| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do conteúdo voltado ao estudo da história do município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.º0:1,/2024 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ pebgpdataia ape cha EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de conteúdo voltado ao de li estudo da História do Município de Santa Maria do Cambucá, na grade curricular de alunos a partir do 1º — aa Spain (primeiro) ano do Ensino Fundamental do Municipio, e adota outras providências. Vereador GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador deste Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pemambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte: Art 1º- ER no Conto Cega Dn e o do Santa Maria do Cambucá, a na Grade Curricular do Ensino Fundamental o Conteúdo de História do Municipio, dentro de uma disciplina cabivel ao conteúdo que trate sobre a valorização Histórica deste Municipio. Art. 2º - O conteúdo programático visará desenvolver nos alunos noções sobre: o conhecimento da história política e cultural, dentre outros temas pertinentes. Art. 3º - O Poder executivo Municipal juntamente com a Secretaria Municipal, desenvolverá os atos necessários para implantação e regularização do ensino do material histórico da cidade, no que se refere a conteúdo programático e carga horária. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pemambuco, em 21 de novembro de 2024.