← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria no quadro de funcionários da municipalidade , 02 (dois) cargos de agentes arrecadadores, padrão ''D'', e dá outras providências. |
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ie PREFEITURA MUNICIPAL DE SINTA CRUZ DO CAPIBARIDE LEINº 545/70. EMENTA:Cria no quadro de funcionábios da municipa= lidade,2(dois)carros de ATENTES ARRECADADORES, PA- DRXO "D",e dá putras pro- vidências. O PREFEITO DO MUNTCÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE: Faço saber que a Câmara MNunicival aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º-Picam criados no quadro vermanente de funciondrios desta munici= palidade,2(dois) cargos de Avrentes arrecadadores Padrão "D",fi= cando os referidos cargos com lotação na unidade orçamentária 40. 2 SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, Art.2º-Pora fazer face às despesas com a criação dos presentes carros, fica o Chefe do Executivo Municipal,autorizado a abrir um crédi= to especial na importância de NC$$ 1.260,00(hum mil duzentos e sessenta cruzeiros novos). Art. 2º-Nos orgamentos dos exercícios subsequentes constarão dotaçoés específicas,para o pagamento das despesas com os cargos criada dos pela presente Lei, Art.4º-A despesa de que trata o presente crédito especial correrá por conta das disponibilidades financeiras do município e será class sificada da sesuinte maneiras 40-SERVIÇOS PE FINANÇAS 40.2-SETOR DE FISCALTZ'ÇÃO 3.0,0,0-12-DESPESAS CORRENTES 3.1,.0,0-12-DESPESAS DE CUSTETO 3.1.1.0-12-PESSOAL 3.1.1.0-12-PESSOAL CIVIL 01-00-Vencimentos e vantagens fixas: 03-Vencimentos NCr$ 1.260,00 Continua- “a PREFEITURA MUNICIPAL DE SINTA CRUZ DO CAPIBARIDE Continuação. Art.5º-Ista Lei entrará em vigor ha data debsua gadas Publicação, revo=- as disposiçoês em contrário. Santa Prefeitura Municipal de Cruz do Capibaribe,2% de abril de 1970. E) Pe. Jósé Pereira de Assunção-Prefeito.