← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1971 |
| Date | 1971-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o Banco do Estado de Pernambuco (BANDEPE), dando outras providências. |
| native_id | 3396 |
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8 ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibarie Santa Uruz do Capibaribe — Pernambuco LEI Nº 570/71 Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o Banco do Estado de Pernam puco (BANDEPE), dando outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE. maço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair / junto ao Banco do Estado de Pernambuco S/A (BANDEPE), com sede na cidade do Recife,: empréstimo até o limite de CR$ 190.000,00 (cento noventa mil cruzeiros),corrigíveis monetáriamente e em A prazo até 10 (dez anos), destinado a efetivar a participação do Município na implantação do sistema denabastecimento dágua na / cidade de Santa Cruz do Capibaribe aceitando e estipulando as PA cláusulas e condições. Art. 2º - Como garantia e forma de pagamento do princi- pal e acessórios fica o Poder Exccutivo autorizado a conferir / ao BANDEPE podêres para levantar junto aos Orgãos do Govêrno Fe deral, Estadual e Bancos, recursos oriundos de verbas federais ou estaduais, inclusive as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, as quotas do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias ou” outros tributos que porventura venham a substituí-los e os / saldos dos depósitos bancários, até o limite dos débitos deco -— rrentes do empréstimo concedido. Art. 3º - Serão incluídos nos orçamentos dos exercícios / financeiros de 1972 e seguintes, em cumprimento ao que determi- na o 84º do Art. 65 da Constituição Federal; bem como nos Pla- nos de Aplicação das quotas do Fundo de Participação do Munici- pios, dotações necessárias ao pagamento do principal, correções monetárias, juros e outros acessórios devidos pelo Município ao BANDETE, em decorrência do contrato de crédito objeto desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE,EM 14 A DE JULHO DE 1971