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materia nº 18/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDispõe sobre a regulamentação da concessão de ajuda de custo, aos profissionais vinculados ao município de Santa Maria do Cambucá,
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Aprovado por maioria de votos em
Segunda discussão em reunião do
dia Aliados
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº «
Santa Maria do Cambucá, 12 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Anexo ao presente, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, estamos enviando para apreciação desta Casa Legis-
lativa, o Projeto de Lei que trata de ajuda de custo para o médico integrante do
Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) vinculados à rede pública do Município
de Santa Maria do Cambucá/PE.
Esta lei tem como fundamento a Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro
de 2019, a Portaria nº 05 de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 3.353, de
92 de dezembro de 2021, e a Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022 do
Ministério da Saúde. Em face da autonomia constitucional conferida aos entes
federados, é necessário que o Município reitere o processo legislativo adaptando-
se às normas nacionais de instituição da ajuda de custo aos médicos bolsistas do
referido programa.
É de salientar-se que o Programa Médicos pelo Brasil foi criado em 2019
com o objetivo de estruturar a carreira médica federal para os locais com dificul-
dade de fixar o profissional e com alta vulnerabilidade social. O programa foi
substituído de forma gradativa, pelo programa Mais Médicos. Sem sombra de
dúvidas, resta comprovado que temos o interesse precípuo de prestar atendi-
mento médico a fim de beneficiar a população que reside em comunidades rurais.
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE - Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ; 11.361.730/0001-34
E para suportar tais gastos com pessoal o Poder Executivo usará dotações
próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, caso
necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com
questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei
pela unanimidade dos seus membros.
Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume.
Respeitosamente,
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
maioria de votos em
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Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE - Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
Aprovado por maioria de votos em
Segunda discussão em reunião da
DisPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS
PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍ-
PIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ/PE
ATRAVÉS DO PROGRAMA FEDERAL MÉDI-
COS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUÇÁ, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constitui-
ção do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreci-
ação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
ART. 1º Esta lei estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem obser-
vados pelo Município de Santa Maria do Cambucá/PE quando da concessão e
pagamento de ajuda de custo aos médicos que integram o Programa Federal Mé-
dicos Pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019,
designados para atuar no território municipal e Portaria nº 05 de 28 de setembro
de 2017, Portaria GM/MS ré 3.353, de 02 de dezembro de 2021, e Portaria GM/MS
= nº 3.193 de 02 de agosto de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os médicos farão jus ao benefício, desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Mi-
nistério da Saúde.
ART. 2º O valor mensal da ajuda de custo para cada médico integrante do Pro-
grama Médicos Pelo Brasil, vinculado à rede pública de saúde do Município de
Santa Maria do Cambucá/PE será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a título de
custeio com despesas de alimentação.
$ 1º A concessão da ajuda de custo de que trata este artigo respeita o valor esta-
belecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria GM/MS nº 3.193 de 02
de agosto de 2022.
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 - CNPJ: 11.361.730/0001-34 Ê
t
£2º O valor mensal tratado neste artigo será depositado pelo Município na conta
individual de cada profissional médico até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de
atividade.
ART. 3º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil,
por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria
Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício pre-
vistos nesta Lei.
ART. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamen-
tárias existentes na Lei Orçamentária vigente.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 02 de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Maria do Cambucá/PE, 19 de setembro de 2022.
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
Aprovado por maioria de votos em
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Cear e dia pra fooas
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34

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