← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1961 |
| Date | 1961-11-29 |
| Ementa | Cria impostos, retifica o Orçamento da Receita e da Despesa do Município de Santa Cruz do Capibaribe. |
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sa 2 Fdencias. hpd, 1º — 8:12 6 284 Art, 22º — $18 - $ 92 Arte 3º — Estado de Pernambuco CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE EI ne 407 ENBNZA Cria impostos, retifica o Orçamento da Receita e de Despeza do liunicípio “de Santa Cruz do Capibaribe, para O exercício de 1962 e dá outras provi- Fica criado, nêste lunicínio, o IMPOSTO TERRITO RIAL RURAL objeto da Emenda Constitucional nº 5, da Constituição Federal. O Inpósto criado por êsté artigço É devido por - todas as an gocalizadas no território deste Município. Enquanto não houver legislação especial que re- gule a cobrança deste tributo, vigorara vara a mesma cobrança a legislação cstadual que rege a matérias Fica criado, neste Município, o IMPOSTO DE TRANS uISSÃO DE PROPRIEDADES * INTÉR-VIVOS", objeto da Emenda Constitucional nº 5, da Constituição Fede rals O imposto erjado por este artigo é devido por to da a transação imobiliária referente a proprieda des localizadas no território deste ilunicípio. Enquanto não houver lesislação especial que recu le a cobrança deste tributo, vigorará para a mes ma, à cobrança a legislação estadual que rege a materias A lei nº 96, de 6 de Novembro, de dpois que or- cou a Receita e a Despeza do Munic pio de Santa Cruz do Capibaribe, para o exercicio de 1962 e - aprovou as tabelas p discriminaçoes anexas a re- ferida Leis Estado de Pernambuco CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE passará a vigorêr com as seguintes retificações: Arte 4º — A Receita do Município de Santa Cruz do Canibaribe, pa- ra o exercício financeiro de 1º de Janeiro.a 31 de Dezem bro de 1962, 6 orçada em Qr.$ 4.000,000,00, e será arre- cadada de acordo com as tabelas e alscrininações constam tes da Lci nº 96, de 6 de Novenbro de 1961, com as alte- rações da presente Loi, Arte 5º - À degpeza do Nunicípio de Santa Cruz do Capibaribe, pa- ra O exe. c eu financeiro de 1º de Janeiro a 31 de Dezem bro de 1962, & fixada em Cr.$ 4.569.152,00 e será reali- soda de conformidade com as discriminações constantes da Lei nº 96, de 6 de Novembro de 1961, Arte 68 — As provisões para o exercício rinanceiro de 1º de Jeneir a 31 de Dezembro de 1962, dos impost os criados pelos a 1º o 2º da presente Lei da Cota Parte ão Imposto do Rende e da Gota Parte do Imposto Federal de onsumo são as se- guintess 0111 -2 — Imposto Terveitorial Rural 0r,$ 24.000,00 —- 014 - Imposto de Transmissão de Propriedade Infvel “ "Inter-Vivos" Cr$ 100.000,00 4140 - Cota Prevista no art. 152, $ 4º, da Constituição Federal, ...... Cr$ 2.400,000,00 ( a ser codificada)- Cota Paric do 10% do Imposto Federal do CRNSUNO. o cccscrscecrtrcntacarasa rasa cre sCrS 1,.500,000,00 Arte 7º - Esta Lgi entrará em vizos na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrá- . N rio Câmara 'unicipal de Santa Cruz do Capibaribe, 29 de Novembro dA de 19614