a CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DELEIN* toa
Santa Maria do Cambucá, 22 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
no N
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelência apresentar O
Projeto de Lei em anexo que “Tastitui no Município de Santa Maria do Cambucá o
Incentivo Variável por Desempenho de Metas ( IVDM) do Programa Previne Brasil”.
A presente iniciativa tem por objetivo conceder incentivo financeiro aos
Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Agentes
Comunitários de Saúde ligados à ESF, Digitadores, Apoiadores e Coordenadores
do Programa, que estejam contribuindo diretamente e efetivamente com O
alcance dos indicadores.
Ademais, é necessária a valorização destes profissionais, e, uma vez
incentivando-os com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho,
pressupõe-se maior dedicação à população.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas é que
encaminhamos a presente propositura, esperando que seja apreciada e aprovado
na integra.
Respeitosamente,
Assinado de forma
NELSON digital por NELSON
LIMA 36396446420 PESASTIAO DE
o LIMA:34396446420
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambuca/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPI: 11.361.730/0001-34
CÂMARA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nºo!/2024.
EMENTA: Institui no Município de Santa
Maria do Cambucá o Incentivo Variável
por Desempenho de Metas (IVDM) do
Programa Previne Brasil e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho de Metas (I[VDM) que será
pago aos componentes das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS), independente
da modalidade, em conformidade com as disposições contidas na Portaria n. 2979, de 12
de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, que instituiu o Programa Previne Brasil.
Parágrafo Único: O valor do Incentivo Variável por Desempenho de Metas (IVDM)
levará em consideração os resultados dos indicadores alcançados pelas equipes
credenciadas e cadastradas no CNES, referentes a cada quadrimestre.
Axt. 2º. O Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde possui
os seguintes objetivos:
I - Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo
contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de
qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos
servidores;
H - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para
subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade
dos serviços de saúde,
WI — Incentivar, financeiramente, o bom desempenho de profissionais e equipes,
estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;
IV - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à
atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados
pela sociedade.
Ast. 3º. O incentivo financeiro concedido aos profissionais da Atenção Primária à Saúde
aqui denominado “Gratificação por Desempenho — Metas Programa Previne Brasil” -
será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Santa Maria do Cambucá de
ES
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1277 — CNPI: 11.361.730/0001-34
acordo com as metas e resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério da
Saúde do Programa Previne Brasil.
Art 4º. As categorias profissionais que poderão receber o pagamento do incentivo
financeiro “Gratificação por Desempenho — Metas Programa Previne Brasil” são:
Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de
Saúde ligados à ESF, Digitadores, Apoiadores e Coordenadores do Programa, desde que
estejam contribuindo efetivamente para alcançar O cumprimento dos indicadores de
desempenho do programa, bem como, dos indicadores da Atenção Primária à Saúde
(APS), definidos na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde
e suas atualizações.
Parágrafo Único: Caso haja alterações na legislação do programa O Executivo Municipal
regulamentará através de Portaria os percentuais constantes nessa Lei, estabelecendo
critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 5º, Não fará jus ao Incentivo Variável por Desempenho de Metas (IVDM) o servidor
que no quadrimestre de referência para O repasse do recurso:
[- ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias,
ressalvado o direito ao gozo de férias, licença para tratamento de saúde, Licença por
motivo de doença em pessoa da família, licença maternidade/paternidade e licença
prêmio;
H - possuir 03 (três) faltas injustificadas.
HI - Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração
direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
IV- Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao Programa Previne Brasil, salvo
quando justificativas aceitas pela Coordenação;
V— Profissional que integre o Programa Mais Médico ou qualquer outro que tratar-se de
servidor vinculado diretamente ao estado ou a União Federal.
Art. 6º. Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor
do prêmio será partilhado entre os demais membros da equipe de saúde.
Art. 7º. A distribuição do Incentivo Variável Financeiro por Desempenho entre os
membros das Equipes se dará nos seguintes moldes:
1 - Para os médicos que atingirem a meta de, no mínimo, 300 atendimentos por mês, o
valor correspondente a 3,2% (três inteiros e dois centésimos) do valor destinado à
Equipe,
11 — Para os enfermeiros que atingirem a meta de, no mínimo, 350 atendimentos e/ou
procedimentos por mês, o valor correspondente a 11,5% (onze inteiros e cinco
centésimos) do valor destinado à Equipe;
Se
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e
Prefeitura de
II — Para os Técnicos de Enfermagem que atingirem a meta de, no mínimo, 450
atendimentos e/ou procedimentos por mês, deverá ser pago O valor correspondente a
9,4% (nove inteiros e quatro centésimos) do valor destinado à Equipe;
WI — Para os ACS's que atingirem a meta de, no mínimo, 1 visita por pessoa por mês e
mantiverem os cadastros dos assistidos devidamente atualizados, deverá ser pago
correspondente a 66% (sessenta e seis porcento) do valor destinado à Equipe;
IV — Para os Digitadores que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o
cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, o valor correspondente a
2,1% (dois inteiros e um centésimo) do valor destinado à Equipe;
v- Para os Enfermeiros Responsáveis Técnicos (ERT) que estejam contribuindo
efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do
programa, o valor correspondente à 1,4% (um inteiro e quatro centésimos) do valor
destinado à Equipe;
VI - Para os Coordenadores e Equipes de Apoio à Coordenação, O valor
correspondente à 6,4% (seis inteiros e quatro centésimos) do valor destinado à Equipe.
Art. 8º. Ao aderir ao incentivo “Gratificação por Desempenho — Metas Programa Previne
Brasil” os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingidas pelas
equipes de Saúde da Família — eSF na relação de indicadores, avaliados mensalmente
por comissão instituída, através da produtividade do envio do E-SUS para o Ministério
da Saúde.
$ 1º. São indicadores para o incentivo de pagamento por desempenho 2020:
1 - Indicador 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal
realizadas, sendo a primeira até a 12º semana de gestação;
II - Indicador 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sifílis e HIV;
UI - Indicador 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
IV - Indicador 4: Cobertura de exame citopatológico;
V - Indicador 5: Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente;
VI - Indicador 6: Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em
cada semestre; e
VII Indicador 7: Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.
$ 2º. Os indicadores previstos neste artigo poderão ser alterados e ou ampliados por
iniciativa do Ministério da Saúde, passando o Município a adotar novos indicadores.
$ 3º, No caso de desabastecimento de insumos ou vacinas de responsabilidade do
Ministério da Saúde ou do Estado ou Município que interfira no alcance das metas, O
indicador será desconsiderado.
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