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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais no ano de 2022 e dá outras providências.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº Ut /2022
Santa Maria do Cambucá, 15 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Anexo ao presente, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, estamos enviando para apreciação desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que trata do reajuste nos vencimentos dos servidores
públicos municipais.
Esta lei tem como fundamento as Medida Provisória nº 1.091 de 30 de
dezembro de 2021, da Presidência da República. Em face da autonomia
constitucional conferida aos entes federados, é necessário que o Município reitere
o processo legislativo adaptando-se à norma nacional de reajuste do salário
mínimo.
Em função do reajuste do salário mínimo nacional, o reajuste no momento
será somente para os servidores que percebem valores inferiores ao mesmo; o
reajuste dos demais servidores será determinado somente após análise da
evolução das receitas municipais e das limitações impostas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e pela Lei Complementar
nº 173/2020.
É de salientar-se que a Constituição Federal determina que nenhum
trabalhador deve perceber menos que o salário mínimo nacional, o que também
foi observado pelo Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, resta
comprovado que temos o interesse precípuo de beneficiar o servidor municipal,
bem como os inativos e pensionistas.
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCA
APROVADO, por unanimidade de votos
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E para suportar tais gastos com pessoal o Poder Executivo usará dotações
próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, caso
necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com
questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei
pela unanimidade dos seus membros.
Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume.
o Respeitosamente,
ARA MUNIC AL ss
SEA MARIA DO CAMBUCÁ NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
APROVADO, pot ven ção do ia PREFEITO
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 - CNPJ: 11.361.730/0001-34
CÂMARA MUNICIPAL
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
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PROJETO DE LEINº (o /2022
Fixa O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO ANO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
ART. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos
inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais),
nos termos da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, da
Presidência da República, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não im plicando em qualquer
modificação no vencimento-base fixado por lei específica.
ART. 2º À criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art.
o 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
ART. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
ART. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Santa Maria do Cambucá/PE, 15 de fevereiro de 2022.
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
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Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34

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