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materia nº 106/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaEstabelece diretrizes para implantação do Programa CONECTA SANTA CRUZ, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id18607

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação

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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 - LEGISLATIVO
Ementa: Estabelece diretrizes para 
implantação do Programa CONECTA 
SANTA CRUZ, no âmbito do Poder 
Executivo Municipal e dá outras 
providências.
O Vereador MARLOS MELO DA COSTA, na qualidade de representante do Poder Legislativo 
de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, 
submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para a implantação do Programa Conecta Santa 
Cruz, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º - O Programa Conecta Santa Cruz, consiste em centralizar e facilitar o acesso dos 
santa-cruzenses aos serviços da gestão pública municipal de forma gratuita, através de APP 
a ser utilizado em dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
Art. 3º - O APP, descrito no artigo anterior, terá como funcionalidades iniciais os seguintes 
serviços:
I - Tapa-Buraco: Solicitação para manutenção ou reparos emergenciais em vias públicas;
II - Porta-Treco: Recolhimento de objetos volumosos e materiais inservíveis (móveis, 
eletrodomésticos, entulhos leves, etc);
III - Passeio-Público: Solicitação para construção e/ou manutenção de calçadas públicas;
IV - Limpeza Pública: Solicitação para limpeza de vias públicas e/ou terrenos públicos ou 
privados;
V - Iluminação: Solicitação de Implantação e/ou Reposição de lâmpadas em vias públicas;
VI - Saneamento Básico: Solicitação de implantação e/ou reposição (conserto) de rede de 
saneamento básico.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser adicionados ao APP outras funcionalidades nas áreas de 
educação, segurança, saúde, mobilidade urbana, meio ambiente, economia, entre outros.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar convênios com empresas públicas ou 
privadas para implantação do Programa Conecta Santa Cruz.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.
Marlos Melo da Costa
Vereador Vice-Presidente
Justificativa
Na Era em que, praticamente todos os cidadãos e cidadãs utilizam aparelho celular 
para acessar diversos serviços, a implantação do Programa Conecta Santa, pelo Poder 
Executivo de Santa Cruz do Capibaribe, vem justamente ao encontro desta nova era, 
podendo ofertar uma ferramenta de fácil manuseio e acessível a todos, com serviços 
essenciais, que afetam diretamente a vida da nossa gente. 
Importante destacar ainda, que todos os caminhos nos levam a práticas inovadoras 
e tecnológicas da gestão pública, que permitam aos usuários acessarem sistemas com 
funcionalidades gratuitas e que resultem em soluções de problemas com mais rapidez e 
eficácia.
Pelo exposto, e entendendo a importância da presente iniciativa, peço muito 
humildemente, que Vossas Excelências possam debater, propor emendas e posteriormente 
aprovar o presente projeto de lei.

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