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materia nº 18/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAcesso a informação pública pelo cidadão
native_id18

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:13:14.775974-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0

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"PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ- PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº. 018/2024.
SANTA MARIA DO CAMBUCA O
APROVADO, por unanimidade de votos EMENTA: REGULAMENTA A LEI Nº, 12.527, DE 18 DE
em discussão única na sessão do dia NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À
SD JO 1a INFORMAÇÃO PÚBLICA PELO CIDADÃO, NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CRIA NORMAS DE
Fo PROCEDIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n.º 12.527/2011, que regulamentou o acesso às
informações previstas no inciso XXXII do art 59, no inciso Il do 8 3º do art. 37 e no 8 2º do art. 216, ambos
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 45 da Lei n. º 12.527/2011 que impõe aos entes
- federados a definição das regras específicas, com base nas normas gerais estabelecidas naquela Lei,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de designar responsável no âmbito da Câmara Municipal
no que tange ao cumprimento das normas de acesso à informação e a propagação de uma política
transparente;
Considerando a necessidade de instalar o acesso a informação no âmbito legislativo Municipal,
Submete a apreciação dos Senhores Vereadores deste Município o seguinte PROJETO DE LEI
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º— Este Projeto de Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados por todos os
setores da Câmara Municipal dos Vereadores de Santa Maria do Cambucá, com o fim de garantir o acesso
à informação, inclusive através do seu sítio eletrônico oficial, nos termos da Lei n.º 12.527/2011.
Art. 2º - Os procedimentos previstos nesta norma objetivam assegurar o direito fundamental do
acesso à informação, pautados nos princípios basilares da Administração Pública, e nas seguintes
— diretrizes:
|. observância da publicidade, tendo o sigilo como exceção;
I.divulgação de informações gerais de interesse público, independentemente de requerimentos;
Wll. utilização da tecnologia da informação, como ferramenta eficiente, moderna e transparente,
IV. fomento ao desenvolvimento da cultura e da transparência no ambito da Edilidade do Municipio;
Art. 3º- Art, 3º - É dever da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, garantir o acesso à
informação na sua sede e através do seu eitio oficial da rede mundial de computadores (internet), através de
procedimentos ágeis, transparentes, práticos e céleres, por meio de linguagem de fácil compreensão.
CAPÍTULO Il
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção |
Do Sitio Oficial da Rede Mundial de Computadores
Art. 4º - Fica criado o sitio oficial da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, no
endereço: www.santamariadocambuca.pe.leg.br , acessado pela rede mundial de computadores.
“000 - Santa Maria do Cambucá - Pernambuco - CNPJ:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÁRIA DO CAMBUCÁ- PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
Art. 5º- O sítio eletrônico conterá os seguintes instrumentos aptos a garantir o acesso à informação:
|. ferramenta de busca e busca avançada através do conteúdo, localizada na página principal do sítio,
permitindo um acesso rápido e objetivo;
H. linguagem de fácil compreensão;
Ill. mapa do site, contendo todos os links disponíveis, como forma de facilitar o acesso pelo usuário;
IV. links de notícias e eventos de interesse do Município;
V. ferramenta de opção pelo tipo de navegação, em referência ao perfil, visando a eficientizar o acesso
às informações e serviços de interesse de cada usuário;
VI. link de contato direto para viabilizar a comunicação com o suporte do sitio;
vil. canal eletrônico de comunicação entre a comunidade, denominado SIC — Serviço de Informação ao
Cidadão, dando celeridade e praticidade no acesso às informações;
VII. link transparência;
IX. link de serviços;
X. segurança, autenticidade, sigilo, proteção e integridade das informações trafegadas, através de
sistema dotado de validação, conforme regras estabelecidas pela ICP-Brasil, e armazenamento em
servidor próprio, com backups diários e manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia,
Art. 6º - O sítio eletrônico oficial possibilitará o acesso às informações gerais de interesse público,
referentes à Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, independentemente de requerimento, dentre as
quais:
|. informação sobre sua competência, estrutura organizacional, endereço, telefones de contato,
horários de atendimento;
Il. os registros de repasse ou transferências de recursos pelos quais o referido órgão foi beneficiado;
registros das despesas;
III. informações relativas aos procedimentos licitatórios instaurados, sendo obrigatória a
disponibilização dos respectivos editais, resultados e minutas dos contratos celebrados;
