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materia nº 61/2021

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-07-31
EmentaLDO- anexo de prioridades
native_id190

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria do Cambucá, 31 julho de 2023.
MENSAGEM Nº 004 /2023.
Excelentíssimos:
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO/2024
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em
cumprimento ao disposto no art. 165, II e 8 2º, da Constituição Federal e disposições
do art. 124, 8 1º, inciso I, da Constituição do Estado de Pernambuco.
A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
elegeram a Lei de Diretrizes Orçamentárias como instrumento de planejamento
governamental destinado a estabelecer metas e prioridades da Administração Pública,
orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na
legislação tributária, bem como definir metas fiscais, critérios para limitação de
empenhos e movimentação financeira e margem de expansão das despesas
obrigatórias de natureza continuada.
O presente projeto da LDO/2024 atende as exigências estabelecidas pela
Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio do texto do
projeto de lei e dos seguintes anexos: Aprovado por maioria de votos em
A reira discussão na munilo do
I - ANEXO I: Anexo de Prioridades; da 2X. LoX 120223.
II - ANEXO II: Anexo de Metas Fiscais; pa a
III - ANEXO III: Anexo de Riscos Fiscais;
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
em 2º discussão na sessão do dia
5 a]
Hess
Prefeitura de
IV - ANEXO IV: Demonstrativo de Obras em Execução, Despesas de
Conservação do Patrimônio Público e Novos Projetos.
O Anexo de Prioridades, representado pelo ANEXO I, indica as ações prioritárias
para execução dos programas constantes do PPA 2022/2025, que será revisado para
execução da parcela anual de 2024, contemplando as escolhas do Governo e da
sociedade para o período.
O Anexo de Metas Fiscais, representado pelo ANEXO II, está estruturado por
meio de oito demonstrativos e das memórias de cálculo que os instruem,
discriminados, detalhadamente, com os resultados obtidos nos anos anteriores e as
projeções para os exercícios seguintes, entre as quais estimativas de receitas e
despesas, resultado nominal, resultado primário e evolução do patrimônio líquido, de
acordo com o padrão estabelecido pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 142
Edição, aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria
do Tesouro Nacional.
Nas projeções de receitas e despesas foram considerados os acréscimos do
índice de inflação IPCA, no percentual de 5,12% para 2023, para 2024 de 4,00%; 3,80%
para 2025 e 3,80% para 2026. Considerou-se o Produto Interno Bruto (PIB) com taxa
de crescimento para 2023 de 2,14%; para 2024 de 1,20%; para 2025 1,80% e para
2026 de 1,99%. Estimou-se para a SELIC 12,25% para 2023; 9,50% para 2024; 9,00%
para 2025 e 8,75% para 2026.
Portanto, estão refletidos neste projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
cenários de baixo crescimento econômico, com índices inflacionários ainda altos, mas
com tendência de diminuição.
O Anexo de Riscos Fiscais, representado pelo ANEXO III, indica as
possibilidades de ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas
contas públicas, durante o exercício de 2024 e as providências que deverão ser
tomadas, caso aconteçam.
ira de
O ANEXO Iv, estabelecido para atender ao disposto no art. 45 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, consiste no resumo das obras em andamento, das despesas
de conservação do patrimônio público e de novos projetos.
Finalmente, cabe reiterar a importância de que se reveste 0 presente Projeto
de Lei, que além de dispor sobre a elaboração da Lei Orçamentária para 2024, trata
da execução do orçamento e orienta a Gestão Fiscal do Município no próximo exercício.
Esperamos, por fim, a aprovação da matéria pelos ilustres Vereadores e
Vereadoras que integram o egrégio Poder Legislativo Municipal.
Ão ensejo renovamos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente.
NELSON
Prefeito
Aprovado maloria da otos em
aatimaira na reunião do
OK [DAR
Fte fat e .
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUÇÃ
APROVA
DO, por umnimidade de votos
em 2º discussão na sessão do dia
pa a

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