← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1968 |
| Date | 1968-12-24 |
| Ementa | Fica o Prefeito do Município, autorizado a firmar com CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS (CNEG), um convenio no sentido de manter e administrar o Ginásio Santa Cruz. |
| native_id | 3714 |
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Estado do Pernambuco Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe Pernambuco Lei Ih /68 O PREJEITO DO MUNICÍPIO: Faço saber que a Câmara Municipal de Senta Cruz do Capibaribe, de- cretou e Eu Sanciono A seguinte Leis Art. 1º - Fica o Prefeito do Município, autorizado a firmar com a CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATÚITOS (CNEG), Secção de Pernambuco, um convênio no sentido de manter e administrar o Ginásio Santa Cruz desta cidade, obedecendo as exigências estatuárias da CNEG, bem como «as resolu- çoõs emanadas dos orgaõs diretores da referida CNEG. art. 2º - Fica estabelecido que o prédio onde funciona o Ginásio / Santa Cruz, bem como os demais utensílios pertencentes ao Município, s0--/ rão cedidos à C.N.E.G. enquanto durar o referido convênio. arte 3º - O convênio de que trata o arte 1º desta Lei, torá vali-/ dade para o prazo de dez anos (10), a contar da data da assinatura do mes mo convênio. PARÁGRAFO ÚNICO - A Campanha Nacionel de Educandários Gratúitos se obrigará a devolver o pairimônio do Município, ao terminar o prazo de va- lidade Go convênio. art. 4º - Esta Lei entrará em vigor ns data de sua publicação, re- vogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em 24 de dezem-/