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2 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
a “Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
PROJETO DE LEI Nº. 028/2024.
PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ EMENTA: Dispõe sobre a Denominação da Creche
APROVADO, por unanimidade de votos Municipal de Santa Maria do Cambucá, localizada atrás
única na sessão do dia
Si o du do Clube Municipal, de Creche Professora Marta Leal de
= RA Almeida, e adota outras providências.
O Vereador GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais,
principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador Deste Municipio
de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pemambuco, submete a apreciação dos Vereadores o
seguinte Projeto de Lei: .
Art. 1º - Fica a Creche Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco,
localizada atrás do Clube Municipal, desde já denominada de “CRECHE PROFESSORA MARTA
LEAL DE ALMEIDA”.
Paragrafo único. À nomeação da Creche Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado
de Pernambuco, como “CRECHE PROFESSORA MARTA LEAL DE ALMEIDA”, ficará
condicionada a conclusão integral da obra, uma vez que se encontra em fase de execução, ficando
desde já nomeada com a sanção da lei municipal.
Art. 2º - A homenagem de que trata o artigo anterior, representa um etemo reconhecimento
do povo da Cidade de Santa Maria do Cambucá, aos relevantes serviços prestados pela
homenageada, no início da sua formação e durante sua trajetória de vida. Marta Leal de Almeida,
filha de Santa Maria do Cambucã, atuou como Professora e Gestora da Escola Professor Agripino
Almeida, foi também Professora da Escola João David de Souza e trabalhou na Secretaria de
Finanças do Município de Santa Maria do Cambucá.
he tuluido Art. 3º- Fica o Executivo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e
Jm dot Homenagem na referida Creche, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e
À hr Federais vigentes, atinentes ao assunto.
adre Luiz de França, s/n, » 5 . e : 08. !
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
PERNAMBUCO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de
Pemambuco, em 26 de agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL Ná ;
SANTA MARIA DO CAMBUC/ — SEORGEMGUEL DE ALMEIDA
APROVADO, por unanimidade de votos DR. GEORGE
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