← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1969 |
| Date | 1969-06-20 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio para retransmissão de televisão e dá outras providências. |
| native_id | 3465 |
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E e Art Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe LEI 396/69 ” * EMENTA Autoriza assinatura de convenio para retransmissão de televisão e dá outras providências. O PREFEITO. DO NUNTCIPIO: Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, decretou e Eu sanciono a seguinte Leis .12- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convenio com o Departamento de Telecomunicação de Pernambuco-DETILPFE, e Santa Cruz do Capibari= com o objetivo de dotar o Município à be,dos sinais dertélevisão cerados em Recife, nos canais 11,e 2-e a assumir responsabilidade de participação financeira pa = ra a dos sistemas de repetição e retransmissão dos sinais 11, de Recife=TV Educativa > para manutenção dos sisge temas de repetição e retransmissão dos sinais dos canais 11,6 os j inanceira da Prefeitura para a instalação dos sistemas de repetição e retransmissão dos sinais do canal EM TV Bducativa,será de NCr$ 16.750,00(dezesseis mil setecento e-cinquenta cruzeiros novos). “PARAGRATO UNICO- O pagamento NCr$8 1.395,83( mil trezentos vos. e oito centavos). em doze parcelas de e cinco cruzeiros no= Art.3º- Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de Ncrê 8.375,00( oito mil trezentos e setenta e cinco cruzei= ros novos) para fazer face no corrente exprcício,a-contrapar= tida da Prefeitura para instalação dos sistemas de repatição e retransmissão dos sinais da TV Educativa, ecrados.no canal 11,em Recife,correndo a despesa por conta dos re 2) ursos provi= a ts os niertes da anulação de dotação orçamentária consignada no or= gamento aos su-anexos. Art.4e Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe CONTINDAÇÃO = Constará no orçamento Municipal de 1970 a verba de NCrr 8,375, (oito mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros novos)para fa: zer face naquêle exercício as seis(6) parcelas do vonvênio re: ferentes a instalação dos sistemas de repetição e retransmissé dos sinais de TV Zducativa de Recife. Art.5º- O Poder Executivo fica autorizado a ceder ao Departamento de. Tá lecomunicaçãão de Pernambuco DITILPE, inclusive mediante autor: ga de mandato irrevogáveljo direito de recebimento das parcelas S S 3. referentes à instalação dos sisteuas nistério da ou do Banco do Brasil S.A.,da do de Parti ao cipação que couber ao Município,para as obriga= çõãs da Prefeituza referentes ao convêni : Art.6º- A Participação financeira da Prefeitura para a manutenção dos : sistemas de repetição e retransmissão dos sinais gerados em Rez RS Art.7º- a Arte80= Art,9º- cife no canais 11,6 e 2será mensal no valor correspondente al, 2 salário mínimo vigente em Recife no mês de cada pagamento e lo mês de que iniciar a retransnissão de sinais pre= julho de 1970, Enquanto houver retransmissão de sinais de televisão,nos orça= rá verba mentos Nunicipais const equivalente a doze(12) vêzes 1,2 salário milhtmo Vigente em Recife, vara fazer face as despe = sas com a manutenção dos sistemas de retransmissão dos sinais dos canais 11,6-e 24um 1º- Ocorrendo alteração. do salário mínimo, adiferença existente entes a verba consignada em orçamento e o valor dos. pagamen tos a serem realidiãos ao DETEIPE,será sunrida péla abertu ra de credito suplementar. 5 2º=No orçamento de F970 contará. sômente a equivalente a seis (6) 1,2 salário mínimo. - a O Poder | Executivo ficalamktorizado a autorgar podéres ao DETELPE para receber da Secretariaida Fazenda Estadual dos créditos que existirem em favor da Irefeitura Municipal de Santa Cruz do Capi baribe o valor das parcelas vencidas e não pagas quando ocorrer atraso superior a dois meses. Ta Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ps *é — o EN ade