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← Santa Cruz do Capibaribe (PE)

norma nº 220/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 1965
Date 1965-11-10
EmentaOrça a receita e fixa despesa para o Exercício Financeiro de 1966;
native_id3783

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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Sania Cruz do Capibaribe
Pernambuco
LEI Nº 220/65
EMENTAS Orça a Receite e fixa a Dgse
Pesa pera c Exercício finsn-
ceiro de 1,966,
O PREPEILO DO MUNICÍPIO DE SANZA CRUZ DO CAPIBARIBES
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e "But sanciono a seguin
te Lei: É
Arte 1º - Pica aprovado para o exereício financeiro de 1,966, 0 Om
gamento do Município de Santa Cruz do Capibaribe, sendo a
Receita estimada em (j 71,765.000 (setenta e hum milhoss,/
Setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), e a Despesa
sir fixada em 6) 91.214.230, (noventa e hum milhoês, duzentos/
e quatorze mil, duzentos e trinta cruzeiros),
Arte 2º - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos triby
tos, renãa e outras contribuiçoss ordinárias E) dxt
nárias, na forma da legislação vigente e das es
+ Receita tributo sons eosnses cores sesresss 27.750.000,.
í Receita Patrimonial. ecocsescerersceeseresss 273.000,
Receita Industrial. cesosesssesesessersansas 5.240.000, |
Transferências Correntes, .ecesscorcoserseses
ê Receitas Diversas ecesersressercerssoresaca
a Total das Receitas Correntes, .cccsccscesoses
Pas
Operaçoés de Maes reinimasacaêsosivas 1,000,009,
Alienação de Bens Móveis e Imôvois.. cesso 3.000,
Transferências de Capital sececesscererrsesa 48
Total das Receitas de Capital,.ccorecesaseos
TOPAL GERAL DA RECEITA, eeceseressrsssresaas )
Arte 3º - À Despesa será realizaca com a satisfação dos encargos «
Município e com o custeio e manilintenção dos Serviços púm,
blicos, especificados nos anéxos e quadros analíticos,
tegrantes desta Lei, e se acha distribuída por categorias.
econômicas, da seguinte forma: caga
Estado de Pernambuco
Preieitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
Pernambuco
DESPESAS CORRENTES:
Despesos de QusteiOC.ecccccococtonenanas encena na ca rcarancaaos 38,651.800,
Transferencias Correntes.cscoccocosac cre coasosce soccer osso oo ÁS QGÓ ISOS,
Total das Despesas Correntes. cescscccocoscncococcc rn con ooa oo ATA DNT DSO,
DESPESAS DE CAPITALE
InvestimentoS eccecccocencoco tune ones once con neo nnca da, 40,376,250,
Transferências de Capital...sccnco ss conecec cnc caco can sonnaoaa 240.000,
Inversots Financeiras, esse cc siccscorsaco osasco raso sa 0.000 08 Ta 000n 0008
Total das Despesas de Capitalecscecercscccccorcocccco soon coa 4.610.250,
TOTAL GERAL DA DESPESA eonscenere nene cnenorncoracensee aco rop Aba Elia SÃO
Arte 4º — Fica o Prefeito llunicipal autorizado a abrir créditos suplemen-
tares, no segundo semestro, até o Limite de 20% da previsão or=
camentária da Receitas
Art. 5º - Também fica o Prefeito iunicipel autorizado a realizar operaço-
ês de crédito, por antecipação da Receitas
Arte 6º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operaçoss/
de crédito para cobertura do "deficit" orçamentário.
Art. 72º - Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos que acompa=/
nham especificando & Receita e Discriminando a Despesa, bem co»
mo sumário da discriminação da Despesa, quadro único do pessoal
fixo, id das Despesas, segundo as categorias econôm;
case
Arte 8º - O Executivo macios popa as instituiçoãs privadas, 9
bvencionades, como também baixará Lastruçoês nacessárias à bôs,
marcha e execução integral da presente Lei OQrgamantárias
PARÁGRAPO ÚNICO:
O Legislativo Municipal baixará as instruçoãs necessárias pare,
/aplicação dos auxílios diversos, no valor declarado através |
das verbas própriase
Art. 9º - Bota Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966 a
té 31 de dezembro do mesmo ano de 1.966.
E
;
Prefeitura !unicipal de Sente Cruz do Capiberibe, gy 10 de novembro de

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