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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaESTABELECE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS MOTORISTAS DO QUADRO PESSOAL EFETIVO DO MUNICIPIO
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Projeto DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2022
Santa Maria do Cambucá, 15 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelência apresentar O
Projeto de Lei em anexo que “Estabelece 0 Piso Salarial dos profissionais Motoristas
do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Santa Maria do Cambucá”.
A presente iniciativa tem por objetivo fixar, de forma justa e equitativa, os
salários dos profissionais, ocupantes de cargos efetivo, motoristas do nosso
município, de forma a compensar o trabalho prestado.
Ademais, é necessária a valorização destes profissionais, e, uma vez
incentivando-os com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho,
pressupõe-se maior dedicação à população.
= Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas é que
encaminhamos a presente propositura, esperando seja a mesma apreciada e
aprovado na integra.
Respeitosamente,
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
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Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº . /2022
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS | MOTORISTAS | DO
QUADRO DE PESSOAL EPETIVO DO
MunicírIO DE SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ.
O PrerEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEL
ART, 1º Fica regulamentado o piso salarial para os servidores ocupantes do cargo
de Motorista do quadro de pessoal efetivo do Município de Santa Maria do
Cambucá.
Parágrafo único. A designação de motorista, para cada tipo de veículo, deverá
obedecer ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro quanto à categoria da
Carteira de Habilitação
ART. 2º O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será
de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais.
ART. 3º As despesas decorrentes da presente L.ei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município.
ART. &º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria do Cambucá/PE, 15 de fevereiro de 2022.
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
PREFEITO
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Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34

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