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← Santa Cruz do Capibaribe (PE)

norma nº 362/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1968
Date 1968-12-24
EmentaFica o Prefeito do Município, autorizado a firmar com CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS (CNEG), um convenio no sentido de manter e administrar o Ginásio Santa Cruz.
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Estado do Pernambuco
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
Pernambuco
Lei Ih /68
O PREJEITO DO MUNICÍPIO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Senta Cruz do Capibaribe, de-
cretou e Eu Sanciono A seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município, autorizado a firmar com a
CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATÚITOS (CNEG), Secção de Pernambuco,
um convênio no sentido de manter e administrar o Ginásio Santa Cruz desta
cidade, obedecendo as exigências estatuárias da CNEG, bem como «as resolu-
çoõs emanadas dos orgaõs diretores da referida CNEG.
art. 2º - Fica estabelecido que o prédio onde funciona o Ginásio /
Santa Cruz, bem como os demais utensílios pertencentes ao Município, s0--/
rão cedidos à C.N.E.G. enquanto durar o referido convênio.
arte 3º - O convênio de que trata o arte 1º desta Lei, torá vali-/
dade para o prazo de dez anos (10), a contar da data da assinatura do mes
mo convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Campanha Nacionel de Educandários Gratúitos se
obrigará a devolver o pairimônio do Município, ao terminar o prazo de va-
lidade Go convênio.
art. 4º - Esta Lei entrará em vigor ns data de sua publicação, re-
vogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em 24 de dezem-/

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