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norma nº 545/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCria no quadro de funcionários da municipalidade , 02 (dois) cargos de agentes arrecadadores, padrão ''D'', e dá outras providências.
native_id3657

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ie
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINTA CRUZ DO CAPIBARIDE
LEINº 545/70.
EMENTA:Cria no quadro de
funcionábios da municipa=
lidade,2(dois)carros de
ATENTES ARRECADADORES, PA-
DRXO "D",e dá putras pro-
vidências.
O PREFEITO DO MUNTCÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE:
Faço saber que a Câmara MNunicival aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Picam criados no quadro vermanente de funciondrios desta munici=
palidade,2(dois) cargos de Avrentes arrecadadores Padrão "D",fi=
cando os referidos cargos com lotação na unidade orçamentária 40.
2 SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO,
Art.2º-Pora fazer face às despesas com a criação dos presentes carros,
fica o Chefe do Executivo Municipal,autorizado a abrir um crédi=
to especial na importância de NC$$ 1.260,00(hum mil duzentos e
sessenta cruzeiros novos).
Art. 2º-Nos orgamentos dos exercícios subsequentes constarão dotaçoés
específicas,para o pagamento das despesas com os cargos criada
dos pela presente Lei,
Art.4º-A despesa de que trata o presente crédito especial correrá por
conta das disponibilidades financeiras do município e será class
sificada da sesuinte maneiras
40-SERVIÇOS PE FINANÇAS
40.2-SETOR DE FISCALTZ'ÇÃO
3.0,0,0-12-DESPESAS CORRENTES
3.1,.0,0-12-DESPESAS DE CUSTETO
3.1.1.0-12-PESSOAL
3.1.1.0-12-PESSOAL CIVIL
01-00-Vencimentos e vantagens fixas:
03-Vencimentos NCr$ 1.260,00
Continua- “a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINTA CRUZ DO CAPIBARIDE
Continuação.
Art.5º-Ista Lei entrará
em vigor ha data debsua
gadas
Publicação, revo=-
as disposiçoês em contrário.
Santa
Prefeitura Municipal de
Cruz do Capibaribe,2% de abril
de 1970.
E)
Pe. Jósé Pereira de Assunção-Prefeito.

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