| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias de Santa Maria do Cambucá. |
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Aprovado por maiona Ce votos em Segunda discussão em reubtés Gu dia jà (031 Zas CÂMARA MUMIGIPAL SANTA MARIA US) CAMBUCÁ APROVADO. por unanimidade de votos na «»asão do dia em, 1º discussão <H EO) ol JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 007/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssima Senhora Vereadora. Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de nosso município. A atividade laboral dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates às Endemias foi considerada insalubre por meio da Lei Federal nº 13.342, de 03 de outubro de 2016, necessitando, no entanto, de lei municipal para regulamentar o adicional no âmbito de cada ente federativo. É notório o grande esforço feito por esses profissionais que cuidam da promoção, proteção e recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo, restando evidente o risco de contaminação, justificando-se a aplicabilidade da legislação no que tange a percepção do adicional de insalubridade, a fim de reduzir os riscos inerentes ao trabalho. A concessão do adicional de insalubridade, que tem natureza indenizatória, está condicionada ao efetivo exercício da função e que em seu dia a dia profissional, fica, inevitavelmente, exposto a condições de insalubridade. Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para com questão de tal relevância, em cumprimento ao princípio da isonomia de tratamento aos servidores, submeto a essa Augusta Casa, o presente Projeto de Lei. Respeitosamente, Assinado de forma digital por NELSON SEBASTIÃO — wetsonsEBAsTIAO DE . LIMA34396446420 DE LIMA:34396446420 q ge. : 2072.02.24 08:53:31 -03/00' NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPI: 11.361.730/0001-34 Aprovado por mana de votos em Segunda discussão em reunião do diayt luz |zoze = PROJETO DE LEY Nº 007/2022 DisPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ. O PrereITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte ProjETO DE LEI: ART. 1º O adicional de insalubridade é devido ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias em atividade no município de Santa Maria do Cambucá, enquanto permanecer a exposição a agentes insalubres. Parágrafo único. A concessão do adicional de insalubridade está condicionada ao efetivo exercício da função, não sendo devida quando o servidor estiver no gozo de licença de qualquer natureza que exceda 60 (sessenta) dias, ou no exercício de outra função. ART. 2º O adicional de insalubridade disposto nesta Lei será calculado sobre o salário base na proporção de 10% (dez por cento) a partir de janeiro de 2022, de 15% (quinze por cento) a partir de janeiro de 2023 e de 20% (vinte por cento) de janeiro de 2024 em diante. 8 1º O adicional de insalubridade tem natureza indenizatória, não se incorporando em nenhuma hipótese aos seus vencimentos, e não incidindo contribuição previdenciária. 8 2º O adicional de insalubridade não reflete no cálculo dos adicionais de hora extra, noturno, décimo terceiro ou férias. Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.362, 730/0001-34 ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022. Santa Maria do Cambucá/PE, 24 de fevereiro de 2022. Assinado de forma digital por NELSON NELSON SEBASTIAO DE SEBASTIAO DE LIMA:34396446420 Dados: 2022.02.24 08:53:56 NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO q CÂMARA MUNICIPAL Aprovado por maioria de votos em SANTA MARIA DO CarBucÁ Segunda discussão em reuniao do APROVADO, por unanimidade «se “os em/1º discu: ki) É sado, ne sessão do tia ) Ag Ls Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34