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norma nº 109/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1961
Date 1961-11-29
EmentaCria impostos, retifica o Orçamento da Receita e da Despesa do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
native_id3827

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

sa 2
Fdencias.
hpd, 1º —
8:12
6 284
Art, 22º —
$18 -
$ 92
Arte 3º —
Estado de Pernambuco
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
EI ne 407
ENBNZA
Cria impostos, retifica o Orçamento da Receita e de Despeza do liunicípio
“de Santa Cruz do Capibaribe, para O exercício de 1962 e dá outras provi-
Fica criado, nêste lunicínio, o IMPOSTO TERRITO
RIAL RURAL objeto da Emenda Constitucional nº
5, da Constituição Federal.
O Inpósto criado por êsté artigço É devido por -
todas as an gocalizadas no território
deste Município.
Enquanto não houver legislação especial que re-
gule a cobrança deste tributo, vigorara vara a
mesma cobrança a legislação cstadual que rege a
matérias
Fica criado, neste Município, o IMPOSTO DE TRANS
uISSÃO DE PROPRIEDADES * INTÉR-VIVOS", objeto da
Emenda Constitucional nº 5, da Constituição Fede
rals
O imposto erjado por este artigo é devido por to
da a transação imobiliária referente a proprieda
des localizadas no território deste ilunicípio.
Enquanto não houver lesislação especial que recu
le a cobrança deste tributo, vigorará para a mes
ma, à cobrança a legislação estadual que rege a
materias
A lei nº 96, de 6 de Novembro, de dpois que or-
cou a Receita e a Despeza do Munic pio de Santa
Cruz do Capibaribe, para o exercicio de 1962 e -
aprovou as tabelas p discriminaçoes anexas a re-
ferida Leis
Estado de Pernambuco
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
passará a vigorêr com as seguintes retificações:
Arte 4º — A Receita do Município de Santa Cruz do Canibaribe, pa-
ra o exercício financeiro de 1º de Janeiro.a 31 de Dezem
bro de 1962, 6 orçada em Qr.$ 4.000,000,00, e será arre-
cadada de acordo com as tabelas e alscrininações constam
tes da Lci nº 96, de 6 de Novenbro de 1961, com as alte-
rações da presente Loi,
Arte 5º - À degpeza do Nunicípio de Santa Cruz do Capibaribe, pa-
ra O exe. c eu financeiro de 1º de Janeiro a 31 de Dezem
bro de 1962, & fixada em Cr.$ 4.569.152,00 e será reali-
soda de conformidade com as discriminações constantes da
Lei nº 96, de 6 de Novembro de 1961,
Arte 68 — As provisões para o exercício rinanceiro de 1º de Jeneir
a 31 de Dezembro de 1962, dos impost os criados pelos a
1º o 2º da presente Lei da Cota Parte ão Imposto do Rende
e da Gota Parte do Imposto Federal de onsumo são as se-
guintess
0111 -2 — Imposto Terveitorial Rural 0r,$ 24.000,00
—- 014 - Imposto de Transmissão de Propriedade Infvel
“ "Inter-Vivos" Cr$ 100.000,00
4140 - Cota Prevista no art. 152, $ 4º, da Constituição Federal, ......
Cr$ 2.400,000,00
( a ser codificada)- Cota Paric do 10% do Imposto Federal do
CRNSUNO. o cccscrscecrtrcntacarasa rasa cre sCrS 1,.500,000,00
Arte 7º - Esta Lgi entrará em vizos na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrá-
.
N rio
Câmara 'unicipal de Santa Cruz do Capibaribe, 29 de Novembro
dA
de 19614

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