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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaDispõe sobre valorização profissional, reajuste e enquadramento de níveis e referências dos cargos de provimento efetivo ocupados na câmara municipal de Santa Maria do Cambucá.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
PROJETO DE LEI
Nº 001/2022
L
CÂMARA a AMBUCÁ EMENTA: Dispõe sobre valorização profissional,
SANTA MAR unanimidade de votos reajuste e enquadramento de níveis e
a Pá apcussão ns sessão do dia referências de vencimentos dos
AL =" cargos de provimento efetivo
ocupados na Câmara Municipal de
Santa Maria do Cambucá, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei
Municipal nº 366/2005,
Submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º- A Lei Municipal nº 366/2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários
dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambuca será modificada com a inclusão
do Anexo VILA, criado por esta Lei através da Tabela-1.
Art. 2º « Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, criados pela Lei
Municipal nº 366/2005, que em decorrência de concurso público tiveram suas nomeações
apreciadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, serão
valorizados nos termos desta Lei. :
Parágrafo Único - Quando comprovado ou reconhecido pela Câmara que o exercício
de funções no respectivo cargo compreender o período minimo de 10 (dez) anos, cuja nomeação
esteja regular, será o servidor remunerado pelos. valores constantes do Anexo VIA da Lei
Municipal nº 366/2005, correspondente a Tabela-1 da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com
recursos oriundos de transferências de duodécimos para a Câmara e correrão à conta de dotações
consignadas na lei orçamentária anual vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos
financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2022. |
Rd
O DA SILVA
f Presidente
Aprovado por maioria de votos em í
Segunda discussão em reu:
LEONARDO Enio DE ASSUNÇÃO QUEIROZ
1º Secretário
=" E ; / ie Vi ao Of
El erra DA SLva
2? Secretário
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
PROJETO DE LEI
Nº 001/2022
Tabela-1
Lei Municipal nº 366/2005
ANEXO VIA
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE DESCRIÇÃO | NÍvEL REFERÊNCIA [VENCIMENTO (R$)
1 Auxiliar de Serviços Gerais |. 03... J 1.326,50
1 Agente Administrativo : 6 J 1.978,23
— 1 Técnico Legislativo : 0BE nd 4.504,40
1 Técnico em Contabiidade | 08 J 4.504,40
CÂMARA MuMiC: a
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
APROVADO, por unanimidade de votos
em, am MT na prisão El
i 78) Ea o dia
Aprovado paro sreirarrra a votos em É
Segund= 1x. «smião do
dia 03 Ip2 2022
Rua Padre Luiz de França, s/n, Centro, CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá - Pernambuco - CNPJ: 08.985.491/0001-89

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