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norma nº 4196/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4196 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDeclara o Evento Festivo "Quadrilha Junina Xoxadrilha" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE e dá outras providências., no âmbito de Município Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.
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LEI N° 4.196/2026 
Declara o Evento Festivo "Quadrilha Junina Xoxadrilha"
como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do
Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE e dá outras
providências. (Alterado pela Emenda 5/2026)
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO 
CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do 
Capibaribe, Estado de Pernambuco, por meio do Projeto de Lei nº. 03/2026, de 
autoria do Júlio Cesar Gomes de Oliveira, aprovado pelo Poder Legislativo, decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município
de Santa Cruz do Capibaribe/PE o Evento Festivo Quadrilha Junina Xoxadrilha, com 
amparo no art. 23, inciso III e art. 24, inciso VII da Constituição Federal e na Lei 
Orgânica do Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar e a fomentar o
desenvolvimento, o fortalecimento e a visibilidade do Evento Festivo Quadrilha 
Junina Xoxadrilha e de seus participantes na realização de manifestações e eventos 
próprios, assim como disposto na Lei Federal nº 14.900, de 21 de junho de 2024.
Art. 3º. Fica assegurada a realização do Evento Festivo Quadrilha Junina Xoxadrilha
no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, conforme já formalizado 
através da Lei Municipal nº 3.151, de março de 2020.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo têm como objetivo
fomentar e fortalecer a criação e a continuidade da Quadrilha Junina Xoxadrilha, 
valorizando suas atividades e incentivando seu potencial turístico e cultural, e 
poderão ser realizados com investimento público.
Art. 4º. Para efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Patrimônio Cultural de
Natureza Imaterial do Município Santa Cruz do Capibaribe/PE:
I. A festividade;
II. As manifestações culturais ligadas à tradição junina e ao forró;
III. A quadrilha, e suas danças; IV. Suas músicas, trilhas sonoras e figurinos;
V. Suas apresentações e intervenções artísticas.
Art. 5º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Cruz 
do Capibaribe/PE, por meio do órgão competente, procederá aos registros 
necessários nos livros próprios do inventário do patrimônio cultural imaterial do 
município.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, adotando as
medidas administrativas que julgar necessárias, observados os ditames da 
legislação pertinente.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE 

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