← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo a aplicar a parte que lhe couber do produto da arrecadação da Taxa Rodoviária Única em gastos e conservação, melhoramentos e sinalização de vias e dá outras evidências. |
| native_id | 3652 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAMBARDE LEI Nº 540/70. EMENTA Autoriza o Executivo a aplicar a parte que lhe couber do produto da arrecadação da Taxa Rodoviária Unica em gastos e conservação, melhoramentos e sinalização de vias e dá outras vro= vidências. O Prefeito do lNunicípio de Santa Cruz do Capibaribe: Faço saber que a Câmara Municipal,aprovou e Eu sanciono a seguinte Leis Art.1º- A parte do Produto da arrecadação da Taxa Rodiviária Unica, que couber a êste Município,será aplicada especificamente: a)Na conservação, melhoramentos e sinalização de vias públi= cas. b)No custeio de serviços de arrecadação da Taxa e registro de veículos e respectiva fiscalização,se,pelo Estado lhe fôr delegada essa atribuição. Art.2º- Fica o Ixecutivo autorizado a realizar,com os recursespppo= vênientes da Taxa Rodrviária Única pertencentes ao Município, tôdas as despesas referidas no artigo anterior,devendo as mesmas serem comprovadas na prestação de contas geral da Pre= feitura,abrindo, para isso o necessário crédito especial. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposiçoês em contrário, Prefeitura Municipal de Santa do Capibaribe,03 de janeiro de 1970.