| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Incluir no calendário oficial de eventos do município, a semana jovem, paroquia nossa senhora do Rosário, Diocese de Nazaré. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” CâmaRA municiPAL "PROJETO DE LEI N.º 037/2024. SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por unanimidade de votos em discussão única na sessão do dia DS SA Saida EMENTA: Incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município, A Semana Jovem, Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Diocese de Nazaré, Nesta Cidade, e dá outras O Vereador LEONARDO ÊNIO DE ASSUNÇÃO QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador deste Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal n.º 515, de 04 (quatro) de setembro de 2017, a Semana Jovem, Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Diocese de Nazaré, em Santa Maria do Cambucá, Estado de Pemambuco. Parágrafo Primeiro. A tradicional Semana Jovem, trata-se de um evento criada pelo grupo jovem que fazem parte da Igreja Católica da cidade, a Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Diocese de Nazaré, com o intuito de reunir jovens, bem como a participação de toda população. Parágrafo Segundo. A tradicional Semana Jovem, este evento vem sendo realizado desde o ano de 2020 (dois mil e vinte), acontece na 3º (terceira) semana do mês de dezembro, é realizada anualmente, do dia 15 (quinze) a 22 (vinte e dois) do mês de dezembro, na Paróquia Nossa Senhora do Rosário, na cidade, este ano será a 5º edição a ser realizada, trata-se de um evento religioso, destinado aos jovens, no entanto toda população pode participar, cujo objetivo maior é levar as pessoas a palavra de Deus, em um aprofundamento espiritual. Art. 2.º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 515, de 04 (quatro) de setembro de 2017, será alterado para inclusão a Semana Jovem, Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Diocese de Nazaré, Nesta Cidade. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 2024, LEONARDO DE QUEIROZ LÊO DE GORDUCHA VEREADOR 'rança, s/n,