PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024. CÂMARA M. S. M. CAMBUCÁ
PROT Nº IG DATA: 2 111120
REMENTE DA
Excelentíssimos Senhores Vereadores, -
DOR
Com o intuito de promover o desenvolvimento cultural em nosso município, encaminho à
apreciação dessa nobre Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de
Crédito Adicional Especial para a execução da transferência da União pela Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Município Santa Maria do Cambucá.
A implementação do Programa Aldir Blanc II - Municípios, por meio da abertura de
crédito especial, é uma medida estratégica que visa estimular ações, iniciativas, atividades e
projetos culturais em nosso município. Este programa, alinhado com os planos estratégicos de
nossa gestão, tem como objetivo garantir o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos
Santa Maria do Cambucá.
Os recursos advindos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura serão
destinados a garantir o financiamento e a manutenção de espaços e iniciativas artístico-culturais,
proporcionando aos nossos cidadãos os meios e os insumos necessários para a produção, o
registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes.
Ademais, a aprovação deste Projeto de Lei permitirá uma melhor adequação
orçamentária, possibilitando um controle mais efetivo dos custos de execução dos programas e a
realização das despesas e investimentos necessários para a implementação efetiva desses
programas. CAMANA mis o 4 EE
CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAmisuCA
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em 1º dj Cussão na sessão do dia
Vicente Correia, 01 - Centro - CEP: 55.785-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 - CNP: 11.361.730/0001-34
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Desta forma, solicito aos nobres pares desta Casa a aprovação do presente Projeto de Lei,
dada a relevância do tema para a cultura do nosso município e a necessidade de garantir que
nossos cidadãos tenham acesso a uma cultura de qualidade.
Atenciosamente,
Santa Maria do Cambucá, 21 de agosto de 2024.
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Prefeito Municipal
CÂMARA MunicipaL
SANTA MARIA DO CAMBUÇÁ
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Sessão do dia
Praça Vicente Correia, 01 - Centro - CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
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PROJETO DE LEI Nº029/2024
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
Prq por unanimidade de votos
cussão na sessão do dia
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial para execução de transferência
da União pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
ásia M pr Eoaporaid CÁ Cultura no Município Santa Maria do Cambucá, Promove
APROVADO. por unanimidade de votos adequação orçamentária e dá outras providências, nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O PREFEITO MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado do
Pernambuco, no uso da atribuição conferida pela Lei Orgânica do Municipio, Constituição do
Estado de Pernambuco, Constituição Federal de 1998 e Lei Federal nº 4320/64, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores o Seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da
Secretaria Municipal de Cultura para a execução do Programa Aldir Blanc Il - Municípios, no
valor de R$ 127.094,53, proveniente da fonte de recurso 719 - Transferências da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, conforme dotações
orçamentárias a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
020103 - DIRETORIA DE CULTURA
13.392.0010.2033 - MANUT. ATIV. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA-LEI Nº 14.399/2022
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artística, Científica, Desportivas e Outras ...... R$
120.739,80
3.354,73
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Física ...........seemeneeseensesserseensene R$
3.000,00
Fonte de recurso: 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior
ei ore do excesso de arrecadação tod da fonte de recurso Tio -
da Política Nacional Aldir 2,
no mr de R$ 127.094,53.
Praça Vicente Correia, 01 - Centro - CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 - CNPJ: 11.361.730/0001-34
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Art. 3º Fica convalidado nas leis municipais nº 791/2021 (Plano Plurianual-PPA
2022/2025) e nº 616/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024) e Lei Municipal nº
618/2023 (Lei Orçamentária Anual), os programas, ações e valores contemplados na presente lei,
passando as novas dotações a integrar as citadas leis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria do Cambucá, 21 de agosto de 2024.
Abas Beda pisca =
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIP
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TA MARIA DO CAMBUCÁ
ADO. por unanimidade do votos
Cussão pa sessão do dia
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SANTA MARIA DO CANHUGA
'OVADO. por una; amumidade de vaias,
O 9a Sessão da dia
Praça Vicente Correia, 01 - Centro - CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-