← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1966 |
| Date | 1966-05-01 |
| Ementa | Incentivo Fiscal. Isenção de impostos e taxas municipais às indústrias novas. Providências regulamentares. |
| native_id | 3720 |
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Ementas Incentivo Piscal. Isen- ção de impostos e taxas munici> pais às indústrias novas, ein natas regulamentares, O PREFEITO DO MUNICÍPIO: b Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Captbarade, deore tou e "EU" sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica concedido, eqmo incentivo fis cal, isenção de cinquen- ta por cento (50%) de todos os impostos e taxas municipais às indifs- trias novas que pretenderem Se instular nôste Município e velo prem zo de cinco (05) anos, | À Art. 2º - À isenção acima retórida se refere também ao terreno que a municipalidades torminsard: nesta cidade para as construçoês industri-/ - ais, inclusive casas operárias e patronais Art. 3º - Afim-de-que goze o benefício desta isenção, a pessoa intes ressads poderá requerer ao Prefoito, como isenção de sêio «e emolumen tos municipais, tanto os benefícios da isenção, edmo aquisição do * terreno. pertencente a Prefiitura, em enfiteuse gretuita para as e das ;construçoõs, = Art 4º — Uma comissão comuiáta de dois (02) vereadores e dois (02). funcionários, sendo um municipal. e outro estadual, ambos aqui” Lotado presidida velo Prefeito, estudarão as yretensoês requeridas, s Arte 5º - A comissão acima referida sórá nomeada pelo Pre eíto e ter seu exercício velo prazo dê dois (02) anos, funcionando na Prefeitur Municipal, como regulamento aixado pelo Prefeito em Decreto para o; que fica autorizado, a Art. 6º - Esta Lei entraré em, EE desde a data da sua minácuoto, a revogando-se as a sposiçoés à em contrário, Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Copitarihe, em 1º de “março de / 21.966 i | E