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← Santa Cruz do Capibaribe (PE)

norma nº 346/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 1968
Date 1968-10-23
EmentaConcede gratificação ao mestre da banda musical "Novo Século".
native_id3709

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Lei 2 /h/68
Ementas Concede gratificação ao Mestre
da Banda Musical "Nôvo Século".
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Úruz do Capibaribe, decre-
tou e Eu sanciomo a seguinte Leis E
Art. 1º - Fica o Frefeito do Município, autorizado a conceder uma gra-
tificação de Nr 30,00, mensais, ao Mestre da Banda Musical /
"Nôvo Século", desta cidade.
Art. 2º - Para fazer face as despesas de que trata o artigo anterior,
fica o Prefeito do Município, autorizado a abrir um crédito
especial na importância de duzentos e dez cruzeiros novos /
(NC 210,00), correspondente aos meses de maio É dezembro do
corrente ano.
Art. 3º — Fica aínda, o Chefe do Executivo, autorizado a incluir a re-
ferida gratificação, nos futuros orçamentos da Munícipalida-
de.
Art. 4º - O presente crédito correrá por conta das disponibilidades fi
nanceiras da Prefeitura.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revoga-
das as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em 23 de outubro de
1968.

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