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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaIncluir no calendário oficial de eventos do município o evento religioso o louvorzão, do povoado Pau do Santo, deste município, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ - PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
em ssão em reunião do
D mi
Verona po mom caMBUCÁ PROJETO DE LEIN? 00212022 deoi 25
em 1º discussão na sessão do dia
EMENTA: Incluir no Calendário Oficial de Eventos do
Município o Evento Religioso Louvorzão, do Povoado Pau
Santo, deste Município, e dá outras providências.
O Vereador JOSÉ CLAUDIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, principalmente
as que lhes são conferidas pelo exercício do mandato de Vereador Deste Município de Santa Maria
do Cambucá, Estado de Pernambuco, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de
Lei: :
Art. 1.º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n.º 515, de 04 (quatro) de setembro de 2017, o Evento Religioso Louvorzão, do Povoado
Pau Santo, deste Município, deste Município, e dá outras providências.
Parágrafo Primeiro. O evento Religioso Louvorzão foi criado e promovido pela Igreja Adventista do
Sétimo Dia do Povoado Pau Santo, com o intuito de unir as igrejas do distrito, para louvar a Deus,
todos unidos por um único proposito.
Parágrafo Segundo. O evento Religioso Louvorzão será realizado anualmente, no segundo
domingo do mês de dezembro, o qual reunirá todas as igrejas do povoado, bem como as do
Município, que assim desidar participar.
= Art. 2.º O artigo 1º da Lei Municipal nº 515, de 04 (quatro) de setembro de 2017, será alterado para
inclusão do Evento Religioso Louvorzão, do Povoado Pau Santo, deste Município.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, Estado de
Pernambuco, em 20 de janeiro de 2022.
f
1)
ZA Paes
Dica CLAÚDIO DA SILVA
/ DUNGA SILVA
A VEREADOR
Rua Padre Luiz de França, s/n, Centro, CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá - Pernambuco
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ- PERNAMBUCO
“Casa: Faustino Bonifácio de Assis”
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI. Nº 002/2022.
O ASSESSOR JURÍDICO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO FINAL ASSINADO, VEM NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, OFERECER PARECER JURÍDICO, SOBRE O PRESENTE
PROJETO DE LEI, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ/PE. QUE FOI ESTABELECIDO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 515, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017, O EVENTO RELIGIOSO LOUVORZÃO,
NO POVOADO DE PAU SANTO, DESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ,
ESTADO DE PERNAMBUCO, PASSANDO A EXPOR O SEGUINTE:
O PROJETO DE LEI SUPRAMENCIONADO, ESTA PERFEITAMENTE EM CONSONÂNCIA COM
A LEGALIDADE, TENDO EM VISTA QUE ESTA EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL
ACIMA MENCIONADA, E ESTIMULA A PRATICA RELIGIOSA DA SOCIEDADE DE PAU SANTO,
TRAZENDO EFETIVAMENTE MAIOR APROXIMAÇÃO DOS HABITANTES DA COMUNIDADE
COM DEUS.
EM SENDO ASSIM, O NOSSO PARECER É POR SUA LEGALIDADE, E QUE SEJA
APRESENTADO E COLOCADO EM PAUTA NESTA CASA LEGISLATIVA,PARA A DEVIDA
APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO, EM TODOS SEUS TERMOS.
“ea MARIA DO Pero
“a
PERNAMBUCO
Rua Padre Luiz de Fran sin, Centro, CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá - Pernambuco - CNPJ: 08.985.491/0001-89

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