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materia nº 15/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-09-22
EmentaDispõe sobre o reajuste aos profissionais do magistério público municipal
native_id15

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T08:37:10.448443-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2024-12-04T08:25:22.905615-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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AMBUCÁ.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL neologzs
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade do votes
em 4º discussão na Sessão do de
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CA biniadas
EMENTA: Dispõe sobre o
reajuste aos
profissionais do Magistério Público Municipal
considerando a compatibilidade com o piso
CAMARA MUNICIPAL salarial nacional e dá outras providências.
SANTA MARIA DO Campuçá
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em 2º discuaas unanimidage «te votos
AO ACHA
rá
22 sessão do dia
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A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O vencimento dos profissionais do Magistério Público Municipal, fica
reajustado em 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos
81º - Os valores reajustados dos vencimentos dos profissionai:
Público Municipal são os constantes no Anexo Único desta Lei.
por cento).
s do Magistério
Art. 2º - O presente reajuste é extensivo aos profissionais inativos do Magistério
Público Municipal que sejam beneficiários da paridade.
Art. 3º - Em qualquer hipótese será observado o princípio da
Irredutibilidade
Salarial, em cumprimento ao disposto no art. 37, inc. XV da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Município e oriundos das transferências
constitucionais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — cmi
PJ: 11.361.730/0001-34
Art. 6º - O pagamento dos valores retroativos a 1º de janeiro de 2024 será
efetivado na folha de pagamento do mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL Santa Maria do Cambucá, 22 de março de 2024
SANT
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
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em 1º discussão na Sessão do da
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NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
Prefeito
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SANTA MARIA DO CamBuçA
APROVADO, por unanimidade de votos
Sê sessão «io dia
em a diacus
A
Presidente
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 —CNPJ: 11.361.730/0001-34
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
A fot
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em ?º discussão ne sessão do dia
ANEXO ÚNICO
GBA j
saNTA MÁRIA DO &
PROVADO, Or
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RA iii GIPAL
manimidade se
pa snssão É
R$ 4.130,00 INICIAL | A-5 ANOS | B-10 ANOS | C-15ANOS D -20 E-25 ANOS | F-30 ANOS
ANOS
INICIAL 4.130,00 | 4.338,00 4.554,00 | 4.782,00 | 5.020,00 5.272,00 | 5.536,00
| GRADUADO | 4.956,00 5.204,00 5.464,00 5.738,00 6.024,00 6.326,00 | 6.642,00
PÓS 5.452,00 5.724,00 6.010,00 6.312,00 6.626,00 6.958,00 | 7.306,00
MESTRADO | 5.996,00 6.296,00 6.610,00 6.942,00 7.290,00 7.654,00 | 8.036,00
DOUTORADO | 6.596,00 6.926,00 7.272,00 7.636,00 8.018,00 8.420,00 | 8.840,00
TABELA SALARIAL DO PROFESSOR 187.5 H/A - 2024
R$ 4.130,00 INICIAL | A-5 ANOS | B-10 ANOS | C-15ANOS D -20 E-25 ANOS | F-30 ANOS
ANOS
INICIAL 3.872,00 4.066,87 4.269,37 4.483,12 4.706,25 4.942,50 | 5.190,00
GRADUADO | 4.646,25 4.878,75 5.122,50 5.379,37 5.647,50 5.930,62 6.226,87
PÓS 5.111,25 5.366,25 5.634,37 5.917,50 6.211,87 6.523,12 6.849,37
MESTRADO | 5.621,25 5.902,50 6.196,87 6.508,12 6.834,37 7.175,62 7.533,75
| DOUTORADO | 6.183,75 6.493,12 | 6.817,50 7.158,75 7.516,87 7.893,75 8.287,50

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