← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1968 |
| Date | 1968-10-23 |
| Ementa | Concede gratificação ao mestre da banda musical "Novo Século". |
| native_id | 3709 |
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Lei 2 /h/68 Ementas Concede gratificação ao Mestre da Banda Musical "Nôvo Século". Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Úruz do Capibaribe, decre- tou e Eu sanciomo a seguinte Leis E Art. 1º - Fica o Frefeito do Município, autorizado a conceder uma gra- tificação de Nr 30,00, mensais, ao Mestre da Banda Musical / "Nôvo Século", desta cidade. Art. 2º - Para fazer face as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito do Município, autorizado a abrir um crédito especial na importância de duzentos e dez cruzeiros novos / (NC 210,00), correspondente aos meses de maio É dezembro do corrente ano. Art. 3º — Fica aínda, o Chefe do Executivo, autorizado a incluir a re- ferida gratificação, nos futuros orçamentos da Munícipalida- de. Art. 4º - O presente crédito correrá por conta das disponibilidades fi nanceiras da Prefeitura. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revoga- das as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em 23 de outubro de 1968.