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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEÍNºO | 1/2024
Santa Maria do Cambucá, 07 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Anexo ao presente estamos enviando para apreciação desta Casa
Legislativa, O Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 577/2022, para
estabelecer o novo salário dos Conselheiros Tutelares de nosso m unicípio.
Tendo em vista a grande responsabilidade e dedicação exclusiva que se
faz necessária, este projeto de lei pleiteia autorização legislativa para majorar O
salário dos conselheiros tutelares, considerando as atribuições e peculiaridades
do próprio serviço público prestado. Nada mais justo e oportuno que pagar
salários dignos e condizentes a atribuição de tão grande relevância para a
sociedade.
Nesse sentido, de acordo com a Lei Municipal nº 577/2022 a remuneração
dos conselheiros tutelares ainda era de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com
a nova redação dada pela presente iniciativa o Poder Executivo Municipal
passará a pagar a cada conselheiro tutelar, a partir de 1º de abril de 2024, a
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Sabedor da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com
questão de tal relevância, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros.
Respeitosamente,
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Correia, 55.765-000 — Santa teria d
. CAMARA MUNICIPAL
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— CAMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
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ProjETO DELEIN" CÍ (2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 577/2022,
FIXANDO NOVA REMUNERAÇÃO AOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUÇÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEL
ART. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 478/2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 18. A partir de 1º de abril de 2024 a remuneração
mensal do Conselheiro Tutelar do Município de Santa
Maria do Cambucá-PE, passará a ser de R$ 2.000,00
(dois mil reais)”.
ART. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente.
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria do Cambucá/PE, 07 de março de 2024.
Ea
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPI: 11.361,730/0001-34
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