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CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
AFROVADO, por unanimidade de votos
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº Ui /2024
Santa Maria do Cambucá, 07 de março de 2024.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelência apresentar o
Projeto de Lei em anexo que “Estabelece o Piso Salarial dos profissionais Motoristas
do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Santa Maria do Cambucá”.
A presente iniciativa tem por objetivo fixar, de forma justa e equitativa, os
salários dos profissionais, ocupantes de cargos efetivo, motoristas do nosso
município, de forma a compensar o trabalho prestado.
Ademais, é necessária a valorização destes profissionais, e, uma vez
incentivando-os com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho,
pressupõe-se maior dedicação à população.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas é que
encaminhamos a presente propositura, esperando seja a mesma apreciada e
aprovado na integra.
Respeitosamente,
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NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Correia, D1 — Centro — CEP: 5º
5.765.000 — Sante Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 - CNPJ: 11.361.730/0001-34
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA WNUNIGIPAL- Lo
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ SANTA MARIA DO Cameiscá
APROVADO, por unanimidade de votos
em 1º discussão na sessão do dia
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em 2º ADO, pos “BAnimidade de intos
AA ] D Na sessão do dia
ALTERA A LEIN“601, DE 02 DE MAIO DE
2023, FIXANDO NOVO PISO SALARIAL
AOS PROFISSIONAIS MOTORISTAS DO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO
MunicíPIO DE SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ.
O PrerEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEL:
ART. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 576, de 31 de março de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O piso salarial dos servidores efetivos ocupantes do
cargo de motorista, a partir de 1º de abril de 2024, passa a ser
de R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais)”.
ART. 2º O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista
deverá ser reajustado anualmente por Decreto do Poder Executivo, com base na
atualização do salário mínimo vigente.
ART. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município.
ART. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria do Cambucá/PE, 07 de março de 2024.
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Correia, Of — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do €
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