br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz do Capibaribe (PE)

norma nº 570/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 1971
Date 1971-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o Banco do Estado de Pernambuco (BANDEPE), dando outras providências.
native_id3396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

8
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibarie
Santa Uruz do Capibaribe — Pernambuco
LEI Nº 570/71
Autoriza o Poder Executivo a contrair
empréstimo com o Banco do Estado de Pernam
puco (BANDEPE), dando outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE.
maço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair /
junto ao Banco do Estado de Pernambuco S/A (BANDEPE), com sede
na cidade do Recife,: empréstimo até o limite de CR$ 190.000,00
(cento noventa mil cruzeiros),corrigíveis monetáriamente e em A
prazo até 10 (dez anos), destinado a efetivar a participação do
Município na implantação do sistema denabastecimento dágua na /
cidade de Santa Cruz do Capibaribe aceitando e estipulando as PA
cláusulas e condições.
Art. 2º - Como garantia e forma de pagamento do princi-
pal e acessórios fica o Poder Exccutivo autorizado a conferir /
ao BANDEPE podêres para levantar junto aos Orgãos do Govêrno Fe
deral, Estadual e Bancos, recursos oriundos de verbas federais
ou estaduais, inclusive as parcelas do Fundo de Participação dos
Municípios, as quotas do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias
ou” outros tributos que porventura venham a substituí-los e os /
saldos dos depósitos bancários, até o limite dos débitos deco -—
rrentes do empréstimo concedido.
Art. 3º - Serão incluídos nos orçamentos dos exercícios /
financeiros de 1972 e seguintes, em cumprimento ao que determi-
na o 84º do Art. 65 da Constituição Federal; bem como nos Pla-
nos de Aplicação das quotas do Fundo de Participação do Munici-
pios, dotações necessárias ao pagamento do principal, correções
monetárias, juros e outros acessórios devidos pelo Município ao
BANDETE, em decorrência do contrato de crédito objeto desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE,EM 14 A
DE JULHO DE 1971

open original →