dia
o CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
PROJETO DE LEI Nº.035/2024.
A MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO. pa do dia rd Dispõe re a criação do Programa “Ciclo a erra
* discuss: na
em 1 para Fomecimento de absorventes higiênicos na Rede de Ensino
Público Municipal no Município de Santa Maria do Cambucá,
A Seplae—— Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O Vereador GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais,
principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador deste Município de Santa
Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte:
Ant. 1º - Fica instituído o Programa “Ciclo das Marias” para Fomecimento de Absorventes Higiênicos nas
escolas públicas municipais de Santa Maria do Cambucã.
Paragrafo Primeiro. O Programa a que se refere esta Lei consiste no fomecimento de absorventes
higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão
Paragrafo Segundo. A distribuição gratuita de absorventes higiênicos será por meio de cotas mensais a
cada estudante do sexo feminino.
Art. 2º - O programa constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os
seguintes objetivos:
a) Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos
que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período
da menstruação feminina;
b) Reduzir faltas em dias letivos de educandas em periodo menstrual e, por decorrência,
evitar prejuizos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
p) f Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, em
Foi 12 de novembro de 2024.
ve 12/5/2094 À 4 ) CAMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
| GEORGE MIGUEL DE ALMEIDA Aprova DATA TIA
Adro. DR. GEORGE ECA o ip
ie
tua Padre Luiz de França, s/n, ' - - =
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
JUSTIFICATIVA
O projeto visa instituir o Programa “Ciclo das Marias” para o fomecimento gratuito de
absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de
hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de
higiene pessoal. Em razão disso, muitas jovens estudantes abandonam as escolas quando
começam o periodo menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse
período, causando assim sérias consequências para o processo educacional e de socialização
dessas jovens. É importante ainda disponibilizar nos banheiros das escolas o acesso gratuito e ao
alcance de quem necessitar é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfiuos e
sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como
das provisões de papel higiênicos e outros itens necessários à saúde das alunas da rede pública de
ensino.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para estudantes,
mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não
podemos cruzar os braços pra essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de
material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de
frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor.
É um problema real para as adolescentes, configurando a chamada precariedade
menstrual. A falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período menstrual traz
enormes riscos à saúde dessas jovens, muitas vezes em virtude das soluções precárias e
insalubres a que recorrem.
A relevância do tema está também refletida em projetos espalhados pelo mundo,
implementados por organizações não govermamentais e liderados por mulheres, que têm por fito
financiar ou encontrar alternativas para viabilizar o acesso a produtos de higiene no período
menstrual para meninas e mulheres atingidas por esse tipo de vulnerabilidade.
Portanto, considerando o elevado interesse público, espero contar com o apoio dos nobres
Pares a presente propositura.
GEORGE =
DR.
GEORGE CÂMARA MUNICIPAL
ii SANTA MARIA DO CAMBU
a Cima MUNICIPAL , A asasão de a
NTA MARIA DO CAMBUC, em 1º discussão na ses:
APROVADO, por unanimidade de votos
em 2º discussão Foo veto io ;
AGIA JaS
ua Padre rança, s/n, Centro, CEP: 55. - - uco -