| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2021 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | LDO |
| native_id | 189 |
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ojeto é cuidar d Santa Maria do Cambucá, 31 julho de 2023. MENSAGEM Nº 00) /2023. Excelentíssimos: Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO/2024 Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no art. 165, II e 8 2º, da Constituição Federal e disposições do art. 124, 8 1º, inciso I, da Constituição do Estado de Pernambuco. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, elegeram a Lei de Diretrizes Orçamentárias como instrumento de planejamento governamental destinado a estabelecer metas e prioridades da Administração Pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, bem como definir metas fiscais, critérios para limitação de empenhos e movimentação financeira e margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada. O presente projeto da LDO/2024 atende as exigências estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio do texto do projeto de lei e dos seguintes anexos: Aprevento por msloria de votes em primeira Aecussão na reuniio do 1 - ANEXO I: Anexo de Prioridades; dia 2X. |oE 1/2025. II - ANEXO II: Anexo de Metas Fiscais; pa III - ANEXO III: Anexo de Riscos Fiscais; CÂMARA MUNICIPAL BANTA MARIA DO CAMBUÇÁ APROVADO, por unanimidade de votos em 2º discuagão na sessão do dia 3 Iv - ANEXO IV: Demonstrativo de Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio Público e Novos Projetos. O Anexo de Prioridades, representado pelo ANEXO I, indica as ações prioritárias para execução dos programas constantes do PPA 2022/2025, que será revisado para execução da parcela anual de 2024, contemplando as escolhas do Governo e da sociedade para o período. O Anexo de Metas Fiscais, representado pelo ANEXO II, está estruturado por meio de oito demonstrativos e das memórias de cálculo que os instruem, discriminados, detalhadamente, com os resultados obtidos nos anos anteriores e as projeções para os exercícios seguintes, entre as quais estimativas de receitas e despesas, resultado nominal, resultado primário e evolução do patrimônio líquido, de acordo com o padrão estabelecido pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 142 Edição, aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional. Nas projeções de receitas e despesas foram considerados os acréscimos do índice de inflação IPCA, no percentual de 5,12% para 2023, para 2024 de 4,00%: 3,80% para 2025 e 3,80% para 2026. Considerou-se o Produto Interno Bruto (PIB) com taxa de crescimento para 2023 de 2,14%; para 2024 de 1,20%; para 2025 1,80% e para 2026 de 1,99%. Estimou-se para a SELIC 12,25% para 2023; 9,50% para 2024; 9,00% para 2025 e 8,75% para 2026. Portanto, estão refletidos neste projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias cenários de baixo crescimento econômico, com índices inflacionários ainda altos, mas com tendência de diminuição. O Anexo de Riscos Fiscais, representado pelo ANEXO III, indica as possibilidades de ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, durante o exercício de 2024 e as providências que deverão ser tomadas, caso aconteçam. SESI SO