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materia nº 26/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaInstitui o grau de rua como esporte no município.
native_id104

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:57:12.377035-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2024-12-04T09:52:06.571117-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
PROJETO DE LEI N.º 026/2024
EMENTA: Reconhece o “WHEELING', popularmente
conhecido como “GRAU DE RUA" e demais manobras em
motocicletas, tríciclos e quadrículos como prática esportiva no
âmbito do município de Santa Maria do Cambucá-PE, e adota
outras providencias.
RIA DO CAMBUCA
unanimidade de
de votos
sessão do dia
fereador JOSÉ CLAUDIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que
lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador deste Município de Santa Maria do Cambucá,
Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º » Fica reconhecido no âmbito do Município de Santa Maria do Cambucá-PE, a prática do
“Wheeling”, popularmente conhecido como “grau de rua”, bem como outras práticas que se assemelhem às
exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva
nos termos desta lei,
Parágrafo único. Consiste a modalidade wheeling (Grau de Rua) na realização de manobras e
acrobacias de solo sobre duas rodas (motocicletas), três rodas (triciclos) e quatro rodas (quadrículos),
denominado "grau”, "RL* (Rear Lif) ou "Bob's”, nas quais, força e equilibrio são exigidos ao máximo dos
praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motocidismo - CBM.
Art. 2º - A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no Município
de Santa Maria do Cambucá-PE, em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows
ou competições, observadas as regras estabelecidas pela Confederação Brasileira de Motociclismo - CBM.
8 1º O evento ocorrerá anualmente no ultimo domingo mês de outubro.
8 2º - Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput
deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente.
8 3º - Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com
O intuito de difundir o esporte e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos
termos do art. 1º desta lei.
8 4º - São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta lei:
| - Pista com piso de qualidade e medidas em comprimento e largura compatíveis a segurança dos
adeptos do Wheeling - Grau de Rua;
Recemo 1 - Local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança
implementados para modalidades esportivas semelhantes;
Em Agrosiay
Pd Hll - Comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as
76, normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo -
ceu.
8 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
Art. 3º - São indispensáveis à prática esportiva descrita nesta Lei o uso de equipamentos
obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal nº 9.503/1997 - Código Nacional de Trânsito.
Art. 4º - Os adeptos do Wheeling, para poder usufruir dos espaços a que se refere o artigo 2º desta
Lei, deverá:
| - Utilizar equipamentos obrigatórios de segurança;
l - Ser maior de 18 (dezoito) anos ou ter documentos de autorização expedidos por autoridades
competentes para liberação da prática esportiva do Wheeling a menores de 18 (dezoito) anos;
til = Possuir o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), comprovadamente em
dias,
IV — Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compatível com as cilindradas do veículo
utilizado pelo adepto na prática esportiva do Wheeling, salvo em caso semelhante ao Inciso Il deste mesmo
artigo.
Art. 5º - Os responsáveis pelos eventos de Wheeling deverão garantir a presença de profissionais
da saúde para atendimento de emergência, além de ambulância para condução de eventuais acidentados,
profissionais da área de segurança e bombeiro civil.
Art. 6º - Os responsáveis pelos eventos de Wheeling deverão sinalizar toda a área destinada a
prática esportiva, além de disponibilizar tendas para manutenção das motos, abrigo de equipes e fiscais,
além de outros considerados indispensáveis para as exibições, garantindo uma prática esportiva segura e
saudável.
Art. 7.º Com a aprovação e consequentemente sanção do presente projeto de lei, fica desde já
incluído no calendário oficial de eventos do Município, estabelecidos pela Lei Municipal n.º 515, de 04
(quatro) de setembro de 2017, o “WHEELING”, popularmente conhecido como “GRAU DE RUA” e demais
manobras em motocicletas, tríciclos e quadrículos como prática esportiva no âmbito do municipio de Santa
Maria do Cambucá-PE, neste Município.
Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Ant. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Saia das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, em
26 de agosto de 2024.
CLAÚDIO DA SILVA
DUNGA SILVA CÂMARA Miuin;par
VEREADOR SANTA MARia - “RUCÁ
APROVADO, por unar - e votos
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
“8 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
O
JUSTIFICATIVA
O wheeling é uma modalidade esportiva em que motociclistas realizam manobras sobre
uma roda, exibindo controle, equilíbrio e habilidades técnicas. A prática, que exige treinamento
rigoroso e muita disciplina, ganhou popularidade nos últimos anos, especialmente entre os jovens
apaixonados por motos.
O Projeto de Lei, visa formalizar a prática do wheeling e outras manobras de motocicletas
como um esporte oficial em Santa Maria do Cambucá. Reconhecer o wheeling como esporte é uma
forma de valorizar nossos jovens e futuramente oferecer um espaço adequado para que possam
praticar com segurança. Isso também ajuda a diminuir a prática ilegal e perigosa nas ruas da
cidade.
Enquanto isso, Os jovens apaixonados por motos aguardam ansiosamente pela conclusão
do processo legislativo, na esperança de ver seu esporte preferido ganhar o reconhecimento e o
apoio necessários para crescer e se desenvolver.
A oficialização do wheeling como prática esportiva em Santa Maria do Cambucá pode
trazer diversos benefícios, incluindo a promoção de eventos que atraem turismo e estimulam a
economia local. Além disso, pode incentivar a prática segura e responsável do esporte, diminuindo a
incidência de acidentes e contribuindo para uma convivência mais harmoniosa entre os
motociclistas e os demais cidadãos.
Portanto, considerando o elevador interesse público, espero contar com o apoio dos nobres
Pares a presente propositura.
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ JOSÉ CLAÚDIO DA SILVA
APROVADO. por unanimidade de votos DUNGA SILVA
em 1º discussão na sessão do dia VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO Cam
Pº sessão do dia

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