EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2026
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 063/2026 – Legislativo
EMENTA: Modifica a Ementa, o Artigo 1º e seus respectivos incisos: I, II, III e IV e o
Artigo 2º do Projeto de Lei 063/2026 do Poder Legislativo, que Declara Patrimônio
Imaterial e Cultural do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE a Sulanca, expressão
oriunda do artesanato e do movimento econômico e social iniciado em meados da
década de 30, estabelece o dia 20 de setembro o dia Municipal da Sulanca, e dá outras
providências.
Onde lê-se:
Ementa: Declara Patrimônio Imaterial e Cultural do município de Santa Cruz do
Capibaribe/PE a Sulanca, expressão oriunda do artesanato e do movimento econômico e
social iniciado em meados da década de 30, estabelece o dia 20 de setembro o dia
Municipal da Sulanca, e dá outras providências.
Leia-se:
Ementa: Declara Patrimônio Material, Imaterial, Cultural e Histórico do município de
Santa Cruz do Capibaribe/PE a Sulanca, expressão oriunda do artesanato e do
movimento econômico e social iniciado em meados da década de 30, estabelece o dia
20 de setembro o dia Municipal da Sulanca, e dá outras providências.
Onde lê-se:
Art. 1º - Fica declarada Patrimônio Imaterial e Cultural do município de Santa Cruz do
Capibaribe/PE a Sulanca, como manifestação de identidade, história e valor econômico
do município, abarcando:
I - O conjunto de práticas artesanais e técnicas têxteis desenvolvidas desde a década de
1930;
II - A mobilização socioeconômica e o empreendedorismo coletivo, especialmente
feminino, associado à Sulanca;
III - A contribuição cultural da Sulanca para a formação da identidade local e o
fortalecimento da economia criativa e circular;
IV - Os saberes tradicionais, a memória e a experiência coletiva dos trabalhadores
sulanqueiros e toda mão de obra que se correlaciona a partir dos processos envolvidos
na sulanca, como mototaxistas, toyoteiros, costureiras, estamparias, confeccionadores,
vendedoras, produtoras e produtores locais.
Leia-se:
Art. 1º - Fica declarada Patrimônio Material, Imaterial, Cultural e Histórico do
município de Santa Cruz do Capibaribe/PE a Sulanca, como produção material,
manifestação de identidade, história e valor econômico do município, configurando-se:
I – Como Patrimônio Imaterial o conjunto de práticas artesanais e técnicas utilizadas
no desenvolvimento de peças do vestuário e do cotidiano feitas com o uso de resíduos
têxteis de pré-consumo, e como Patrimônio Material os produtos criados por meio
desse saber-fazer popular. Gerados do movimento econômico e social iniciado
domesticamente pelas mulheres em meados da década de 1930 e consolidado entre as
décadas de 1960 e 1970;
II – Por meio da mobilização socioeconômica e o empreendedorismo coletivo,
especialmente feminino, associado à Sulanca;
III – Por meio da contribuição cultural da Sulanca para a formação da identidade local e
o fortalecimento da economia criativa, sustentável e circular;
IV – Por meio dos saberes tradicionais, da memória e da experiência coletiva dos
trabalhadores sulanqueiros e toda mão de obra que se correlaciona a partir dos processos
envolvidos na sulanca, como mototaxistas, toyoteiros, costureiras, estamparias,
confeccionadores, vendedoras, produtoras e produtores locais.
Onde lê-se:
Art. 2º - Fica instituído o dia 20 de setembro o Dia Municipal da Sulanca, data em que
serão celebrados os valores e a importância histórica e econômica deste patrimônio
cultural, passando a integrar o calendário oficial do município.
Leia-se:
Art. 2º - Fica instituído o dia 20 de setembro como o Dia Municipal da Sulanca, data em
que serão celebrados os valores e a importância histórica e econômica deste patrimônio
cultural, passando a integrar o calendário oficial do município.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2026
GILSON JOSÉ JULIÃO
- Vereador -