| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-20 |
| Ementa | Incluir no calendário oficial de eventos do município o evento religioso o louvorzão, do povoado Pau do Santo, deste município, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” em ssão em reunião do D mi Verona po mom caMBUCÁ PROJETO DE LEIN? 00212022 deoi 25 em 1º discussão na sessão do dia EMENTA: Incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município o Evento Religioso Louvorzão, do Povoado Pau Santo, deste Município, e dá outras providências. O Vereador JOSÉ CLAUDIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador Deste Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei: : Art. 1.º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal n.º 515, de 04 (quatro) de setembro de 2017, o Evento Religioso Louvorzão, do Povoado Pau Santo, deste Município, deste Município, e dá outras providências. Parágrafo Primeiro. O evento Religioso Louvorzão foi criado e promovido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia do Povoado Pau Santo, com o intuito de unir as igrejas do distrito, para louvar a Deus, todos unidos por um único proposito. Parágrafo Segundo. O evento Religioso Louvorzão será realizado anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro, o qual reunirá todas as igrejas do povoado, bem como as do Município, que assim desidar participar. = Art. 2.º O artigo 1º da Lei Municipal nº 515, de 04 (quatro) de setembro de 2017, será alterado para inclusão do Evento Religioso Louvorzão, do Povoado Pau Santo, deste Município. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, em 20 de janeiro de 2022. f 1) ZA Paes Dica CLAÚDIO DA SILVA / DUNGA SILVA A VEREADOR Rua Padre Luiz de França, s/n, Centro, CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá - Pernambuco PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ- PERNAMBUCO “Casa: Faustino Bonifácio de Assis” PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI. Nº 002/2022. O ASSESSOR JURÍDICO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO FINAL ASSINADO, VEM NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, OFERECER PARECER JURÍDICO, SOBRE O PRESENTE PROJETO DE LEI, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ/PE. QUE FOI ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 515, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017, O EVENTO RELIGIOSO LOUVORZÃO, NO POVOADO DE PAU SANTO, DESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, PASSANDO A EXPOR O SEGUINTE: O PROJETO DE LEI SUPRAMENCIONADO, ESTA PERFEITAMENTE EM CONSONÂNCIA COM A LEGALIDADE, TENDO EM VISTA QUE ESTA EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL ACIMA MENCIONADA, E ESTIMULA A PRATICA RELIGIOSA DA SOCIEDADE DE PAU SANTO, TRAZENDO EFETIVAMENTE MAIOR APROXIMAÇÃO DOS HABITANTES DA COMUNIDADE COM DEUS. EM SENDO ASSIM, O NOSSO PARECER É POR SUA LEGALIDADE, E QUE SEJA APRESENTADO E COLOCADO EM PAUTA NESTA CASA LEGISLATIVA,PARA A DEVIDA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO, EM TODOS SEUS TERMOS. “ea MARIA DO Pero “a PERNAMBUCO Rua Padre Luiz de Fran sin, Centro, CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá - Pernambuco - CNPJ: 08.985.491/0001-89