| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Altera o artigo 18 da Lei Municipal N°478/2014 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO GAMi:sCÊ APROVADO, por unanimidade ce cats em 2º discuasão ns sesado do àtr AM Engesa sanar JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº | | (2022 Santa Maria do Cambucá, 15 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssima Senhora Vereadora. Anexo ao presente estamos enviando para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que altera o artigo 18 da Lei Municipal nº 478/2014, para estabelecer o novo salário dos Conselheiros Tutelares de nosso município. Tendo em vista a grande responsabilidade e dedicação exclusiva que se faz necessária, este projeto de lei pleiteia autorização legislativa para majorar o salário dos conselheiros tutelares, considerando as atribuições e peculiaridades do próprio serviço público prestado. Nada mais justo e oportuno que pagar salários dignos e condizentes a atribuição de tão grande relevância para a sociedade. Nesse sentido, de acordo com a Lei Municipal nº 478/2014 a remuneração dos conselheiros tutelares ainda era de R$ 800,00 (oitocentos reais). Com a nova redação dada pela presente iniciativa o Poder Executivo Municipal passará a pagar a cada conselheiro tutelar, a partir de 1º de março de 2022, a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sabedor da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão de tal relevância, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. Respeitosamente, NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO Arne Spec Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 CÂMARA MUNICIPAL um SANTA ASA a nº APROVADA poe la E e es em 2 Rr Ec PROJETO DE LEINº 0/2022 ALTERA O ARTIGO 18 DA LE MUNICIPAL Nº 478/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PrerEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte ProjeTO DE LEE ART. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 478/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. A partir de 1º de março de 2022 a remuneração mensal do Conselheiro Tutelar do Município de Santa Maria do Cambucá-PE, passará a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. ARY. 2º À despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente. ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria do Cambucá/PE, 15 de fevereiro de 2022. NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO sf RA eee ser sr Praga Vicente Correia, 01 —- Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 - CNP!: 11.361,730/0001-34