← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para implantação do Programa CONECTA SANTA CRUZ, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 18607 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-25 | Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação | — | — |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 - LEGISLATIVO Ementa: Estabelece diretrizes para implantação do Programa CONECTA SANTA CRUZ, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O Vereador MARLOS MELO DA COSTA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para a implantação do Programa Conecta Santa Cruz, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. Art. 2º - O Programa Conecta Santa Cruz, consiste em centralizar e facilitar o acesso dos santa-cruzenses aos serviços da gestão pública municipal de forma gratuita, através de APP a ser utilizado em dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Art. 3º - O APP, descrito no artigo anterior, terá como funcionalidades iniciais os seguintes serviços: I - Tapa-Buraco: Solicitação para manutenção ou reparos emergenciais em vias públicas; II - Porta-Treco: Recolhimento de objetos volumosos e materiais inservíveis (móveis, eletrodomésticos, entulhos leves, etc); III - Passeio-Público: Solicitação para construção e/ou manutenção de calçadas públicas; IV - Limpeza Pública: Solicitação para limpeza de vias públicas e/ou terrenos públicos ou privados; V - Iluminação: Solicitação de Implantação e/ou Reposição de lâmpadas em vias públicas; VI - Saneamento Básico: Solicitação de implantação e/ou reposição (conserto) de rede de saneamento básico. PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser adicionados ao APP outras funcionalidades nas áreas de educação, segurança, saúde, mobilidade urbana, meio ambiente, economia, entre outros. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar convênios com empresas públicas ou privadas para implantação do Programa Conecta Santa Cruz. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de maio de 2026. Marlos Melo da Costa Vereador Vice-Presidente Justificativa Na Era em que, praticamente todos os cidadãos e cidadãs utilizam aparelho celular para acessar diversos serviços, a implantação do Programa Conecta Santa, pelo Poder Executivo de Santa Cruz do Capibaribe, vem justamente ao encontro desta nova era, podendo ofertar uma ferramenta de fácil manuseio e acessível a todos, com serviços essenciais, que afetam diretamente a vida da nossa gente. Importante destacar ainda, que todos os caminhos nos levam a práticas inovadoras e tecnológicas da gestão pública, que permitam aos usuários acessarem sistemas com funcionalidades gratuitas e que resultem em soluções de problemas com mais rapidez e eficácia. Pelo exposto, e entendendo a importância da presente iniciativa, peço muito humildemente, que Vossas Excelências possam debater, propor emendas e posteriormente aprovar o presente projeto de lei.