IV. dados gerais para acompanhamento dos programas, projetos, obras, ações em desenvolvimento;
V. ferramenta com as respostas referentes às perguntas mais frequentes dos cidadãos,
VI. Dados Gerais.
Art, 7º- O Presidente da Câmara Municipal designará por meio de portaria, servidor da Câmara
como responsável pelo e-SIC, o qual atenderá da seguinte forma:
: Com horário para atendimento: 08:00 às 12:00 de segunda à sexta feira, horário eletrônico 24hs
por dia, (Exceto feriados).
o l,
A =
= |. E-mail para ser enviado às solicitações. camaragantamariacamb(Dhotmail.com
A Hll. Rua Alto das Oliveiras, s/n, Centro, Santa Maria do Cambucá — PE
Iv
. FONE.: 081 2011-8248
Seção Il
SIC — Serviço de Informação ao Cidadão
Art. 8º- O sítio oficial da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá Santa Maria do Cambucá
conterá um canal gratuito de comunicação eletrônica direta com a comunidade, permitindo envio de
mensagens de sugestões, denúncias, informações, dúvidas, elogios, reclamações, bem como requerimentos
de acesso à informação.
Paragrafo Primeiro. O canal pode ser utilizado por qualquer usuário, sendo facultativo O
preenchimento dos dados pessoais, salvo nos casos de requerimento, quando se faz necessário para
viabilizar o cumprimento da solicitação.
re Luiz de França, s/n, Centro, CEP: 55.765-000 - Santa
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifúcio de Assis”
Paragrafo Segundo. Os dados pessoais solicitados na ocasião de uti ização do canal será
completo, CPF, telefone, e-mail e endereço.
Paragrafo Terceiro. É possível o envio de documentos através do SIC, como forma de dar
celeridade aos procedimentos.
Paragrafo Quarto. Os usuários do canal receberão, para fins de acompanhamento, O número do
protocolo correspondente à manifestação dirigida ao SIC.
Paragrafo Quinto. O uso indevido da ferramenta pública oficial poderá ensejar aplicação das
penalidades previstas no Código Penal.
Art. 9 - Só poderão ser processadas no SIC manifestações que tratem de assuntos pertinentes às
atividades e atribuições da Prefeitura Municipal de Bezerros.
Parágrafo Único. Visando a conferir maior celeridade e efetividade ao atendimento, os usuários
deverão elaborar suas manifestações com descrição objetiva, clara e precisa.
vn Art, 10 - O andamento das manifestações registradas pelo canal poderão ser acompanhadas no
sitio oficial, mediante fornecimento do CPF do solicitante e do n. º de protocolo gerado.
Art. 11 - A informação requerida através do canal deverá ser fornecida de forma imediata, na
hipótese de não ser possível o acesso imediato, deverá no prazo de 20 (vinte) dias, através do canal:
|. fornecer a informação requerida;
|. indicar as razões de fato ou de direito que impedem, total ou parcialmente, o fornecimento da
informação pretendida;
Il. comunicar que não possui a informação, indicando, se for de seu conhecimento, o órgão ou
entidade que a detém, ou se possível, remeter a solicitação ao órgão e entidade competente,
comunicando o fato ao requerente.
Paragrafo Primeiro. Não sendo possivel o fornecimento da informação através do canal, indicar
data, local e modo para o requerente obter a solicitação, certidão ou efetuar a reprodução.
Paragrafo Segundo. prazo previsto no caput pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa expressa, com ciência do requerente.
