| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Autoriza a administração pública Municipal a realizar acordo em processos judiciais cujo município seja parte da demandada ou demandante |
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Da ESSES OD SA PADR OSSO ES e a Sa percas ones 5 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LELNS 00 12022, xcelentissimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, , ns Aprova orla de votos Excelentissimos Senhores Vereadores, Em cup única na reunião Excelentíssima Senhora Vereadora. JUSMRICATIVA Convém destacar, inicialmente, que a questão pertinente tetrata O princípio da legalidade administrativa, prevista no artigo 37 da CE/88 O Ente Municipal, atuando dentro de suas atribuições legais, propõe a criação do texto normativo em anexo, criando a possibilidade de realização de acordos judiciais em que o município for parte. Para tanto, sempre deverá ser avaliada a conveniência do ato, sempre prevalecendo o interesse público e respeito aos principios que regem à administração pública. Desta feita, serão evitados processos judiciais longos, burocráticos, que demandam altíssimos gastos para o município, bem como possibilitará a realização de acordos judiciais mais vantajosos para o Ente Municipal, reduzindo gastos e desburocratizando a - atuação aciministrativa. Sabedor da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros, Respeitosamente, NELSON sE BASTIÃO DE LIMA Pr 3 sp €5-006 - Santa Maria da Cambucá/PE — orceia, 01 — Centro - CE No ceara PROFETO DE LEIN cf Autoriza a Administração Pública loca dev Municipal a Realizar Acordo em jori ot ado nião Em decuesão inter na reu Processos Judiciais cujo Município Parte Demandada ou Demandante. O PREFEITO DO MunICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte; Projeto de Lei: o Axt, 1º Considerando o previsto no art. 37 e seguintes da Constituição Federal a Constituição Estadual de Pernambuco e Lei Orgânica Municipal, o Município de Santa Maria do Cambucá fica autoriz to; Í- A realizar acordo em processos judiciais cujo Município seja parte demandada ou demandante; HA reali que terá sua conveniência valorada pelo chefe do executivo municipal ação do acordo previsto no inciso |, tem natureza de ato discricionário juntamente com o procurador municipal; UE - Caso inexista ordem de pagamento inscrita na lista de precatórios, comprovado por documento emitido pelo Tribunal de Justiça, o município fica autor ado a cumprir os termos do acordo diretamente; tro -CEP 1477 -CNPI IL 3GL 30/0001 -34 Parágrafo Unico - Para validade do ato previsto no inciso |, será necessária a torma escrita do termo, assinada pelas partes envolvidas, pelo chefe do executivo e procurador mun icipal. Amt. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativ s, podendo ser aplica em processos que estejam tramitando, pendente o transitada em julgado. de decis Art. 5º É a Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria do Cambucá/PE, 25 de janeiro de 2022. NELSON SEBASTIÃO DE LIMA Prerei matoria de votos Aprovado Pão única na E Praça Vicente € 7565-000 — Santa Maria do Cambucá/PE e: (8 PY —ENPI 11.361,730/0001-34