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materia nº 23/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDispõe sobre a regulamentação da contratação da casa de apoio, destinada aos cidadãos do município de Santa Maria d Cambucá.
native_id101

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:47:45.299884-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0
2024-12-04T09:40:04.262392-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
CÂMARA MUNICIPAL o ' AGIA DO Ca CamucA
de
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ PROJETO DE LEI N.º,,7/2024 ARO [e
. Por unanimidade de votos
em 1º discussão na sessão do dia
“4
EMENTA: Dispõe sobre a reguiamentação da contratação de Casa
pg de Apoio, destinada aos cidadãos do Município de Santa Maria do
Cambucá, que precisam ir a Cidade do Recife, e dá outras
providências.
as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador deste Município de Santa Maria do
Cambucê, Estado de Pemambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º À presente Lei dispõe a regulamentação da contratação de casa de apoio a usuários em tratamento
fora de domicilio do Município de Santa Maria do Cambucá, para a Cidade do Recife.
$ 1º. Define-se Casa de Apoio como o local em que se presta serviço de interesse à saúde destinado à
acolher temporariamente os usuários que estão em busca de tratamento de saúde, para si ou para
8 Zº. Além de acolher pacientes e acompanhantes, a Casa de Apoio deverá colocar a disposição do usuári,
alimentação gratuita diária, estadia com local para dormir, tanto para o paciente quanto para acompanhante,
caso houver, desde que sejam obedecidos critérios médicos e vigilância sanitária.
5 3º. O Município deverá colocar a disposição da Casa de Apolo Profissionais da Assistência Social, para
melhor avaliar e atender as condições do paciente.
se Também ficará a cargo do Município a contratação de profissionais para o funcionamento da Casa de
apoio, como cozinheira (0), Faxineira (0), e demais pessoas necessárias para a manutenção da mesma.
$ 5. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de 01 (um) veiculo adequado e com motorista
para ficar a disposição da Casa de Apoio.
se, O Município terá que arcar com todas as despesas elencadas nos parágrafos anteriores.
Ant. 2 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, em 20 de
: agosto de 2024. y
Veubiole GEORGE MIGUEL DE ALMEIDA
: j DR. GEORGE
“m 0/01/20) VEREADOR
à

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