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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaAutoriza a administração pública Municipal a realizar acordo em processos judiciais cujo município seja parte da demandada ou demandante
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Autoria

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Da ESSES OD SA PADR OSSO ES e a Sa percas ones 5
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LELNS 00 12022,
xcelentissimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
, ns Aprova orla de votos
Excelentissimos Senhores Vereadores, Em cup única na reunião
Excelentíssima Senhora Vereadora.
JUSMRICATIVA Convém destacar, inicialmente, que a questão pertinente
tetrata O princípio da legalidade administrativa, prevista no artigo 37 da CE/88
O Ente Municipal, atuando dentro de suas atribuições legais, propõe a criação do
texto normativo em anexo, criando a possibilidade de realização de acordos
judiciais em que o município for parte. Para tanto, sempre deverá ser avaliada a
conveniência do ato, sempre prevalecendo o interesse público e respeito aos
principios que regem à administração pública. Desta feita, serão evitados
processos judiciais longos, burocráticos, que demandam altíssimos gastos para o
município, bem como possibilitará a realização de acordos judiciais mais
vantajosos para o Ente Municipal, reduzindo gastos e desburocratizando a
- atuação aciministrativa.
Sabedor da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com
questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei
pela unanimidade dos seus membros,
Respeitosamente,
NELSON sE BASTIÃO DE LIMA
Pr
3
sp
€5-006 - Santa Maria da Cambucá/PE —
orceia, 01 — Centro - CE
No ceara
PROFETO DE LEIN
cf
Autoriza a Administração Pública
loca dev Municipal a Realizar Acordo em
jori ot
ado nião
Em decuesão inter na reu Processos Judiciais cujo Município
Parte Demandada ou
Demandante.
O PREFEITO DO MunICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte;
Projeto de Lei:
o Axt, 1º Considerando o previsto no art. 37 e seguintes da Constituição Federal a
Constituição Estadual de Pernambuco e Lei Orgânica Municipal, o Município de
Santa Maria do Cambucá fica autoriz
to;
Í- A realizar acordo em processos judiciais cujo Município seja parte demandada
ou demandante;
HA reali
que terá sua conveniência valorada pelo chefe do executivo municipal
ação do acordo previsto no inciso |, tem natureza de ato discricionário
juntamente com o procurador municipal;
UE - Caso inexista ordem de pagamento inscrita na lista de precatórios,
comprovado por documento emitido pelo Tribunal de Justiça, o município fica
autor
ado a cumprir os termos do acordo diretamente;
tro -CEP 1477 -CNPI IL 3GL 30/0001 -34
Parágrafo Unico - Para validade do ato previsto no inciso |, será necessária a
torma escrita do termo, assinada pelas partes envolvidas, pelo chefe do executivo
e procurador mun icipal.
Amt. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
retroativ
s, podendo ser aplica em processos que estejam tramitando, pendente
o transitada em julgado.
de decis
Art. 5º É
a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria do Cambucá/PE, 25 de janeiro de 2022.
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
Prerei
matoria de votos
Aprovado Pão única na
E
Praça Vicente €
7565-000 — Santa Maria do Cambucá/PE
e: (8
PY —ENPI 11.361,730/0001-34

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