br-locleg corpus explorer

← Santa Maria do Cambucá (PE)

materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaDispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal
native_id17

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:12:48.675901-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº. 017/2024.
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
a EMENTA: Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara
em discussão única na pessão do dia P Ç
Municipal de Santa Maria do Cambucá e dá outras
providências.
rasidente .
A MESA DIRETIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, principalmente as que lhes são conferidas pelo artigo 22,
inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e artigo 33, do Regimento Interno da Câmara.
Considerando a necessidade de instalar a ouvidoria no âmbito legislativo Municipal,
Submete a apreciação dos Senhores Vereadores deste Município o seguinte PROJETO DE LEI:
— Art. 1º » Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, tendo por
objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade,
moralidade eficiência dos atos, na prestação de serviços à população.
Art. 2º- A ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e o Poder Legislativo
Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação
do cidadão no controle é avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º « Compete à Ouvidoria
receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos,
praticados por servidores do Poder Legislativo;
|. receber sugestões de aprimoramento, criticas, elogios e pedidos de informação sobre
atividades de Câmara;
|. prestar informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso
anterior;
v. manter 0 cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas,
excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas
providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
f v. elaborar e divulgar, anualmente, relatórios de suas atividades, bem como,
o V . permanentemente os serviços da Ouvidoria, para conhecimento, utilização continuada e ciência
> dos resultados alcançados;
VI. promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao
exercicio dos direitos e deveres do cidadão perante a administração da Câmara;
VIl. organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas, vilL- consolidar as informações e, com base nelas, apontar
falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
a) A ouvidoria manterá sigilo sobre denuncias e reclamações que receber, bem como sobre
sua fonte, assegurado à proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for
solicitado.
, Centro, CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá - Pernambuco -
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
b) A ouvidoria manterá serviço telefônico e via web, destinado a receber as denuncias e
reclamações, garantindo O sigilo da fonte de informação.
Art. 4º - O Presidente designará por portaria, servidor para coordenar os trabalhos da ouvidoria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cabindé di [o Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco,
em 24 de maio de 2024.
JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA
Presidente
: GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA
1º Secretário
A J-
JOSÉ VALTER DA SILVA LIMA
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÉ
APROVADO, por unanimidade de volos
em discussão única na sessão do dia
Rua Padre Luiz de França, s/n, Cen!

open original →