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materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaDispõe a criação da guarda municipal de Santa Maria do Cambucá.
native_id192

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ PROJETO DE LEI N.º 002/2021" a eossão do dia
ão do dia
APROVADO, por unanimidade de votoa. 2 ájeissão, na ses
Pesci! |
?º discussão
E 5 S opa sessão do dis
7
ID
4 i Presisento
| ] EMENTA: Dispõe a Criação da Guarda Municipal de Santa
Maria do Cambucá, e dá outras providências.
O Vereador GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais,
principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador Deste Município de
Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
- Art. 1.º Fica estabelecido a Criação da Guarda Municipal de Santa Maria do Cambucã, para além
de auxiliar as autoridades locais no combate as ações de violências, vandalismos e demais atos que
comprometem a paz da população com atribuições ainda de zelar melhor pela segurança física e histórica
do patrimônio Publico do Município.
Art. 2.º O presente Projeto visa à contratação temporária ou por concurso público cargos de
guardas municipais, em número aproximado de 15 (quinze) pessoas, sendo 35% das vagas disponíveis,
destinadas a mulheres.
Art. 3.º Os profissionais serão distribuídos em praças, escolas, em prédios públicos e afins.
Art. 4.º São atribuições da Guarda Civil Municipal:
1 - Exercer a vigilância interna e extema sobre os próprios municipais, sede administrativa,
escolas, unidades de saúde, parques, casa dos conselhos, bibliotecas, cemitérios, mercados, prédios
= históricos e tombados, feiras de interesse do município, controlar e acompanhar a entrada e saída de
pessoas em prédios públicos, no sentido de:
o
) Protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
) Visar a proteção e guarda dos documentos e equipamentos pertencentes ao Município;
) Orientar o público e trânsito de veículos, em caráter auxiliar à Polícia Militar,
) Apoio nos eventos públicos de grande contingente populacional;
) Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio.
vao o
& 1º. A Guarda Municipal deverá atuar em sintonia com os organismos policiais do Município
dentro de suas atribuições específicas.
8 2º. A Guarda Municipal colaborará, quando solicitada, com as tarefas atribuídas a defesa civil na
ocorrência de calamidade pública e grandes sinistros.
Rua Padre Luiz de França, s/n, Centro,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
Art. 4.º Os eventuais guardas contratados, deverão ser treinados e reciclados periodicamente,
preferencialmente com acompanhamento psicológico, e que sejam comandados por um profissional
devidamente habilitado, podendo ser um policial, ou pessoa com qualificação em segurança pública.
Art. 5.º Que seja confeccionado fardamento adequado para serem distribuídos entre os
profissionais da guarda municipal.
Art. 6.º Que seja realizado aquisição de um veículo para ficar a disposição da guarda municipal,
para ocasiões estritamente necessárias.
Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, em
18 de janeiro de 2021.
CÂMARA MINICIPAL Ve o
SANTA MARIA LO CAMBUCÁ * GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA
APROVADO. por unanimidade de votos VEREADOR
4º Ajseusção na sessão do dia
e
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MÁRIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de sal
se 7º discussão na sessão de de

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