Paragrafo Terceiro. Se a informação requerida estiver disponivel ao público, em qualquer meio de
acesso, 0 requerente será informado, através do canal, sobre o lugar e as formas de consulta, obtenção elou
reprodução da informação, procedimento que desonera a Prefeitura do seu fornecimento direto.
Art. 12 - A utilização e fornecimento da informação através do canal de comunicação são gratuitos,
| —. Salvo Nos casos de necessária reprodução de documentos, situação que poderá ser requisitado prévio
pe pagamento, limitado ao valor necessário ao ressarcimento do custo.
V
Parágrafo Único. Estará isento do pagamento aquele requerente cuja situação econômica não
permita dispor do valor sem prejuizo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n.º
7.115/1983.
Art, 13 - Quando à informação requerida estiver contida em documento cuja manipulação prejudique
a sua integridade, impossibilitando o envio através do canal, deverá ser indicado data e horário, para
fornecimento da cópia com certificação de confere com a original.
Parágrafo Único. Quando houver impossibilidade de obtenção de cópias, O requerente pode, às
suas expensas e sob supervisão de servidor público vinculado ao órgão ou entidade vinculados ao
documento, reproduzir a informação por outro meio que não coloque em risco a conservação.
Rua Padre Luiz de
- Santa Maria do Cambucá - Pernambuco - CNP.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
Seção Ill
Da Estrutura Interna do Canal Eletrônico de Comunicação
Art. 14 - Todas as manifestações registradas através do canal eletrônico de comunicação serão
direcionadas a um Ouvidor, servidor efetivo da Câmara Municipal, que passará a desenvolver a sua função
com o fim de promover o acesso à informação, a busca da eficiência e a austeridade administrativa.
Paragrafo Primeiro. Após análise das manifestações enviadas pelo SIC, O Ouvidor deverá
encaminhá-las ao Servidor Administrativo, para diligência no prazo de 20 (vinte) dias.
Paragrafo Segundo. A demora ou ausência de fornecimento da informação requerida ensejará
aplicação das penalidades previstas em Lei.
Paragrafo Terceiro. O Ouvidor será designado por ato do Presidente, podendo a Câmara Municipal
atribuir gratificação a função, em razão do acúmulo de atividades, se previsto em Lei.
CAPÍTULO ll
- DA REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Seção |
Dos Recursos
Art. 15 - É direito de o requerente obter a decisão que negou, total ou parcialmente, o acesso à
informação requerida, através de certidão ou cópia, que pode ser disponibilizada, se possível, através do
canal eletrônico de comunicação.
Parágrafo Único. Não sendo possivel a disponibilização eletrônica, o requerente é cientificado via
canal da existência de decisão sobre o seu requerimento, sendo indicado local e hora para obtenção do
inteiro teor, por certidão ou cópia.
Art. 16 - Da decisão que negou o acesso à informação, total ou parcialmente, cabe recurso no prazo
de IO (dez) dias a contar da ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior, qual seja a prefeita.
Parágrafo Único. O prazo começa a contar à partir da ciência do inteiro teor da decisão, através do
sistema ou da sua obtenção nos locais indicados nos termos do caput do art. 17 desta Lei.
Art. 17 - O Presidente terá o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca dos recursos
interpostos, cientificando os recorrentes da decisão exarada através do canal, não sendo possível, indicando
local e hora para sua obtenção.
Parágrafo único. Verificada a procedência das razões do recurso interposto, a Prefeitura
determinará o acesso à informação e a adoção das providências necessárias para O fomecimento da mesma.
] .
Seção Il
| Das Informações Pessoais
Art. 18 - As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, trafegadas
no sítio eletrônico oficial e na Câmara Municipal, terão;
|. acesso restrito, independentemente de não serem classificadas como sigilosas, pelo prazo máximo
de 100 (cem) anos, a contar da sua produção, ficando acessível apenas por servidores ou pessoal
autorizado;
de França, s/n, Centro,

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