← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1969 |
| Date | 1969-05-28 |
| Ementa | Estabelece a demarcação da linha urbana e suburbana do 3º Distrito deste Município. |
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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe Lei 299 /69. - O PREFEITO DO MUNICÍPIO: Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, decretou e Eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º- Fica demarcado a linha urbana e suburbana do 3º Distrito dêste Município. Art.2º- Zona Urbana do 3º Distrito:começa no marco U-l;daí segue em li= nha reta até o marco U-2;daí em linha reta por trás da rua Pe, Francisco,aproximadamente uns 50 metros,2té o marco U-3;daí se= gue em linha reta distante.aproximadamente uns 50 metros da es= trada da Av.Jatobá,até encontrar o marco U-4;daí segue em linha reta por trás da rua José Marculino, aproximadamente uns 50 me= tros até encontrar o marco U-1l,ponto de partúda, Art.3º- Zona Suburbana 3º Distritoscomeça no marco S-1 na margem direi= ta do Riacho da Onça;daí segue pela referida margem do Riacho até sua foz no rio Capibaribe,onde encontra-se o marco 9-2; daí sobe o curso do rio Caribaribe até a foz do Riacho Dôce on= de achavaese o marco S-3;daí segue pela margem esquerda do Ria= cho Dôce até encontrar o marco Sil;ponto de partida, Art. 4º- Os Marcos são construidos ém "Bloco de Pedra Natural" com in= dicativos gravados em baixo relêvo., Art. 5º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe,28 de maio de 1969.