| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS MOTORISTAS DO QUADRO PESSOAL EFETIVO DO MUNICIPIO |
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. ciPaL CÂMARA MUNIZ aca À PAL A DO CAMBLAS CÂMARA O BUCÁ SANTA MARI animado de soros A MARIA Do APROVADO. na sessão SANT idada de votos ) digcuasão » ) 2” ADO, por unaniméli ao ia em t As ds ft ES EN Ep h! MENSAGEM JUSTIFICATIVA Projeto DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2022 Santa Maria do Cambucá, 15 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssima Senhora Vereadora. Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelência apresentar O Projeto de Lei em anexo que “Estabelece 0 Piso Salarial dos profissionais Motoristas do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Santa Maria do Cambucá”. A presente iniciativa tem por objetivo fixar, de forma justa e equitativa, os salários dos profissionais, ocupantes de cargos efetivo, motoristas do nosso município, de forma a compensar o trabalho prestado. Ademais, é necessária a valorização destes profissionais, e, uma vez incentivando-os com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho, pressupõe-se maior dedicação à população. = Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas é que encaminhamos a presente propositura, esperando seja a mesma apreciada e aprovado na integra. Respeitosamente, NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO OO ad sa Praça Vicente Correia, 01 - Centro — CEP: 55.765-000 — Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34 om fé asa O CÂMARA MUNICIPA! miitd CÂMARA MUNICIPAL SANTA MARIA DO CAM CAMBUCÁ E unanimidade de SANTA MARIA DO de votos E e É E diacuss o nº sonsão ES ERES es PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº . /2022 ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS | MOTORISTAS | DO QUADRO DE PESSOAL EPETIVO DO MunicírIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ. O PrerEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEL ART, 1º Fica regulamentado o piso salarial para os servidores ocupantes do cargo de Motorista do quadro de pessoal efetivo do Município de Santa Maria do Cambucá. Parágrafo único. A designação de motorista, para cada tipo de veículo, deverá obedecer ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro quanto à categoria da Carteira de Habilitação ART. 2º O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais. ART. 3º As despesas decorrentes da presente L.ei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município. ART. &º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Maria do Cambucá/PE, 15 de fevereiro de 2022. NELSON SEBASTIÃO DE LIMA PREFEITO so Praça Vicente Correia, 01 — Centro — CEP: 55.765-000 - Santa Maria do Cambucá/PE — Fone: (81) 3757.1177 — CNPJ: 11.361.730/0001-34