← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4196 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Declara o Evento Festivo "Quadrilha Junina Xoxadrilha" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE e dá outras providências., no âmbito de Município Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências. |
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LEI N° 4.196/2026 Declara o Evento Festivo "Quadrilha Junina Xoxadrilha" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE e dá outras providências. (Alterado pela Emenda 5/2026) O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, por meio do Projeto de Lei nº. 03/2026, de autoria do Júlio Cesar Gomes de Oliveira, aprovado pelo Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE o Evento Festivo Quadrilha Junina Xoxadrilha, com amparo no art. 23, inciso III e art. 24, inciso VII da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar e a fomentar o desenvolvimento, o fortalecimento e a visibilidade do Evento Festivo Quadrilha Junina Xoxadrilha e de seus participantes na realização de manifestações e eventos próprios, assim como disposto na Lei Federal nº 14.900, de 21 de junho de 2024. Art. 3º. Fica assegurada a realização do Evento Festivo Quadrilha Junina Xoxadrilha no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, conforme já formalizado através da Lei Municipal nº 3.151, de março de 2020. Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo têm como objetivo fomentar e fortalecer a criação e a continuidade da Quadrilha Junina Xoxadrilha, valorizando suas atividades e incentivando seu potencial turístico e cultural, e poderão ser realizados com investimento público. Art. 4º. Para efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município Santa Cruz do Capibaribe/PE: I. A festividade; II. As manifestações culturais ligadas à tradição junina e ao forró; III. A quadrilha, e suas danças; IV. Suas músicas, trilhas sonoras e figurinos; V. Suas apresentações e intervenções artísticas. Art. 5º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, por meio do órgão competente, procederá aos registros necessários nos livros próprios do inventário do patrimônio cultural imaterial do município. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, adotando as medidas administrativas que julgar necessárias, observados os ditames da legislação pertinente. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2026. HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE