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← Santa Cruz do Capibaribe (PE)

norma nº 226/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1966
Date 1966-05-01
EmentaIncentivo Fiscal. Isenção de impostos e taxas municipais às indústrias novas. Providências regulamentares.
native_id3720

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Ementas Incentivo Piscal. Isen-
ção de impostos e taxas munici>
pais às indústrias novas, ein
natas regulamentares,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO: b
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Captbarade, deore
tou e "EU" sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - Fica concedido, eqmo incentivo fis cal, isenção de cinquen-
ta por cento (50%) de todos os impostos e taxas municipais às indifs-
trias novas que pretenderem Se instular nôste Município e velo prem
zo de cinco (05) anos, | À
Art. 2º - À isenção acima retórida se refere também ao terreno que a
municipalidades torminsard: nesta cidade para as construçoês industri-/
- ais, inclusive casas operárias e patronais
Art. 3º - Afim-de-que goze o benefício desta isenção, a pessoa intes
ressads poderá requerer ao Prefoito, como isenção de sêio «e emolumen
tos municipais, tanto os benefícios da isenção, edmo aquisição do
* terreno. pertencente a Prefiitura, em enfiteuse gretuita para as e
das ;construçoõs, =
Art 4º — Uma comissão comuiáta de dois (02) vereadores e dois (02).
funcionários, sendo um municipal. e outro estadual, ambos aqui” Lotado
presidida velo Prefeito, estudarão as yretensoês requeridas, s
Arte 5º - A comissão acima referida sórá nomeada pelo Pre eíto e ter
seu exercício velo prazo dê dois (02) anos, funcionando na Prefeitur
Municipal, como regulamento aixado pelo Prefeito em Decreto para o;
que fica autorizado, a
Art. 6º - Esta Lei entraré em, EE desde a data da sua minácuoto, a
revogando-se as a sposiçoés à em contrário,
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Copitarihe, em 1º de “março de /
21.966 i |
E

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