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materia nº 105/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre diretrizes para utilização de identificação contendo código QR (Quick Response Code) em infraestrutura urbana instalada em vias públicas, com a finalidade de ampliar o acesso da população aos serviços públicos digitais no Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-25 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 - LEGISLATIVO
 
Dispõe sobre diretrizes para utilização de 
identificação contendo código QR (Quick Response 
Code) em infraestrutura urbana instalada em vias 
públicas, com a finalidade de ampliar o acesso da 
população aos serviços públicos digitais no Município 
de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras 
providências.
O Vereador José Moura Filho, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos 
Vereadores desta Casa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a utilização de identificação contendo QR Code 
(Quick Response Code) em infraestrutura urbana instalada em vias públicas do Município de Santa 
Cruz do Capibaribe, incluindo postes de iluminação pública e postes integrantes da rede de 
distribuição de energia elétrica, com a finalidade de ampliar o acesso da população aos serviços 
públicos digitais.
§ 1º A utilização dos QR Codes em estruturas pertencentes ou vinculadas à concessionária 
de energia elétrica dependerá de autorização, convênio, parceria ou termo de cooperação com a 
empresa responsável, observadas as normas técnicas aplicáveis.
§ 2º O Poder Executivo poderá priorizar áreas de maior circulação de pessoas e locais 
considerados estratégicos para eventual implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo poderá disponibilizar, por meio dos QR Codes, acesso à 
plataforma digital oficial do Município, permitindo, entre outras funcionalidades:
I – registro de solicitações relacionadas à iluminação pública;
II – comunicação de problemas urbanos;
III – acompanhamento de demandas registradas;
IV – acesso a informações e serviços digitais da administração pública municipal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá definir padrões visuais, critérios técnicos e formas de 
identificação dos QR Codes, observando a acessibilidade, visibilidade e durabilidade dos materiais 
utilizados.
Art. 4º Para execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá utilizar a 
estrutura administrativa e os recursos tecnológicos já existentes no Município, observada a 
conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação 
com entidades públicas ou privadas visando à implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º A execução desta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira 
do Município.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
JOSÉ MOURA FILHO
(Galego de Mourinha)
Vereador
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar o uso de tecnologia acessível para ampliar 
a comunicação entre a população e o Poder Público Municipal.
A proposta autoriza a utilização de códigos QR em postes de iluminação pública, permitindo que 
os cidadãos acessem, de forma rápida e prática, os serviços digitais da Prefeitura, registrem 
demandas e comuniquem problemas urbanos.
Trata-se de uma solução simples, moderna e eficiente, que contribui para a melhoria dos serviços 
públicos e para o fortalecimento da participação popular.
Importante destacar que o Município já dispõe de equipe técnica na área de tecnologia da 
informação, responsável pela instalação e manutenção de equipamentos urbanos, como câmeras 
de monitoramento, o que demonstra a viabilidade da implementação da presente proposta sem 
necessidade de criação de nova estrutura administrativa, incumbindo ao Poder Executivo avaliar 
sua implementação conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
 Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
JOSÉ MOURA FILHO
(Galego de Mourinha)
Vereador 

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