br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz do Capibaribe (PE)

norma nº 540/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Executivo a aplicar a parte que lhe couber do produto da arrecadação da Taxa Rodoviária Única em gastos e conservação, melhoramentos e sinalização de vias e dá outras evidências.
native_id3652

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAMBARDE
LEI Nº 540/70.
EMENTA Autoriza o Executivo a aplicar
a parte que lhe couber do produto da
arrecadação da Taxa Rodoviária Unica
em gastos e conservação, melhoramentos
e sinalização de vias e dá outras vro=
vidências.
O Prefeito do lNunicípio de Santa Cruz do Capibaribe:
Faço saber que a Câmara Municipal,aprovou e Eu sanciono a seguinte
Leis
Art.1º- A parte do Produto da arrecadação da Taxa Rodiviária Unica,
que couber a êste Município,será aplicada especificamente:
a)Na conservação, melhoramentos e sinalização de vias públi=
cas.
b)No custeio de serviços de arrecadação da Taxa e registro
de veículos e respectiva fiscalização,se,pelo Estado lhe
fôr delegada essa atribuição.
Art.2º- Fica o Ixecutivo autorizado a realizar,com os recursespppo=
vênientes da Taxa Rodrviária Única pertencentes ao Município,
tôdas as despesas referidas no artigo anterior,devendo as
mesmas serem comprovadas na prestação de contas geral da Pre=
feitura,abrindo, para isso o necessário crédito especial.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970,
revogadas as disposiçoês em contrário,
Prefeitura Municipal de Santa do Capibaribe,03 de janeiro
de 1970.

open original →