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← Santa Cruz do Capibaribe (PE)

norma nº 396/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1969
Date 1969-06-20
EmentaAutoriza assinatura de convênio para retransmissão de televisão e dá outras providências.
native_id3465

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texto integral #

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E e
Art
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
LEI 396/69
” *
EMENTA Autoriza assinatura de convenio
para retransmissão de televisão e dá
outras providências.
O PREFEITO. DO NUNTCIPIO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, decretou
e Eu sanciono a seguinte Leis
.12- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convenio
com o Departamento de Telecomunicação de Pernambuco-DETILPFE,
e Santa Cruz do Capibari=
com o objetivo de dotar o Município à
be,dos sinais dertélevisão cerados em Recife, nos canais 11,e
2-e a assumir responsabilidade de participação financeira pa =
ra a dos sistemas de repetição e retransmissão dos
sinais 11, de Recife=TV Educativa > para manutenção dos sisge
temas de repetição e retransmissão dos sinais dos canais 11,6
os
j
inanceira da Prefeitura para a instalação dos
sistemas de repetição e retransmissão dos sinais do canal EM
TV Bducativa,será de NCr$ 16.750,00(dezesseis mil setecento
e-cinquenta cruzeiros novos).
“PARAGRATO UNICO- O pagamento
NCr$8 1.395,83( mil trezentos
vos. e oito centavos).
em doze parcelas de
e cinco cruzeiros no=
Art.3º- Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de
Ncrê 8.375,00( oito mil trezentos e setenta e cinco cruzei=
ros novos) para fazer face no corrente exprcício,a-contrapar=
tida da Prefeitura para instalação dos sistemas de repatição
e retransmissão dos sinais da TV Educativa, ecrados.no canal
11,em Recife,correndo a despesa por conta dos re
2)
ursos provi=
a
ts
os
niertes da anulação de dotação orçamentária consignada no or=
gamento aos su-anexos.
Art.4e
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
CONTINDAÇÃO
= Constará no orçamento Municipal de 1970 a verba de NCrr 8,375,
(oito mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros novos)para fa:
zer face naquêle exercício as seis(6) parcelas do vonvênio re:
ferentes a instalação dos sistemas de repetição e retransmissé
dos sinais de TV Zducativa de Recife.
Art.5º- O Poder Executivo fica autorizado a ceder ao Departamento de. Tá
lecomunicaçãão de Pernambuco DITILPE, inclusive mediante autor:
ga de mandato irrevogáveljo direito de recebimento das parcelas
S S 3.
referentes à instalação dos sisteuas nistério da
ou do Banco do Brasil S.A.,da do de Parti
ao cipação que couber ao Município,para as obriga=
çõãs da Prefeituza referentes ao convêni
: Art.6º- A Participação financeira da Prefeitura para a manutenção dos
: sistemas de repetição e retransmissão dos sinais gerados em Rez
RS
Art.7º-
a
Arte80=
Art,9º-
cife no canais 11,6 e 2será mensal no valor correspondente al,
2 salário mínimo vigente em Recife no mês de cada pagamento e
lo mês de que iniciar a retransnissão de sinais pre=
julho de 1970,
Enquanto houver retransmissão de sinais de televisão,nos orça=
rá verba
mentos Nunicipais const
equivalente a doze(12) vêzes
1,2 salário milhtmo Vigente em Recife, vara fazer face as despe =
sas com a manutenção dos sistemas de retransmissão dos sinais
dos canais 11,6-e 24um
1º- Ocorrendo alteração. do salário mínimo, adiferença existente
entes a verba consignada em orçamento e o valor dos. pagamen
tos a serem realidiãos ao DETEIPE,será sunrida péla abertu
ra de credito suplementar. 5
2º=No orçamento de F970 contará. sômente a equivalente a seis
(6) 1,2 salário mínimo.
-
a
O Poder | Executivo ficalamktorizado a autorgar podéres ao DETELPE
para receber da Secretariaida Fazenda Estadual dos créditos que
existirem em favor da Irefeitura Municipal de Santa Cruz do Capi
baribe o valor das parcelas vencidas e não pagas quando ocorrer
atraso superior a dois meses.
Ta
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Ps
*é
—
o
EN ade

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