| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da concessão de ajuda de custo, aos profissionais vinculados ao município de Santa Maria do Cambucá, |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
Aprovado por maioria de votos em Segunda discussão em reunião do dia Aliados JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº « Santa Maria do Cambucá, 12 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Anexo ao presente, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, estamos enviando para apreciação desta Casa Legis- lativa, o Projeto de Lei que trata de ajuda de custo para o médico integrante do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) vinculados à rede pública do Município de Santa Maria do Cambucá/PE. Esta lei tem como fundamento a Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019, a Portaria nº 05 de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 3.353, de 92 de dezembro de 2021, e a Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022 do Ministério da Saúde. Em face da autonomia constitucional conferida aos entes federados, é necessário que o Município reitere o processo legislativo adaptando- se às normas nacionais de instituição da ajuda de custo aos médicos bolsistas do referido programa. É de salientar-se que o Programa Médicos pelo Brasil foi criado em 2019 com o objetivo de estruturar a carreira médica federal para os locais com dificul- dade de fixar o profissional e com alta vulnerabilidade social. O programa foi substituído de forma gradativa, pelo programa Mais Médicos. Sem sombra de dúvidas, resta comprovado que temos o interesse precípuo de prestar atendi- mento médico a fim de beneficiar a população que reside em comunidades rurais. Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE - Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ; 11.361.730/0001-34 E para suportar tais gastos com pessoal o Poder Executivo usará dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, caso necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64. Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume. Respeitosamente, NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO maioria de votos em rimar dosjaçdo ro rem ini Segunda discussão em reunião do Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE - Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 Aprovado por maioria de votos em Segunda discussão em reunião da DisPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍ- PIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ/PE ATRAVÉS DO PROGRAMA FEDERAL MÉDI- COS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUÇÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constitui- ção do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreci- ação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: ART. 1º Esta lei estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem obser- vados pelo Município de Santa Maria do Cambucá/PE quando da concessão e pagamento de ajuda de custo aos médicos que integram o Programa Federal Mé- dicos Pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria nº 05 de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS ré 3.353, de 02 de dezembro de 2021, e Portaria GM/MS = nº 3.193 de 02 de agosto de 2022. PARÁGRAFO ÚNICO. Os médicos farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Mi- nistério da Saúde. ART. 2º O valor mensal da ajuda de custo para cada médico integrante do Pro- grama Médicos Pelo Brasil, vinculado à rede pública de saúde do Município de Santa Maria do Cambucá/PE será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a título de custeio com despesas de alimentação. $ 1º A concessão da ajuda de custo de que trata este artigo respeita o valor esta- belecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022. Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 - CNPJ: 11.361.730/0001-34 Ê t £2º O valor mensal tratado neste artigo será depositado pelo Município na conta individual de cada profissional médico até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade. ART. 3º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício pre- vistos nesta Lei. ART. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamen- tárias existentes na Lei Orçamentária vigente. ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Santa Maria do Cambucá/PE, 19 de setembro de 2022. NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO Aprovado por maioria de votos em Apr des uasão n na união do Segunda discussão em reunião do Cear e dia pra fooas Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34