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norma nº 4180/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4180 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Psicanalista” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
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LEI Nº 4.180/2026 
Institui o “Dia Municipal do 
Psicanalista” no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Santa 
Cruz do Capibaribe.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO 
CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do 
Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 189/2025, de 
autoria do Vereador Nailson Ramos da Silva, por meio do Poder Legislativo, decreta 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Psicanalista, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 6 de maio. 
Art. 2º No Dia Municipal do Psicanalista serão realizadas palestras sobre a área 
de atuação desse profissional, a história da psicanálise, bem como sobre sua 
importância para a sociedade. 
Art. 3º O Dia Municipal do Psicanalista fica incluído no Calendário Cívico, 
Cultural e Turístico de Santa Cruz do Capibaribe-PE. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2026.
 
 
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE 

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