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materia nº 24/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDispõe sobre a inclusão da grade curricular ao ensino fundamental municipal a disciplina de cidadania ou dentro de uma disciplina cabível o conteúdo que trate sobre cidadania
native_id102

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:48:02.450590-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0
2024-12-04T09:43:22.163929-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.º»: /2024
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
CM To aseuaaãs na cessão do dia nisi à indo é do
EMENTA: Di: a incl na Grade Curricular
ARA, Ensino Fundamental Municipal a Disciplina de "Cidadania",
sap a ou dentro de uma disciplina cabivel o conteúdo que trate
sobre cidadania, do Município de Santa Maria do Cambucá,
Estado de Pemambuco, e dá outras providências.
Vereador GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais,
principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador deste Município
de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o
seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Santa Maria do Cambucê, a inclusão na Grade Curricular do Ensino Fundamental Municipal a
Disciplina de "Cidadania”, ou dentro de uma disciplina cabivel o conteúdo que trate sobre cidadania.
Art. 2º - O conteúdo programático visará desenvolver nos alunos noções sobre: Direitos e
Municipio, Estado, Pais (união), Poder Executivo, Legislativo, e Judiciário, Democracia, Interesse
Público, Bem Comum, Planejamento Econômico Financeiro, dentre outros temas pertinente.
Art. 3º - O Poder executivo Municipal juntamente com a Secretaria Municipal, desenvolverá
os atos necessários para implantação e regularização da disciplina, no que se refere a conteúdo
programático e carga horária.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de
Pernambuco, em 20 de agosto de 2024,
x ceoRoE MGUENA jA DE ALMEIDA CÂMARA MUNICIPAL 4
Veludo VEREADOR SANTA 1 RADAR DO GM Rama NIcA
3 em 2º discussão na sessão do dia
So 0/07 /20)M

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