A RECEITA (COM O PAGAMENTO) 199.500,00
1.3.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 199.500,00
1.4 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2026 - (DEPOIS DA CONCESSÃO) 148.572.750,00
2.1 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 - (DEPOIS DA CONCESSÃO) 148.572.750,00
2.2 Estimativa de Aumento da Receita para 2027, equivalente a (6,60%), conforme previsão das Metas Fiscais da LDO, Lei
Municipal nº 4.019/2025 9.805.801,50
2.3 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 158.378.551,50
2.4 PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA 2027
2.4.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2026 199.500,00
2.4.2 Estimativa de Aumento para 2027, equivalente a (5,89%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 11.750,55
2.4.3 Estimativa da Despesa com pessoal para 2026, APÓS PAGAMENTO PREVISTO NA LDO 211.250,55
2.5 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 158.167.300,95
3.1 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2028 158.378.551,50
3.1.1 Estimativa de Aumento da Receita para 2028, equivalente a (6,45%), conforme previsão das Metas Fiscais da LDO, Lei
Municipal nº 4.019/2025 10.215.416,57
3.2 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2028 168.593.968,07
3.3 PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA 2028
3.3.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2027 211.250,55
3.3.2 Estimativa de Aumento para 2028, equivalente a (5,85%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 12.358,16
3.3.3 Estimativa da Despesa com pessoal para 2028, APÓS PAGAMENTO PREVISTO NA LDO 223.608,71
3.4 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 168.370.359,36
4.1 Receita Corrente Líquida - RCL 427.274.473,28
4.2 Estimativa de reajuste Anual para a despesa com pessoal Efetivo para 2026 199.500,00
4.3 Percentual de Comprometimento (%): 0,047
Prefeito
Secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas - CRC 021490/o-7
Santa Cruz do Capibaribe, 15 de maio de 2026
HELIO LIMA ARAGÃO FILHO
PAULO CESAR DE FARIAS
4. IMPACTO DO PAGAMENTO SALARIAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - BASE: 3º QUADRIMESTRE DE 2025
Nota: Visto o último Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2025 - referente ao 3º Quadrimestre, o percentual de comprometimento da
Receita Corrente Líquida - RCL pela despesa com pessoal representa 53,96%. Ou seja: (Despesa com Pessoal de R$ 230.538.927,90,
diante da RCL no valor de R$ 427.274.473,28)
Referência: Maio/2026
1. IMPACTO FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2026 - (1º ANO ESTIMADO)
2. IMPACTO FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2027 - (2º ANO ESTIMADO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 013/2026
OBJETO: IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO FARDAMENTO
Período de Referência
3. IMPACTO FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2028 - (3º ANO ESTIMADO)
PAULO CESAR DE
FARIAS:00817832483
Digitally signed by PAULO CESAR
DE FARIAS:00817832483
Date: 2026.05.19 15:20:09 -03'00'
HELIO LIMA ARAGAO
FILHO:04999292416
Assinado de forma digital
por HELIO LIMA ARAGAO
FILHO:04999292416