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materia nº 32/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaModifica a Ementa, o Artigo 1º e seus respectivos incisos: I, II, III e IV e o Artigo 2º do Projeto de Lei 063/2026 do Poder Legislativo, que Declara Patrimônio Imaterial e Cultural do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE a Sulanca, expressão oriunda do artesanato e do movimento econômico e social iniciado em meados da década de 30, estabelece o dia 20 de setembro o dia Municipal da Sulanca, e dá outras providências.
native_id18631

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Tramitação concluída
2026-05-26 EMENDA APROVADA E INCORPORADA AO PROJETO
2026-05-26 Proposição aprovada
2026-05-26 Aguardando inclusão na ordem do dia para 1 e única votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T12:45:43.773078-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº ____/2026
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 063/2026 – Legislativo 
EMENTA: Modifica a Ementa, o Artigo 1º e seus respectivos incisos: I, II, III e IV e o 
Artigo 2º do Projeto de Lei 063/2026 do Poder Legislativo, que Declara Patrimônio 
Imaterial e Cultural do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE a Sulanca, expressão 
oriunda do artesanato e do movimento econômico e social iniciado em meados da 
década de 30, estabelece o dia 20 de setembro o dia Municipal da Sulanca, e dá outras 
providências.
Onde lê-se:
Ementa: Declara Patrimônio Imaterial e Cultural do município de Santa Cruz do 
Capibaribe/PE a Sulanca, expressão oriunda do artesanato e do movimento econômico e 
social iniciado em meados da década de 30, estabelece o dia 20 de setembro o dia 
Municipal da Sulanca, e dá outras providências.
Leia-se:
Ementa: Declara Patrimônio Material, Imaterial, Cultural e Histórico do município de 
Santa Cruz do Capibaribe/PE a Sulanca, expressão oriunda do artesanato e do 
movimento econômico e social iniciado em meados da década de 30, estabelece o dia 
20 de setembro o dia Municipal da Sulanca, e dá outras providências.
Onde lê-se:
Art. 1º - Fica declarada Patrimônio Imaterial e Cultural do município de Santa Cruz do 
Capibaribe/PE a Sulanca, como manifestação de identidade, história e valor econômico 
do município, abarcando: 
I - O conjunto de práticas artesanais e técnicas têxteis desenvolvidas desde a década de 
1930;
II - A mobilização socioeconômica e o empreendedorismo coletivo, especialmente 
feminino, associado à Sulanca;
III - A contribuição cultural da Sulanca para a formação da identidade local e o 
fortalecimento da economia criativa e circular; 
IV - Os saberes tradicionais, a memória e a experiência coletiva dos trabalhadores 
sulanqueiros e toda mão de obra que se correlaciona a partir dos processos envolvidos 
na sulanca, como mototaxistas, toyoteiros, costureiras, estamparias, confeccionadores, 
vendedoras, produtoras e produtores locais.
Leia-se:
Art. 1º - Fica declarada Patrimônio Material, Imaterial, Cultural e Histórico do 
município de Santa Cruz do Capibaribe/PE a Sulanca, como produção material, 
manifestação de identidade, história e valor econômico do município, configurando-se:
I – Como Patrimônio Imaterial o conjunto de práticas artesanais e técnicas utilizadas 
no desenvolvimento de peças do vestuário e do cotidiano feitas com o uso de resíduos 
têxteis de pré-consumo, e como Patrimônio Material os produtos criados por meio 
desse saber-fazer popular. Gerados do movimento econômico e social iniciado 
domesticamente pelas mulheres em meados da década de 1930 e consolidado entre as 
décadas de 1960 e 1970;
II – Por meio da mobilização socioeconômica e o empreendedorismo coletivo, 
especialmente feminino, associado à Sulanca;
III – Por meio da contribuição cultural da Sulanca para a formação da identidade local e 
o fortalecimento da economia criativa, sustentável e circular;
IV – Por meio dos saberes tradicionais, da memória e da experiência coletiva dos 
trabalhadores sulanqueiros e toda mão de obra que se correlaciona a partir dos processos 
envolvidos na sulanca, como mototaxistas, toyoteiros, costureiras, estamparias, 
confeccionadores, vendedoras, produtoras e produtores locais.
Onde lê-se:
Art. 2º - Fica instituído o dia 20 de setembro o Dia Municipal da Sulanca, data em que 
serão celebrados os valores e a importância histórica e econômica deste patrimônio 
cultural, passando a integrar o calendário oficial do município.
Leia-se:
Art. 2º - Fica instituído o dia 20 de setembro como o Dia Municipal da Sulanca, data em 
que serão celebrados os valores e a importância histórica e econômica deste patrimônio 
cultural, passando a integrar o calendário oficial do município.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2026
GILSON JOSÉ JULIÃO
- Vereador -

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