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← Santa Cruz do Capibaribe (PE)

norma nº 390/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 1969
Date 1969-05-28
EmentaEstabelece a demarcação da linha urbana e suburbana do 3º Distrito deste Município.
native_id3471

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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
Lei 299 /69.
-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, decretou
e Eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º- Fica demarcado a linha urbana e suburbana do 3º Distrito dêste
Município.
Art.2º- Zona Urbana do 3º Distrito:começa no marco U-l;daí segue em li=
nha reta até o marco U-2;daí em linha reta por trás da rua Pe,
Francisco,aproximadamente uns 50 metros,2té o marco U-3;daí se=
gue em linha reta distante.aproximadamente uns 50 metros da es=
trada da Av.Jatobá,até encontrar o marco U-4;daí segue em linha
reta por trás da rua José Marculino, aproximadamente uns 50 me=
tros até encontrar o marco U-1l,ponto de partúda,
Art.3º- Zona Suburbana 3º Distritoscomeça no marco S-1 na margem direi=
ta do Riacho da Onça;daí segue pela referida margem do Riacho
até sua foz no rio Capibaribe,onde encontra-se o marco 9-2;
daí sobe o curso do rio Caribaribe até a foz do Riacho Dôce on=
de achavaese o marco S-3;daí segue pela margem esquerda do Ria=
cho Dôce até encontrar o marco Sil;ponto de partida,
Art. 4º- Os Marcos são construidos ém "Bloco de Pedra Natural" com in=
dicativos gravados em baixo relêvo.,
Art. 5º- Revogam-se as disposiçoés em contrário,
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe,28 de maio de
1969.

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