| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais no ano de 2022 e dá outras providências. |
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aeee ADO. so N gn CAMARA MUNICIPAL $ MARIA DO CamBuça DO, por unanimidara de vetos TR, digcuasão ne Sessão do dia Viseidideo JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº Ut /2022 Santa Maria do Cambucá, 15 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssima Senhora Vereadora. Anexo ao presente, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, estamos enviando para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que trata do reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais. Esta lei tem como fundamento as Medida Provisória nº 1.091 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República. Em face da autonomia constitucional conferida aos entes federados, é necessário que o Município reitere o processo legislativo adaptando-se à norma nacional de reajuste do salário mínimo. Em função do reajuste do salário mínimo nacional, o reajuste no momento será somente para os servidores que percebem valores inferiores ao mesmo; o reajuste dos demais servidores será determinado somente após análise da evolução das receitas municipais e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e pela Lei Complementar nº 173/2020. É de salientar-se que a Constituição Federal determina que nenhum trabalhador deve perceber menos que o salário mínimo nacional, o que também foi observado pelo Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, resta comprovado que temos o interesse precípuo de beneficiar o servidor municipal, bem como os inativos e pensionistas. Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCA APROVADO, por unanimidade de votos ;2º discussão ne sessão do dia TARA te? [7 4 ; s ata o! E para suportar tais gastos com pessoal o Poder Executivo usará dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, caso necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64. Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume. o Respeitosamente, ARA MUNIC AL ss SEA MARIA DO CAMBUCÁ NELSON SEBASTIÃO DE LIMA APROVADO, pot ven ção do ia PREFEITO Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 - CNPJ: 11.361.730/0001-34 CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAMBUCÁ APROVADO, pot unanimidade de votos em 4º discussão ne sessão do die LA iilaito MUNAGUDAL SANTA MARIA DG ComguÇÃ APROVADO, por unanimidade do votos sm 2º discussão na senado do dia cesmraad. A tao? = residente PROJETO DE LEINº (o /2022 Fixa O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: ART. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não im plicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. ART. 2º À criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. o 16, da Lei Complementar nº 101/2000. ART. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. ART. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme disposto no artigo 1º desta Lei. Santa Maria do Cambucá/PE, 15 de fevereiro de 2022. NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO a snes Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34