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← Santa Cruz do Capibaribe (PE)

norma nº 389/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 1969
Date 1969-05-22
EmentaDetermina a demarcação das zonas urbanas e suburbanas do 2º Distrito deste Município.
native_id3472

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
Lei 389 /69
O PREFEITO DO MUNICÍPIOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, decretou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-
Art.2º-
Art.3º-
Zona Urbana2º Distrito:começa no marco U-l:daí em linha reta
até o marco U-2:daí segue em linha reta por trás da rua Ind=
cio Muniz aproximadamente uns 100 metros,até o marco U-4:daf
segue por trás da rua Nova aproximadamente uns 100 metros em
linha reta,até o marco U-1 ponto de partida .
Zona Suburbana 2º Distrito:começa no marco S-l:daí segue em
linha reta o marco S-2:daí segue em linha reta o marco S-3:
daí segue em linha reta até o marco S-4:daí segue até em li=
nha reta até o marco S-L, ponto de partida.
Os Marcos são construidos em "Bloco de Pedra Natural" com in=
Gicativos gravados em baixo relêvo.
Art.4º- Revogam-se as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe,22 de maio de
1969.

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