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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaDispõe sobre o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias de Santa Maria do Cambucá.
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Aprovado por maiona Ce votos em
Segunda discussão em reubtés Gu
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CÂMARA MUMIGIPAL
SANTA MARIA US) CAMBUCÁ
APROVADO. por unanimidade de votos
na «»asão do dia
em, 1º discussão
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 007/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto
de Lei em anexo que dispõe sobre o adicional de insalubridade dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de nosso
município.
A atividade laboral dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combates às Endemias foi considerada insalubre por meio da Lei
Federal nº 13.342, de 03 de outubro de 2016, necessitando, no entanto, de lei
municipal para regulamentar o adicional no âmbito de cada ente federativo.
É notório o grande esforço feito por esses profissionais que cuidam da
promoção, proteção e recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a
prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do
diálogo, restando evidente o risco de contaminação, justificando-se a
aplicabilidade da legislação no que tange a percepção do adicional de
insalubridade, a fim de reduzir os riscos inerentes ao trabalho.
A concessão do adicional de insalubridade, que tem natureza
indenizatória, está condicionada ao efetivo exercício da função e que em seu dia
a dia profissional, fica, inevitavelmente, exposto a condições de insalubridade.
Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para
com questão de tal relevância, em cumprimento ao princípio da isonomia de
tratamento aos servidores, submeto a essa Augusta Casa, o presente Projeto de
Lei.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
NELSON SEBASTIÃO — wetsonsEBAsTIAO DE
. LIMA34396446420
DE LIMA:34396446420 q ge. : 2072.02.24 08:53:31 -03/00'
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPI: 11.361.730/0001-34
Aprovado por mana de votos em
Segunda discussão em reunião do
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=
PROJETO DE LEY Nº 007/2022
DisPÕE SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ.
O PrereITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte
ProjETO DE LEI:
ART. 1º O adicional de insalubridade é devido ao Agente Comunitário de Saúde
e ao Agente de Combate às Endemias em atividade no município de Santa Maria
do Cambucá, enquanto permanecer a exposição a agentes insalubres.
Parágrafo único. A concessão do adicional de insalubridade está condicionada
ao efetivo exercício da função, não sendo devida quando o servidor estiver no
gozo de licença de qualquer natureza que exceda 60 (sessenta) dias, ou no
exercício de outra função.
ART. 2º O adicional de insalubridade disposto nesta Lei será calculado sobre o
salário base na proporção de 10% (dez por cento) a partir de janeiro de 2022, de
15% (quinze por cento) a partir de janeiro de 2023 e de 20% (vinte por cento) de
janeiro de 2024 em diante.
8 1º O adicional de insalubridade tem natureza indenizatória, não se
incorporando em nenhuma hipótese aos seus vencimentos, e não incidindo
contribuição previdenciária.
8 2º O adicional de insalubridade não reflete no cálculo dos adicionais de hora
extra, noturno, décimo terceiro ou férias.
Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.362, 730/0001-34
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 03 de janeiro de 2022.
Santa Maria do Cambucá/PE, 24 de fevereiro de 2022.
Assinado de forma digital por
NELSON NELSON SEBASTIAO DE
SEBASTIAO DE LIMA:34396446420
Dados: 2022.02.24 08:53:56
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
q CÂMARA MUNICIPAL Aprovado por maioria de votos em
SANTA MARIA DO CarBucÁ Segunda discussão em reuniao do
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Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34

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