| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Institui a gratificação por transferência intermunicipal de pacientes- GTIP AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM |
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Aprovado por maioria de votos em Segunda discussão em reuniau Gu dias Jos logo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2022 INstrTUL | A GRATIFICAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE PACIENTES — GTIP AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PrereITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: ART. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Maria do Cambucá, a Gratificação por Transferência Intermunicipal de Pacientes — GTIP, devida aos enfermeiros e técnicos de enfermagem que realizem a partir de 2 (duas) viagens por mês, transportando pacientes para outros municípios. ART. 2º O valor da GTIP corresponderá ao valor fixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 8 1º Caberá ao supervisor imediato de cada profissional informar, junto a folha de ponto, o número de viagens mensal de cada servidor. $2º0O profissional que estiver recebendo a gratificação prevista nesta Lei não fará jus a horas extras e não será reembolsado por eventuais despesas pessoais efetuadas durante o exercício de sua função. ART. 3º A GTIP tem natureza indenizatória e não se incorpora em nenhuma hipótese ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. ART. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. PA Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE -- Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361,730/0001-34 ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Santa Maria do Cambucá/PE, 15 de fevereiro de 2022. A NELSON ofiiaão DE LIMA PREFEITO Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 —CNPJ: 11.361,730/0001-34