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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-16
Ementainstitui a criação de do Canil público municipal, deste município e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T00:16:17.653825-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-12-04T00:10:25.430828-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
PROJETO DE LEI N.º002/2024
EMENTA: Institui a Criação do Canil Público Municipal,
deste Município e dá outras providências.
O Vereador GEORGE MIGUEL POROCA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais,
principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador Deste Município
de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o
seguinte Projeto de Lei: Co ana
Art. 1.º Fica estabelecido a Criação do Canil Público Municipal, pelo Poder Executivo
Municipal, que manterá ações permanentes para garantir as práticas de proteção e bem-estar
animal previstas nessa lei. f s
Art. 2.º Que seja construído um espaço físico para retirar os animais das ruas e mantê-los,
com o intuito de evitar proliferação de doenças, tipo: leishmanioses, raiva, dermatites e outras.
Art. 3.º Este Projeto objetiva ainda, o controle populacional de cães, por intermédio de
registro de castração; a erradicação dos maus tratos aos animais, com a efetiva fiscalização e a
respectiva penalidade; bem como a garantia ao atendimento aos princípios de bem-estar animal,
para aplicação, assistência e amparo no cumprimento desta lei. .
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias. : :
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de
Pernambuco, em 16 de janeiro de 2024.
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