| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre valorização profissional, reajuste e enquadramento de níveis e referências dos cargos de provimento efetivo ocupados na câmara municipal de Santa Maria do Cambucá. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” PROJETO DE LEI Nº 001/2022 L CÂMARA a AMBUCÁ EMENTA: Dispõe sobre valorização profissional, SANTA MAR unanimidade de votos reajuste e enquadramento de níveis e a Pá apcussão ns sessão do dia referências de vencimentos dos AL =" cargos de provimento efetivo ocupados na Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 366/2005, Submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei Art. 1º- A Lei Municipal nº 366/2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambuca será modificada com a inclusão do Anexo VILA, criado por esta Lei através da Tabela-1. Art. 2º « Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, criados pela Lei Municipal nº 366/2005, que em decorrência de concurso público tiveram suas nomeações apreciadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, serão valorizados nos termos desta Lei. : Parágrafo Único - Quando comprovado ou reconhecido pela Câmara que o exercício de funções no respectivo cargo compreender o período minimo de 10 (dez) anos, cuja nomeação esteja regular, será o servidor remunerado pelos. valores constantes do Anexo VIA da Lei Municipal nº 366/2005, correspondente a Tabela-1 da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos oriundos de transferências de duodécimos para a Câmara e correrão à conta de dotações consignadas na lei orçamentária anual vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2022. Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2022. | Rd O DA SILVA f Presidente Aprovado por maioria de votos em í Segunda discussão em reu: LEONARDO Enio DE ASSUNÇÃO QUEIROZ 1º Secretário =" E ; / ie Vi ao Of El erra DA SLva 2? Secretário PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” PROJETO DE LEI Nº 001/2022 Tabela-1 Lei Municipal nº 366/2005 ANEXO VIA TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTIDADE DESCRIÇÃO | NÍvEL REFERÊNCIA [VENCIMENTO (R$) 1 Auxiliar de Serviços Gerais |. 03... J 1.326,50 1 Agente Administrativo : 6 J 1.978,23 — 1 Técnico Legislativo : 0BE nd 4.504,40 1 Técnico em Contabiidade | 08 J 4.504,40 CÂMARA MuMiC: a SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, por unanimidade de votos em, am MT na prisão El i 78) Ea o dia Aprovado paro sreirarrra a votos em É Segund= 1x. «smião do dia 03 Ip2 2022 Rua Padre Luiz de França, s/n, Centro, CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá - Pernambuco - CNPJ: 08.985.491/0001-89