| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2021 |
| Date | 2021-07-31 |
| Ementa | LDO- anexo de prioridades |
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Santa Maria do Cambucá, 31 julho de 2023. MENSAGEM Nº 004 /2023. Excelentíssimos: Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO/2024 Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no art. 165, II e 8 2º, da Constituição Federal e disposições do art. 124, 8 1º, inciso I, da Constituição do Estado de Pernambuco. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, elegeram a Lei de Diretrizes Orçamentárias como instrumento de planejamento governamental destinado a estabelecer metas e prioridades da Administração Pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, bem como definir metas fiscais, critérios para limitação de empenhos e movimentação financeira e margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada. O presente projeto da LDO/2024 atende as exigências estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio do texto do projeto de lei e dos seguintes anexos: Aprovado por maioria de votos em A reira discussão na munilo do I - ANEXO I: Anexo de Prioridades; da 2X. LoX 120223. II - ANEXO II: Anexo de Metas Fiscais; pa a III - ANEXO III: Anexo de Riscos Fiscais; CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por unanimidade de votos em 2º discussão na sessão do dia 5 a] Hess Prefeitura de IV - ANEXO IV: Demonstrativo de Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio Público e Novos Projetos. O Anexo de Prioridades, representado pelo ANEXO I, indica as ações prioritárias para execução dos programas constantes do PPA 2022/2025, que será revisado para execução da parcela anual de 2024, contemplando as escolhas do Governo e da sociedade para o período. O Anexo de Metas Fiscais, representado pelo ANEXO II, está estruturado por meio de oito demonstrativos e das memórias de cálculo que os instruem, discriminados, detalhadamente, com os resultados obtidos nos anos anteriores e as projeções para os exercícios seguintes, entre as quais estimativas de receitas e despesas, resultado nominal, resultado primário e evolução do patrimônio líquido, de acordo com o padrão estabelecido pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 142 Edição, aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional. Nas projeções de receitas e despesas foram considerados os acréscimos do índice de inflação IPCA, no percentual de 5,12% para 2023, para 2024 de 4,00%; 3,80% para 2025 e 3,80% para 2026. Considerou-se o Produto Interno Bruto (PIB) com taxa de crescimento para 2023 de 2,14%; para 2024 de 1,20%; para 2025 1,80% e para 2026 de 1,99%. Estimou-se para a SELIC 12,25% para 2023; 9,50% para 2024; 9,00% para 2025 e 8,75% para 2026. Portanto, estão refletidos neste projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias cenários de baixo crescimento econômico, com índices inflacionários ainda altos, mas com tendência de diminuição. O Anexo de Riscos Fiscais, representado pelo ANEXO III, indica as possibilidades de ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, durante o exercício de 2024 e as providências que deverão ser tomadas, caso aconteçam. ira de O ANEXO Iv, estabelecido para atender ao disposto no art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, consiste no resumo das obras em andamento, das despesas de conservação do patrimônio público e de novos projetos. Finalmente, cabe reiterar a importância de que se reveste 0 presente Projeto de Lei, que além de dispor sobre a elaboração da Lei Orçamentária para 2024, trata da execução do orçamento e orienta a Gestão Fiscal do Município no próximo exercício. Esperamos, por fim, a aprovação da matéria pelos ilustres Vereadores e Vereadoras que integram o egrégio Poder Legislativo Municipal. Ão ensejo renovamos votos de respeito e consideração. Atenciosamente. NELSON Prefeito Aprovado maloria da otos em aatimaira na reunião do OK [DAR Fte fat e . CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUÇÃ APROVA DO, por umnimidade de votos em 2º discussão na sessão do dia pa a