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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAltera o artigo 18 da Lei Municipal N°478/2014 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº | | (2022
Santa Maria do Cambucá, 15 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Anexo ao presente estamos enviando para apreciação desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que altera o artigo 18 da Lei Municipal nº 478/2014,
para estabelecer o novo salário dos Conselheiros Tutelares de nosso município.
Tendo em vista a grande responsabilidade e dedicação exclusiva que se
faz necessária, este projeto de lei pleiteia autorização legislativa para majorar o
salário dos conselheiros tutelares, considerando as atribuições e peculiaridades
do próprio serviço público prestado. Nada mais justo e oportuno que pagar
salários dignos e condizentes a atribuição de tão grande relevância para a
sociedade.
Nesse sentido, de acordo com a Lei Municipal nº 478/2014 a remuneração
dos conselheiros tutelares ainda era de R$ 800,00 (oitocentos reais). Com a nova
redação dada pela presente iniciativa o Poder Executivo Municipal passará a
pagar a cada conselheiro tutelar, a partir de 1º de março de 2022, a importância
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Sabedor da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com
questão de tal relevância, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros.
Respeitosamente,
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
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Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
CÂMARA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEINº 0/2022
ALTERA O ARTIGO 18 DA LE
MUNICIPAL Nº 478/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PrerEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte
ProjeTO DE LEE
ART. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 478/2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 18. A partir de 1º de março de 2022 a
remuneração mensal do Conselheiro Tutelar do
Município de Santa Maria do Cambucá-PE, passará a
ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)”.
ARY. 2º À despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente.
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria do Cambucá/PE, 15 de fevereiro de 2022.
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
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Praga Vicente Correia, 01 —- Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 - CNP!: 11.361,730/0001-34

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