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materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaReajuste do salário mínimo dos servidores
native_id13

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T01:00:02.369326-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos *
em 2º discussão na sessão do dia
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
em 1º discussão na sessão do dia
CÂMARA MUNICIPAL
asso
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº U LO (2024
Santa Maria do Cambucá, 07 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Anexo ao presente, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, estamos enviando para apreciação desta Casa
Legislativa, O Projeto de Lei que trata do reajuste nos vencimentos dos servidores
públicos municipais.
Esta lei tem como fundamento as Medida Provisória nº 1.091 de 30 de
dezembro de 2021, da Presidência da República. Em face da autonomia
constitucional conferida aos entes federados, é necessário que o Município reitere
o processo legislativo adaptando-se à norma nacional de reajuste do salário
mínimo.
Em função do reajuste do salário mínimo nacional, o reajuste no momento
será somente para os servidores que percebem valores inferiores ao mesmo; O
reajuste dos demais servidores será determinado somente após análise da
evolução das receitas municipais e das limitações impostas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e pela Lei Complementar
nº 173/2020.
É de salientar-se que a Constituição Federal determina que nenhum
trabalhador deve perceber menos que O salário mínimo nacional, o que também
foi observado pelo Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, resta
comprovado que temos O interesse precípuo de beneficiar o servidor municipal,
bem como os inativos e pensionistas.
praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE - Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11,361.730/0001-34
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
em 1º discussão na sessão do dia
“AMARA MUNICIPAL
ANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
am 2º discussão na sessão do dis |,
“c
Es
E para suportar tais gastos com pessoal o Poder Executivo usará dotações
próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, caso
necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com
questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei
pela unanimidade dos seus membros.
Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume.
= Respeitosamente,
NELSON Assinado de forma digital
SEBASTIÃO DE por NELSON SEBASTIAO
LIMA:343 96446420 DE LIMA:34396446420
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
praça Vicente Correia, 01 - Centro - CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE - Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11,361,730/0001-34
“CÂMERA MUNICIPAL
“SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
em 2º discussão na sessão de dia
DS San fizidsa A,
CÂMARA MUNICIPAL
4
PROJETO DELEIN? UU! [2024
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO ANO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
ART. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos
inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais),
nos termos da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, da
Presidência da República, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. O valor de que trata O caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer
modificação no vencimento-base fixado por lei específica.
ART. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art.
16, da Lei Complementar nº 101/2000.
ART. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
ART. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Santa Maria do Cambucá/PE, 07 de março de 2024.
Assinado de forma digital
VAN ado por NELSON SEBASTIÃO
34396446420 pr 11MA:34396446420
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Carreia, O! — Centro — CEP: 55,765-000 — Santa Maria da Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 - CNPJ: 11, 361.730/0001-34
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanknidade de votos
em +º discussão na sessão do dia

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