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materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaInstitui a gratificação por transferência intermunicipal de pacientes- GTIP AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
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Aprovado por maioria de votos em
Segunda discussão em reuniau Gu
dias Jos logo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2022
INstrTUL | A GRATIFICAÇÃO POR
TRANSFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE
PACIENTES — GTIP AOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PrereITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
ART. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Maria do Cambucá, a
Gratificação por Transferência Intermunicipal de Pacientes — GTIP, devida aos
enfermeiros e técnicos de enfermagem que realizem a partir de 2 (duas) viagens
por mês, transportando pacientes para outros municípios.
ART. 2º O valor da GTIP corresponderá ao valor fixo de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
8 1º Caberá ao supervisor imediato de cada profissional informar, junto a folha
de ponto, o número de viagens mensal de cada servidor.
$2º0O profissional que estiver recebendo a gratificação prevista nesta Lei não fará
jus a horas extras e não será reembolsado por eventuais despesas pessoais
efetuadas durante o exercício de sua função.
ART. 3º A GTIP tem natureza indenizatória e não se incorpora em nenhuma
hipótese ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá
ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive
para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
ART. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria. PA
Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE -- Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361,730/0001-34
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Maria do Cambucá/PE, 15 de fevereiro de 2022.
A
NELSON ofiiaão DE LIMA
PREFEITO
Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 —CNPJ: 11.361,730/0001-34

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